quarta-feira, 2 de outubro de 2013

ADOÇÃO = MEDIDA PROVISÓRIA 619/2013 - PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 25, DE 2013 - SALÁRIO- MATERNIDADE


01/10/2013

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (1º), a Medida Provisória 619/2013, que estabelece ações para ampliar e melhorar a capacidade de armazenagem de grãos no país. Convertida no PLV 25/2013, a MP foi aprovada na forma como veio da Câmara dos Deputados e vai agora a sansão.
A MP trata de temas diversos, alguns desses temas foram incluídos pelo relator na comissão mista, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), como o salário-maternidade.
Garante às adotantes a remuneração pelo período de licença-maternidade de 120 dias, permite ao cônjuge continuar a receber o salário-maternidade se a mãe da criança morrer
De acordo com o texto, se o homem adotar uma criança quando solteiro receber o salário-maternidade, casar e morrer no período da licença-maternidade, o benefício poderá continuar a ser pago à esposa.
O pagamento ocorrerá pelo período restante da licença, cujo total é de 120 dias a partir do nascimento ou da adoção. Entretanto, ele não será pago se o filho morrer ou for abandonado.
Para receber o salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro sobrevivente deverá deixar de trabalhar para cuidar da criança, sob pena da suspensão do benefício.
LEIA A ÍNTEGRA
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=0BCBDE6BA798FF58E45599F728F8D8AC.node2?codteor=1142264&filename=Tramitacao-PLV+25%2F2013+MPV61913+%3D%3E+MPV+619%2F2013

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