quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

A “ADOÇÃO À BRASILEIRA” VERSUS O CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO


21/01/2014

Alcunhada de “Adoção à Brasileira”, é ato ilegal que me causa profundo desconforto, não apenas pela prática em si, mas pelo apelido que recebeu, o qual nos remete à cultura brasileira da desonra, da improbidade, do jeitinho de querer sempre levar vantagem em tudo. Virou adjetivo daquilo feito às margens da Lei, “à moda Brasileira”. Que fato infeliz.
Mas a “Adoção à Brasileira” é prática comum no Brasil e consiste no ato de registrar criança como sendo filho biológico sem que isso seja verdade. A prática é ilegal e, muitas vezes, pode encobrir a venda ou o tráfico de crianças.
A forma mais comum da adoção ilegal é aquela em que a mãe ou a família biológica entrega o filho para outra pessoa, escolhida por ela, às margens do processo legal de adoção, gratuitamente ou mediante recebimento de dinheiro ou outras vantagens. Em seguida, aqueles que adotaram ilegalmente registram a criança como sendo filho biológico.
Desde 2009, vigora a Lei da Adoção, que determina que qualquer pessoa que queira adotar uma criança deve, obrigatoriamente, se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), submetendo-se às regras e à fila para a adoção, de sorte que qualquer meio de contornar a Lei de Adoção representa, além de ato ilegal, uma verdadeira injustiça com aqueles que cumprem a Lei.
E as consequências? É Crime contra o Estado de Filiação, tipificado no art. 242, do Código Penal, cuja a pena vai de dois (2) a seis (6) anos, além de ato ilegal passível de anulação, caso em que o juiz poderá determinar a busca e apreensão da criança e mandá-la para um abrigo onde aguardará o regular processo de adoção por outra família.
Contudo, o afeto e o melhor interesse da criança prevalecem sobre a Lei da Adoção, de forma que, para aquelas famílias que adotaram irregularmente uma criança, e que já têm a criança como se filha fosse por muito tempo, suficiente para aquela criança entender que aquele lar é o seu e aquela família é a sua, o judiciário começa a demonstrar o entendimento de regularizar a adoção pelo bem da criança.
Assim, se você se encontrar numa situação semelhante, procure um advogado de sua confiança, preferencialmente especializado em Direito de Família, para que lhe de orientação de como proceder e defenda a adoção judicialmente para proteger a criança, mesmo que adotada irregularmente.
http://danilomontemurro.com.br/a-adocao-a-brasileira-versus-o-cadastro-nacional-de-adocao/

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