domingo, 19 de janeiro de 2014

Professor alega preconceito em adoção


Mesmo com o adotado adaptado à nova família, juíza manteve vínculo com a mãe biológica

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Arquivo pessoal
PAULO MOURÃO
Ong do Rio de Janeiro levou Paulo Mourão até a criança fabricianense
FABRICIANO – Há quatro anos, o professor titular de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Paulo Mourão, 59, aguarda a conclusão do processo de adoção de um adolescente de Coronel Fabriciano. Mas a sentença proferida pela Justiça da comarca no fim do ano passado surpreendeu o pai adotivo, que considera a decisão preconceituosa. Embora tenha concedido parecer favorável à adoção do menino, a juíza da Vara da Infância e Juventude, Beatriz dos Santos Vailante, determinou o vínculo jurídico permanente com a mãe biológica.
Paulo Mourão, 59, conheceu o menino por meio de informações de uma Ong no Rio de Janeiro. À época, o garoto, com 11 anos, já não tinha mais nenhum contato com a família biológica. O adolescente morava no abrigo “Cidade do Menor” no bairro Caladinho de Cima. Em novembro de 2007, o professor recebeu o direito à guarda provisória e, desde então, o adolescente vive com a nova família.
De acordo com o professor, a decisão interfere social e psicologicamente na vida do filho adotivo, que está muito bem adaptado à nova família. “Temos um laudo da psicóloga que diz que a decisão teve um impacto negativo porque ele já declarou que não quer nenhum contato com a família biológica”, pontua.
Judicialmente, a decisão implica em uma série de restrições que impedem viagens ao exterior, emissão de passaporte, plano de previdência e direitos sucessórios. Como a mãe biológica teve seus direitos suspensos, nos casos de viagens, por exemplo, Paulo Mourão precisa se deslocar ao Vale do Aço para solicitar autorização da juíza em questão.
Preconceito
Paulo Mourão mantém uma relação homoafetiva há 30 anos, tendo declarado sua opção sexual no processo de adoção. Segundo ele, a decisão da adoção foi conjunta, mas no processo de habilitação feito na Vara da Infância e da Adolescência do Município do Rio de Janeiro, onde mora, ele é o único declarado como requerente. “Fomos orientados pelo Serviço Social a realizar a adoção tendo como proponente apenas um de nós. Tal procedimento visou atender integralmente a lei”, explicou.
Na opinião do médico, a sentença é preconceituosa e não há nenhum outro caso conhecido no Brasil. Mourão afirma que a adoção feita por homens solteiros é comum. Há casos recentes nos municípios de Ipatinga e Caratinga constando apenas o nome do pai adotivo no registro. “Por que um homem solteiro pode conquistar a adoção e eu, que declarei minha opção sexual claramente no processo, terei restrições jurídicas?” questiona.
O professor revela também que três irmãs de seu filho adotivo foram adotadas em processos recorrentes na mesma vara e, em todos eles, o poder do pai e da mãe biológica foi destituído. “Esta não é uma decisão individual, mas que trará reflexos na adoção tardia de crianças, desestimulando a iniciativa de homens e mulheres solteiras”, lamentou.
Juíza justifica decisão em sentença do processo
Procurada pela reportagem do DIÁRIO DO AÇO a juíza da Vara da Infância e Juventude em Coronel Fabriciano, Beatriz dos Santos Vailante, preferiu não falar sobre o assunto, alegando que sua decisão está esclarecida na sentença do processo. Redigido em quatro páginas, o texto confirma que o jovem se revelou perfeitamente adaptado ao convívio do pai adotivo. “A meu sentir, ainda que o menor tenha declarado que convive bem com o requerente e seus familiares, tal fato não afasta a necessidade de regularizar o registro civil dele, ainda que haja nos autos provas suficientes das reais vantagens para o adotando ser criado por uma família monoparental, ao invés de ser criado pela família constituída por pai e mãe” relata.
A magistrada, porém, impõe que o nome da mãe biológica permaneça de forma jurídica na vida do adolescente. “Verificando que a família substituta não contém a figura materna, a meu aviso, necessário se faz manter o vínculo jurídico com a mãe biológica, destituindo apenas o vínculo originário do pai biológico, cancelando-se no registro do menor o patronímico da família biológica relativo à família paterna e mantendo-se a família materna”, concluiu.
O médico disse que já entrou com um recurso contra a decisão da juíza. Um novo julgamento é aguardado para o mês de agosto deste ano.



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