20/01/2014
by Cassia
A história comoveu a opinião pública. Depois de ter adotado e criado com todo o amor uma menina portadora de Síndrome de Down, a personagem Helena, vivida por Regina Duarte na novela Páginas da Vida, correu o risco de perder sua filha adotiva. Tudo porque o pai biológico da criança, que no passado abandonou a namorada grávida, agora se arrependeu e ressurgiu na trama disposto a recuperar a menina. Mas o que aconteceria se uma situação semelhante se passasse na vida real? Quem teria o direito de ficar com a criança, o pai arrependido ou a abnegada mãe adotiva?
A adoção é a maneira legal e definitiva de uma pessoa assumir como filho uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. Trata-se também de um processo irreversível, ou seja, uma vez formalizada a adoção, não há como voltar atrás: a criança adotiva passa a ter uma nova certidão de nascimento, com o sobrenome do casal ou da pessoa que a adotou. Porém, para que a adoção seja efetivada, é obrigatório que os pais biológicos ou que os responsáveis legais pelo menor estejam de acordo – exceto se os pais forem desconhecidos ou se tiverem perdido o poder familiar. Na situação retratada na novela da Globo, a mãe da menina morreu ao dar à luz e o pai, para todos os efeitos, era desconhecido. Sendo a avó a responsável pela criança e tendo ela concordado com a adoção, não havia, naquele momento, nenhum impedimento para que o processo não fosse realizado.
Mas eis que o pai ressurge e se diz arrependido de não ter reconhecido a filha. O que fazer? Antes de mais nada, ele teria de abrir um processo de reconhecimento de paternidade para provar que realmente é o pai biológico da criança. Com essa prova em mãos, ele poderia dar início a um processo judicial para tentar reaver a filha, alegando que jamais deu seu consentimento para a adoção. O resultado do processo, contudo, é difícil de prever. Tudo dependeria do entendimento do juiz. Convém ressaltar que o que está em jogo não é conceder a “vitória” à mãe adotiva ou ao pai biológico, mas estabelecer o que é melhor para a criança – aliás, é esse o critério que sempre prevalece nas disputas judiciais envolvendo menores.
De qualquer forma, é importante lembrar que o drama desenvolvido na novela Páginas da Vida não deve servir como desestímulo às pessoas que estão pensando em adotar uma criança. Uma vez que todos os requisitos legais tenham sido cumpridos, a adoção, conforme já foi dito, é irreversível. E situações como as da novela são exceções, e não a norma, nos processos de adoção.
http://ivonezeger.com.br/2014/01/20/adocao-da-novela-para-a-vida-real/
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