30/01/14
Segundo o dicionário Aurélio, adoção é a aceitação voluntária e legal de uma criança como filho. E é isso que muitas pessoas vêm fazendo nos últimos anos. O desejo de ter um filho faz com que muitas pessoas "adotem" essa ideia.
Por meio da adoção, assume-se o poder de filiação da criança, desligando-a de qualquer vínculo com seus pais biológicos e ela passa a ter os mesmos direitos e deveres dos filhos biológicos. "É como se uma criança acabasse de nascer", explica o Promotor de Justiça, Lincoln Luiz Pereira. "A adoção é um ato irrevogável, portanto, deve ser uma atitude séria, bem pensada e consciente".
O promotor esclarece que, independente do estado civil e sexo, qualquer maior de 18 anos pode adotar uma criança, desde que esse não tenha nenhum parentesco próximo e tenha, pelo menos, 16 anos a mais que o adotando. "A orientação sexual também não é, de modo algum, um fator impeditivo. Os únicos impedimentos que existem é a adoção por ascendentes (parentes próximos como avós e irmãos), neste caso, pede-se a tutela ou curatela (guarda) da criança", explica.
Para adotar uma criança, o interessado deve comparecer à vara da Infância e Juventude com: Certidão de Casamento ou comprovação de união estável; comprovante de renda; certidão de nascimento; cópia do RG e do CPF; comprovante de residência; certidão de antecedentes criminais; certidão negativa da distribuição civil, além de um atestado de sanidade física e mental. "Feito isso, o juiz fará um estudo psicossocial com a equipe da Assistência Social e com psicólogos para verificar se as pessoas têm condição de adotar ou não". A condição material também não é impeditiva, complementa o promotor.
Jolly Danubia de Oliveira (foto) é psicóloga no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e explica que os candidatos passam por três encontros de orientação, "até para conhecer melhor as condições psicossociais da família", e por uma entrevista que precede o momento da adoção efetiva. Feito isso, o solicitante entra numa lista de espera. "A lista é seguida pela sequência dos casais habilitados. No caso de aparecer uma criança de sexo masculino e o casal ter preferência por uma menina, passa a vez aos candidatos seguintes, permanecendo na lista até aparecer uma criança com o perfil desejado", relata.
De acordo com Jolly, durante o período de 6 meses a 1 ano, a família é acompanhada pela Assistência Social para verificar a adaptação da criança e dos pais
à nova realidade e reforça que, uma vez realizada a adoção, é um ato irreversível. Em Pinhão, a procura pela adoção é considerável e os pedidos são, geralmente, de pessoas entre 22 e 29 anos que, curiosamente, "podem ter filhos, mas optam também pela adoção". Mas, infelizmente, a preferência por crianças de 0 a 2 anos ainda prevalece, deixando 81% de meninos e meninas, entre 10 e 17 anos, sem um lar.
No Brasil, não há custos para o processo de adoção e corre em segredo de justiça. Essa restrição tem como objetivo preservar a nova identidade da criança. O registro no cartório, legalmente praticado, não tem volta e os pais biológicos não mais podem reaver a criança. "Adotar é como gerar um filho. É para todos os fins", finaliza.
http://www.jornalfatos.com.br/modules/news/article.php?storyid=4258

Nenhum comentário:
Postar um comentário