terça-feira, 8 de outubro de 2013

AVÓ PERDE A GUARDA DE NETOS EM MS E QUESTIONA A DECISÃO DA JUSTIÇA


08/10/2013
Mãe das crianças é usuária de drogas e tinha contato com elas, diz Justiça. Crianças foram para abrigo e depois adotadas, família que anular adoção.

A dona de casa Maria Aparecida Francisco olha com saudade para as fotos dos dois netos. São os últimos registros que ela tem da menina, que hoje está com três anos e do menino, que tem cinco. Ela cuidava das crianças porque sua filha é usuária de drogas e perdeu a guarda deles. Mas, há três anos os irmãos foram retirados da família por determinação da Justiça e levados para um abrigo, sendo depois adotados por outra família. Inconformada, a avó questiona o motivo de não poder cuidar dos dois e quer anular a adoção.
A avó diz que o drama começou em 2010, quando a menina, na época, recém-nascida precisou fazer acompanhamento em uma entidade que cuida de crianças soropositivas. Ela diz que a mãe das crianças é portadora do vírus da AIDS, mas exames apontaram que os irmãos não foram infectados pelo vírus.
Maria Aparecida diz que levou a neta para a instituição e depois nunca mais viu a criança. “Quando fui no dia seguinte para buscá-la, a responsável [pela local] disse que a juíza [da Vara da Infância e Juventude de Campo Grande] pediu para que ela fosse levada para um abrigo”, recorda. A avó diz que dias depois foi a vez do irmão mais velho, que na época tinha dois anos. “Ele estava em casa com uma tia quando oficiais de Justiça chegaram e levaram o menino”, diz.
Em fevereiro deste ano, a mãe das crianças foi presa por roubo, mas quando estava em liberdade tinha contato com os filhos, de acordo com a advogada da família, Maria Lúcia Borges Gomes. “A mãe frequentava a casa, visitava os filhos. A avó foi até questionada sobre isso em uma entrevista com uma assistente social, se permitia esse convívio. Ela disse que como mãe não teria como impedir, a menos que a Justiça determinasse”, comentou.
Segundo a juíza da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campo Grande, Katy Braun do Prado, em geral, quando os pais das crianças não têm condições de cuidar dos filhos, a prioridade é dar a guarda a parentes, que devem assumir as responsabilidades. Porém, quando estes familiares também não atendem as exigências da lei, as crianças podem ser encaminhadas para abrigos.
“A lei é clara em dizer que uma criança deve crescer longe da presença de pessoas usuárias de drogas. Então, se eu retiro a guarda de uma criança de um pai ou mãe que é usuário de drogas eu preciso colocá-la em um ambiente daquela mesma família, mas em um ambiente saudável, sem a presença daquele pai ou daquela mãe que estava violando os direitos dessa criança”, explica a juiza.
O caso dos dois irmãos está em segredo de Justiça e foi julgado pela Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campo Grande há dois anos. A família recorreu da perda da guarda, mas o Tribunal de Justiça também decidiu pelo encaminhamento das crianças a abrigos da cidade. Após serem encaminhados para estes locais, as crianças foram adotadas por uma mesma família, mas a Justiça não informou se eles estão na capital ou em outro município do Estado.
A advogada da avó pretende entrar com um pedido de anulação do processo de adoção.
http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2013/10/avo-perde-guarda-de-netos-em-ms-e-questiona-decisao-da-justica.html
AVÓ PERDE A GUARDA DE NETOS EM MS E QUESTIONA A DECISÃO DA JUSTIÇA 
08/10/2013
Mãe das crianças é usuária de drogas e tinha contato com elas, diz Justiça. Crianças foram para abrigo e depois adotadas, família que anular adoção.

A dona de casa Maria Aparecida Francisco olha com saudade para as fotos dos dois netos. São os últimos registros que ela tem da menina, que hoje está com três anos e do menino, que tem cinco. Ela cuidava das crianças porque sua filha é usuária de drogas e perdeu a guarda deles. Mas, há três anos os irmãos foram retirados da família por determinação da Justiça e levados para um abrigo, sendo depois adotados por outra família. Inconformada, a avó questiona o motivo de não poder cuidar dos dois e quer anular a adoção.
A avó diz que o drama começou em 2010, quando a menina, na época, recém-nascida precisou fazer acompanhamento em uma entidade que cuida de crianças soropositivas. Ela diz que a mãe das crianças é portadora do vírus da AIDS, mas exames apontaram que os irmãos não foram infectados pelo vírus.
Maria Aparecida diz que levou a neta para a instituição e depois nunca mais viu a criança. “Quando fui no dia seguinte para buscá-la, a responsável [pela local] disse que a juíza [da Vara da Infância e Juventude de Campo Grande] pediu para que ela fosse levada para um abrigo”, recorda. A avó diz que dias depois foi a vez do irmão mais velho, que na época tinha dois anos. “Ele estava em casa com uma tia quando oficiais de Justiça chegaram e levaram o menino”, diz.
Em fevereiro deste ano, a mãe das crianças foi presa por roubo, mas quando estava em liberdade tinha contato com os filhos, de acordo com a advogada da família, Maria Lúcia Borges Gomes. “A mãe frequentava a casa, visitava os filhos. A avó foi até questionada sobre isso em uma entrevista com uma assistente social, se permitia esse convívio. Ela disse que como mãe não teria como impedir, a menos que a Justiça determinasse”, comentou.
Segundo a juíza da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campo Grande, Katy Braun do Prado, em geral, quando os pais das crianças não têm condições de cuidar dos filhos, a prioridade é dar a guarda a parentes, que devem assumir as responsabilidades. Porém, quando estes familiares também não atendem as exigências da lei, as crianças podem ser encaminhadas para abrigos.
“A lei é clara em dizer que uma criança deve crescer longe da presença de pessoas usuárias de drogas. Então, se eu retiro a guarda de uma criança de um pai ou mãe que é usuário de drogas eu preciso colocá-la em um ambiente daquela mesma família, mas em um ambiente saudável, sem a presença daquele pai ou daquela mãe que estava violando os direitos dessa criança”, explica a juiza.
O caso dos dois irmãos está em segredo de Justiça e foi julgado pela Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campo Grande há dois anos. A família recorreu da perda da guarda, mas o Tribunal de Justiça também decidiu pelo encaminhamento das crianças a abrigos da cidade. Após serem encaminhados para estes locais, as crianças foram adotadas por uma mesma família, mas a Justiça não informou se eles estão na capital ou em outro município do Estado.
A advogada da avó pretende entrar com um pedido de anulação do processo de adoção.
http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2013/10/avo-perde-guarda-de-netos-em-ms-e-questiona-decisao-da-justica.html

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