8 de Out. de 2013
Cresce o número de pessoas que não se importam com a raça do jovem a ser adotado.
BRENDA MARRA
Adotar é um ato de amor, mas também exige responsabilidade. De acordo
com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até junho de 2013,
existiam 5.471 crianças e adolescentes aptos à espera de um lar no
Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ferramenta criada em 2008 para
auxiliar juízes das varas da Infância e da Juventude na condução dos
procedimentos de adoção.
O processo leva em média um ano, porém,
pode demorar mais dependendo do perfil desejado pelos futuros pais. O
número de pessoas interessadas em adotar crianças de qualquer raça
aumentou: em dezembro de 2010, 31,4% das 30.378 pessoas cadastradas não
se importavam com a raça da criança ou do adolescente a ser adotado.
Dois anos depois, a porcentagem cresceu para 37,75% dos 28.780
pretendentes cadastrados, de acordo com o CNJ.
As crianças que
aguardam pela adoção em Rondonópolis vivem na Casa Abrigo, que também
recebe crianças em situações de risco no sistema rotativo. Hoje, o local
abriga 22 crianças, mas nem todas estão aptas à adoção. Muitas crianças
retornam à convivência das famílias.
De acordo com o analista
judiciário Marco Aurélio Frota Cervelli, da 6ª Vara Cível do município, a
preferência das pessoas que estão no cadastro de adoção da cidade são
por crianças mais novas, depois dos nove anos a procura é baixa. "Às
vezes, o processo demora, o que atrasa à adoção é o tempo que leva para
destituir a criança da família biológica. Só está disponível para a
adoção depois que esgotam todas as possibilidades dela viver com algum
membro da família", pontua.
A psicóloga Carolina Lessa credenciada
do Fórum de Rondonópolis, explica como é feita a avaliação com os
pretendentes a adoção.
"Avaliamos a motivação do pretendente, se
realmente ele tem vontade de constituir família. Adoção não é só uma boa
ação, é um processo de filiação. O pretendente tem que assegurar o
desenvolvimento completo da criança, perpetuar a família".
Carolina
ainda ressalta que antes a adoção era feita para selecionar uma criança
para uma família. Hoje, a lei assegura os direitos das crianças, é uma
família para uma criança. "A família é responsável pelo desenvolvimento
mental, físico e espiritual da criança. Essa é a essência da adoção"
afirma a psicóloga.
Para adotar uma criança é necessário seguir as etapas:
1) A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos,
independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença
de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Em
Rondonópolis os pretendentes a adoção devem procurar a 6ª Vara Cível
(Infância e Juventude) com os seguintes documentos: identidade; CPF;
certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência;
comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou
declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e
criminal.
2) Será preciso fazer uma petição - preparada por um
defensor público ou advogado particular - para dar início ao processo de
inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de
aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e
nacional de pretendentes à adoção.
3) É necessário fazer um curso de
preparação psicossocial e jurídica para adoção. Após comprovada a
participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial
com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica. Algumas
comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros
pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa
avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de
Infância.
4) Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união
estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não
está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões
favoráveis.
5) Durante a entrevista técnica, o pretendente
descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a
faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem
irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
6)
Certificado de Habilitação - A partir do laudo da equipe técnica da Vara
e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença.
Com o pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos
por dois anos em território nacional.
7) O candidato está
automaticamente na fila de adoção do seu estado e aguardará até que
apareça uma criança com o perfil compatível com o fixado durante a
entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome
não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível
com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a
solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal
etc.) podem inviabilizar uma adoção.
A Vara de Infância avisa o pretendente que existe uma criança com o
perfil compatível ao indicado. O histórico de vida da criança é
apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A
criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não
continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado
pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde
ela mora; dar pequenos passeios para que candidatos a adoção se
aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e
escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é
mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em
exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para
adoção.
9) Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada
e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o
pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a
conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a
família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e
apresenta uma avaliação conclusiva.
10) O juiz profere a
sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de
nascimento, já com o sobrenome da nova família. É possível trocar também
o primeiro nome da criança. Nesse momento, ela passa a ter todos os
direitos de um filho biológico.
Marco Aurélio Frota, analista judiciário da 6ª Vara Cível. Foto:GazetaMT
Carolina Lessa, psicóloga credencia do Fórum. Foto:GazetaMT
http://gazetamt.com.br/ noticia/ adocao-conheca-etapas-para-adot ar-uma-crianca/
Cresce o número de pessoas que não se importam com a raça do jovem a ser adotado.
BRENDA MARRA
Adotar é um ato de amor, mas também exige responsabilidade. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até junho de 2013, existiam 5.471 crianças e adolescentes aptos à espera de um lar no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ferramenta criada em 2008 para auxiliar juízes das varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos de adoção.
O processo leva em média um ano, porém, pode demorar mais dependendo do perfil desejado pelos futuros pais. O número de pessoas interessadas em adotar crianças de qualquer raça aumentou: em dezembro de 2010, 31,4% das 30.378 pessoas cadastradas não se importavam com a raça da criança ou do adolescente a ser adotado. Dois anos depois, a porcentagem cresceu para 37,75% dos 28.780 pretendentes cadastrados, de acordo com o CNJ.
As crianças que aguardam pela adoção em Rondonópolis vivem na Casa Abrigo, que também recebe crianças em situações de risco no sistema rotativo. Hoje, o local abriga 22 crianças, mas nem todas estão aptas à adoção. Muitas crianças retornam à convivência das famílias.
De acordo com o analista judiciário Marco Aurélio Frota Cervelli, da 6ª Vara Cível do município, a preferência das pessoas que estão no cadastro de adoção da cidade são por crianças mais novas, depois dos nove anos a procura é baixa. "Às vezes, o processo demora, o que atrasa à adoção é o tempo que leva para destituir a criança da família biológica. Só está disponível para a adoção depois que esgotam todas as possibilidades dela viver com algum membro da família", pontua.
A psicóloga Carolina Lessa credenciada do Fórum de Rondonópolis, explica como é feita a avaliação com os pretendentes a adoção.
"Avaliamos a motivação do pretendente, se realmente ele tem vontade de constituir família. Adoção não é só uma boa ação, é um processo de filiação. O pretendente tem que assegurar o desenvolvimento completo da criança, perpetuar a família".
Carolina ainda ressalta que antes a adoção era feita para selecionar uma criança para uma família. Hoje, a lei assegura os direitos das crianças, é uma família para uma criança. "A família é responsável pelo desenvolvimento mental, físico e espiritual da criança. Essa é a essência da adoção" afirma a psicóloga.
Para adotar uma criança é necessário seguir as etapas:
1) A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Em Rondonópolis os pretendentes a adoção devem procurar a 6ª Vara Cível (Infância e Juventude) com os seguintes documentos: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
2) Será preciso fazer uma petição - preparada por um defensor público ou advogado particular - para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
3) É necessário fazer um curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
4) Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.
5) Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
6) Certificado de Habilitação - A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com o pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
7) O candidato está automaticamente na fila de adoção do seu estado e aguardará até que apareça uma criança com o perfil compatível com o fixado durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção.
A Vara de Infância avisa o pretendente que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que candidatos a adoção se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.
9) Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresenta uma avaliação conclusiva.
10) O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. É possível trocar também o primeiro nome da criança. Nesse momento, ela passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
Marco Aurélio Frota, analista judiciário da 6ª Vara Cível. Foto:GazetaMT
Carolina Lessa, psicóloga credencia do Fórum. Foto:GazetaMT
http://gazetamt.com.br/
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