FUNÇÃO DE COMISSÁRIO DE MENORES FOI EXTINTA PELA LEI, EXPLICA PRESIDENTE DO TJ
Segunda-feira, 30 de setembro de 2013
Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, é
preciso fortalecer a rede de proteção a crianças e adolescentes, por
meio do incremento de ações e assunção das atribuições de outros órgãos e
instituições que têm competência para esse trabalho de acordo com a
legislação brasileira. Em vigor desde 1990, o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) estabelece no art. 262 que, enquanto não instalados os
Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas seriam exercidas
pela autoridade judiciária, por meio dos antigos cargos de "comissários
de menores".
Por isso o desembargador Roosevelt Queiroz Costa
determinou ajustes na estrutura administrativa dos Juizados da Infância,
considerando a existência dos Conselhos Tutelares em todo o Estado e o
determinado no Estatuto. O ditado no art. 262 da norma não se aplica
mais ao caso de Rondônia, no entendimento da Administração do TJRO. Daí a
necessidade de adequação dos cargos e funções ao ECA, com objetivo de
racionalizar a administração e reorganizar a estrutura funcional em prol
da eficiência administrativa.
Com isso, em obediência ao ECA, foram
extintos os núcleos de Comissariados, com consequente relotação dos
servidores que os compunham, uma vez que não cabe ao Judiciário o
planejamento e execução de ações e controle de medidas de proteção à
criança e ao adolescente. Essa atribuição foi dada aos demais órgãos e
instituições, no termos dos artigos 98, 131 e 136 do Estatuto. Desta
forma, ainda de acordo com o ECA, permanecem as atribuições destinadas
ao servidor do Judiciário que será designado pelo magistrado para cada
caso concreto. Daí a necessidade de os Conselhos serem dotados de
maiores e melhores condições de atendimento às demandas da população
infanto-juvenil, aliado ao apoio das pessoas da sociedade, instituições
públicas e grupos civis organizados, especialmente na fiscalização do
cumprimento das normas de proteção.
Segundo o presidente, o já
diminuto orçamento do Judiciário não suporta ainda mais esse encargo,
que não está entre as atribuições dadas pela lei à Justiça da Infância.
Aliás, o termo "comissários de menores" é oriundo do antigo Código de
Menores, de 1979, não havendo nenhuma menção a essa função/cargo no ECA,
ainda mais na estrutura administrativa do Judiciário. O desembargador
informa que a decisão de readequar, de acordo com o ECA, as funções dos
servidores que estavam lotados nos antigos núcleos de comissariados está
amparada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em ação de
2012, na qual o ministro Teori Zavaski reconheceu que não compete ao
Juizado da Infância sequer a edição de normas genéricas, como as que
eram cumpridas e fiscalizadas pelo extintos núcleos de comissariados. O
STJ é taxativo no sentido de que a atribuição do Judiciário na edição
dessas normas gerais e abstratas foi revogada junto com o antigo Código
de Menores.
Para o presidente Roosevelt Queiroz, a reestruturação
administrativa esclarece à sociedade a real atribuição da Justiça da
Infância e da Juventude em Rondônia, a exemplo do que já aconteceu
outros estados, como São Paulo, onde não há mais os cargos de
comissários desde 2007; ou no RJ, onde também houve adequações, cabendo
às atribuições de assessoramento à Justiça da Infância (Comissários de
Justiça) a servidores de nível superior em Direito, Pedagogia, Serviço
Social, Psicologia, Sociologia ou Administração. Situação diferente dos
antigos cargos de comissários de nível básico e médio, que foram
extintos com o PCCS do TJRO em 2010, e unificados na função de técnico
judiciário. É essa a atribuição que é dada aos servidores que
desempenhavam funções nos Comissariados extintos.
Como a questão foi
judicializada pelo sindicato da categoria, no cumprimento de
antecipação de tutela, a Administração relotou esses servidores na
Administração dos Juizados da Infância, à disposição do magistrado
titular dos mesmos. A medida administrativa é decorrente da busca de
eficiência e economicidade no cumprimento da legislação vigente e
corrobora-se com as decisões do Conselho da Magistratura do TJRO e do
STJ sobre as atribuições dessa importante atividade jurisdicional. Como
bem esclareceu o presidente, "o Estatuto não só permitiu o juiz
dedicar-se à sua função judicante, mas delegou as atribuições aos novos
atores, como Ministério Público, Conselhos Tutelares e de Direitos,
Ministério da Justiça, Poderes Executivo e Legislativo, sociedade civil,
pais e demais interessados".
Fonte: TJ-RO
http://www.rondoniagora.com/noticias/funao+de+comissario+de+menores+foi+extinta+pela+lei+explica+presidente+do+tj+2013-09-30.htm
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