terça-feira, 1 de outubro de 2013

FUNÇÃO DE COMISSÁRIO DE MENORES FOI EXTINTA PELA LEI, EXPLICA PRESIDENTE DO TJ


Segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, é preciso fortalecer a rede de proteção a crianças e adolescentes, por meio do incremento de ações e assunção das atribuições de outros órgãos e instituições que têm competência para esse trabalho de acordo com a legislação brasileira. Em vigor desde 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece no art. 262 que, enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas seriam exercidas pela autoridade judiciária, por meio dos antigos cargos de "comissários de menores".
Por isso o desembargador Roosevelt Queiroz Costa determinou ajustes na estrutura administrativa dos Juizados da Infância, considerando a existência dos Conselhos Tutelares em todo o Estado e o determinado no Estatuto. O ditado no art. 262 da norma não se aplica mais ao caso de Rondônia, no entendimento da Administração do TJRO. Daí a necessidade de adequação dos cargos e funções ao ECA, com objetivo de racionalizar a administração e reorganizar a estrutura funcional em prol da eficiência administrativa.
Com isso, em obediência ao ECA, foram extintos os núcleos de Comissariados, com consequente relotação dos servidores que os compunham, uma vez que não cabe ao Judiciário o planejamento e execução de ações e controle de medidas de proteção à criança e ao adolescente. Essa atribuição foi dada aos demais órgãos e instituições, no termos dos artigos 98, 131 e 136 do Estatuto. Desta forma, ainda de acordo com o ECA, permanecem as atribuições destinadas ao servidor do Judiciário que será designado pelo magistrado para cada caso concreto. Daí a necessidade de os Conselhos serem dotados de maiores e melhores condições de atendimento às demandas da população infanto-juvenil, aliado ao apoio das pessoas da sociedade, instituições públicas e grupos civis organizados, especialmente na fiscalização do cumprimento das normas de proteção.
Segundo o presidente, o já diminuto orçamento do Judiciário não suporta ainda mais esse encargo, que não está entre as atribuições dadas pela lei à Justiça da Infância. Aliás, o termo "comissários de menores" é oriundo do antigo Código de Menores, de 1979, não havendo nenhuma menção a essa função/cargo no ECA, ainda mais na estrutura administrativa do Judiciário. O desembargador informa que a decisão de readequar, de acordo com o ECA, as funções dos servidores que estavam lotados nos antigos núcleos de comissariados está amparada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em ação de 2012, na qual o ministro Teori Zavaski reconheceu que não compete ao Juizado da Infância sequer a edição de normas genéricas, como as que eram cumpridas e fiscalizadas pelo extintos núcleos de comissariados. O STJ é taxativo no sentido de que a atribuição do Judiciário na edição dessas normas gerais e abstratas foi revogada junto com o antigo Código de Menores.
Para o presidente Roosevelt Queiroz, a reestruturação administrativa esclarece à sociedade a real atribuição da Justiça da Infância e da Juventude em Rondônia, a exemplo do que já aconteceu outros estados, como São Paulo, onde não há mais os cargos de comissários desde 2007; ou no RJ, onde também houve adequações, cabendo às atribuições de assessoramento à Justiça da Infância (Comissários de Justiça) a servidores de nível superior em Direito, Pedagogia, Serviço Social, Psicologia, Sociologia ou Administração. Situação diferente dos antigos cargos de comissários de nível básico e médio, que foram extintos com o PCCS do TJRO em 2010, e unificados na função de técnico judiciário. É essa a atribuição que é dada aos servidores que desempenhavam funções nos Comissariados extintos.
Como a questão foi judicializada pelo sindicato da categoria, no cumprimento de antecipação de tutela, a Administração relotou esses servidores na Administração dos Juizados da Infância, à disposição do magistrado titular dos mesmos. A medida administrativa é decorrente da busca de eficiência e economicidade no cumprimento da legislação vigente e corrobora-se com as decisões do Conselho da Magistratura do TJRO e do STJ sobre as atribuições dessa importante atividade jurisdicional. Como bem esclareceu o presidente, "o Estatuto não só permitiu o juiz dedicar-se à sua função judicante, mas delegou as atribuições aos novos atores, como Ministério Público, Conselhos Tutelares e de Direitos, Ministério da Justiça, Poderes Executivo e Legislativo, sociedade civil, pais e demais interessados".
Fonte: TJ-RO
http://www.rondoniagora.com/noticias/funao+de+comissario+de+menores+foi+extinta+pela+lei+explica+presidente+do+tj+2013-09-30.htm

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