CADASTRO NACIONAL DOS CONSELHOS TUTELARES
Crianças e Adolescentes
O Brasil é um país pioneiro na consolidação de legislação sobre
direitos da criança e do adolescente. Dentre os avanços que o Estatuto
da Criança e do Adolescente proporcionou, sem sombra de dúvidas, um dos
principais foi a criação dos Conselhos Tutelares, que desempenham função
estratégica para afirmação dos direitos de crianças e adolescentes. São
estruturas fundamentais para a tarefa de zelar pelo cumprimento dos
direitos, operando no enfrentamento à negligência, à violência física, à
violência psicológica, à exploração sexual e a outras formas de
violações que infelizmente vitimam nossas meninas e meninos.
Como fruto de ações direcionadas do Estado e da sociedade civil organizada, a rede dos Conselhos Tutelares está em
expansão e, ao final do Cadastro Nacional, o Brasil já contava com
5.906 unidades. Esse avanço, é importante dizer, é o reconhecimento de
uma luta que vem antes de 1990, ano de publicação do Estatuto, que trás
em seu cerne o paradigma da proteção integral e da prioridade absoluta e
que ainda impõe uma série de mudanças sociais, políticas e
administrativas. O presente cadastro traz um levantamento dos dados de
todos os Conselhos Tutelares no Brasil. Ele nos permite conhecer,
promover e fortalecer a atuação dessas estruturas imprescindíveis para a
construção de um país com cada vez mais direitos para as 56 milhões de
crianças e adolescentes brasileiras. Eles merecem o melhor do nosso
país, com atenção, proteção e cuidado aos seus direitos por parte de
todos: do Estado, da sociedade e da família. Essa é a referência
fundamental para a implantação de políticas públicas voltadas à proteção
integral, sempre com prioridade absoluta, que está em curso no nosso
país sob a liderança determinada da presidenta Dilma Rousseff.
ACESSO AO CADASTRO:
http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/cadastro-nacional-dos-conselhos-tutelares-1
http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/cadastro-nacional-dos-conselhos-tutelares-2
Nenhum comentário:
Postar um comentário