JUDICIÁRIO ORIENTA PROCEDIMENTOS PARA ADOÇÃO INTERNACIONAL
Quinta-feira, 10 de outubro de 2013
PROTEÇÃO
O Poder Judiciário de Rondônia reeditou o Regimento Interno da Comissão
estadual de Adoção com os procedimentos básicos para brasileiros que
moram no exterior ou estrangeiros residentes aqui que desejam adotar uma
criança. Para ampliar o acesso das pessoas à informação, algumas dessas
orientações estão detalhadas a seguir.
PROTEÇÃO INTEGRAL
A
proteção integral às crianças e adolescentes, consagrada nos direitos
fundamentais inscritos no artigo 227 da Constituição Federal vigente e
nos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei
Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), rege que toda criança e
adolescente tem direito absoluto à convivência familiar, além dos
direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à liberdade.
Além da Convenção de Haia (relativa à proteção das crianças e à
cooperação em matéria de adoção internacional), assinada e ratificada
pelo Brasil, a Lei nº 12.010 de 3 de agosto de 2009 normatizou
diretrizes sobre o direito à convivência familiar e comunitária da
criança e do adolescente em nosso país.
É importante saber que a
prioridade é para adoção nacional, porém, quando se esgotam as
possibilidades das adoções nacionais, abrem-se as chances para os casais
estrangeiros ou brasileiros que residem no exterior interessados em
adotar.
NOVO REGIMENTO INTERNO DA CEJA
A Comissão Estadual
Judiciária de Adoção do Estado de Rondônia - CEJA/RO, que completa 20
anos em 2013, é composta pelo Corregedor-Geral da Justiça, dois juízes
de direito, um suplente e um Procurador de Justiça. Também atuam um
Promotor de Justiça, uma psicóloga, uma assistente social, um assessor
jurídico e uma secretaria geral, além de equipe formada por integrantes
do quadro do Tribunal de Justiça.
Jucilene Nogueira Romanini
Mattiuzi, secretária da CEJA/RO, motivada pela necessidade de
atualização do Regimento Interno, vigente desde 2002, solicitou a
revisão ao Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Miguel Monico. "A
ideia inicial não era a reestruturação do Regimento, mas uma revisão"
disse Jucilene. Para realizar essa revisão, uma comissão formada por
servidores foi instaurada em abril desse ano pelo presidente do TJRO,
desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
Sob a coordenação do juiz
auxiliar da Corregedoria, Rinaldo Forti, as servidoras que fizeram parte
da comissão de revisão, Jucilene Nogueira Romanini Mattiuzi, Lúcia
Helena Souza de Castro, Rita de Cássia Prestes Picanço e Danielle
Gonçalves Correia, revisaram o Regimento e identificaram a necessidade
de uma reedição.
ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS
Com a finalidade
de orientar, executar e fiscalizar a aplicação do disposto nos artigos
39 a 52 do ECA com as inovações trazidas pela Lei nº 12.010/2009 e
considerando as regras estatuídas na normativa nacional e internacional,
o Regimento Interno da CEJA/RO foi reformulado, objetivando ampliar as
chances de colocação em família substituta nacional ou, caso não seja
possível, internacional.
No dia 18 de setembro de 2013 foi
disponibilizado no site do TJRO o novo Regimento Interno da CEJA, com
informações importantes como definição de adoção internacional,
requisitos necessários aos pretendentes à adoção, trâmite processual, e
endereços e contatos dos órgãos credenciados para intermediar adoções
internacionais.
Fonte: RONDONIAGORA
Autor: RONDONIAGORA
http://www.rondoniagora.com/noticias/judiciario+orienta+procedimentos+para+adoao+internacional+2013-10-10.htm
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