JUSTIÇA CONDENA FAMÍLIA A PAGAR PENSÃO A CRIANÇA DEVOLVIDA APÓS ADOÇÃO
09/10/2013
Renata Evangelista - Hoje em Dia
Uma família de Patrocínio, região do Alto Paranaíba, foi condenada pela
Justiça a pagar pensão alimentícia a uma criança que foi devolvida após
três anos de adoção. Além da pensão, a Promotoria de Justiça de Defesa
da Infância e da Juventude do município, que pertence ao Ministério
Público Estadual (MPE), quer que os pais que abandoram o menor paguem
indenizações por danos morais e materiais.
Após investigação, o MP descobriu que a criança foi devolvida pois foi
diagnosticada como portadora de uma doença congênita que atinge o
sistema nervoso central. Ela foi entregue o casal ainda recém-nascida,
depois que eles manifestaram o desejo de adotar e dispensaram o estágio
de convivência.
Durante a fase inicial do processo de adoção, a mãe
biológica chegou a mostrar interesse em retomar a guarda do filho, mas
desistiu em seguida.
“Não se pretende, no caso, indenizar a falta de
afeto ou amor. Ao contrário, o que se pretende é indenizar o infante
pela ilicitude dos adotantes ao desistirem da adoção de forma imotivada,
ou, o que é pior, desistirem da adoção em razão da doença grave da
criança, abandonando-a, devolvendo-a após longos três anos de guarda e
convívio filial", disse o promotor Cleber Couto.
Para ele, a criança
deve ser indenizada por ter sido abandonada. "Enfim, o que se questiona
no processo é a violação da dignidade da criança, que não pode ser
coisificada ou instrumentalizada”.
http://www.hojeemdia.com.br/minas/justica-condena-familia-a-pagar-pens-o-a-crianca-devolvida-apos-adoc-o-1.179172?localLinksEnabled=false
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