terça-feira, 1 de outubro de 2013

SALÁRIO-MATERNIDADE PARA ADOTANTE TEVE SUA GÊNESE NA COMARCA DE MARAVILHA


30/09/2013

A servidora Andreia Segalin, assistente social da comarca de Maravilha, aproveitou o X Encontro Estadual de Grupos de Estudos e Apoio à Adoção, realizado em Chapecó, para divulgar seu artigo “Serviço Social e Viabilização de Direitos: a Licença/Salário-maternidade nos Casos de Adoção”, recentemente publicado na revista QualisA – Serviço Social e Sociedade, da Editora Cortez.
Nele, a servidora relata a experiência por qual passou ao tomar a iniciativa de comunicar ao Ministério Público a restrição ao período de licença maternidade das mães adotivas de forma fracionada, conforme a idade do adotando. O relatório social dos casos de adoção realizados em Maravilha, ao longo de 2011, serviu de base para que o Ministério Público Federal pudesse ingressar com uma ação na Justiça Federal contra o INSS, com efeitos nacionais, em 2012.
Esse movimento resultou em alteração legislativa, promovida em junho deste ano, quando foi sancionada a medida provisória de nº 619, que modificou a Lei 8.213/91. A partir dela, passou a viger a garantia de salário-maternidade pelo período de 120 dias (independente da idade da criança), à quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
O periódico publicado pode ser adquirido através da Editora Cortez ou também visualizado na Biblioteca Eletrônica de Periódicos Científicos da ciELO - Scientific Electronic Library Online, pelo site www.scielo.org
– com a disponibilização autorizada pela revista. Um exemplar da revista será doado pela servidora ao acervo da biblioteca do TJ.
http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=28887

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