TIPOS DE ADOÇÃO
Existem três tipos de adoção as quais chamaremos ordinária, consentida e
exposta. O tipo da adoção vai depender das circunstâncias em que a
criança surgiu ou que caminhos os pais procuraram para a adoção.
ADOÇÃO ORDINÁRIA
É aquela feita todos os dias pela Vara da Infância e da Juventude. A
primeira ação dos pretendentes à adoção se inscrevem no Cadastro
Nacional de Adoção. Para entrar no Cadastro, é preciso levar à Vara da
Infância e da Juventude a documentação necessária. Com a documentação
aprovada, os adotantes passam por entrevistas com um psicólogo e uma
assistente social. Após essas duas etapas, já está apto a adotar e
inscrito no Cadastro.
Os adotantes
devem informar que tipo de criança procuram e esse dado vai ser
confrontado com os dados das crianças disponíveis para a adoção. Há uma
fila de adotantes para aquele perfil de crianças e o casal deve esperar
um tempo até que seja a sua vez e a criança esteja disponível. A fila de
adotantes mais longa é daqueles que procuram uma menina, até um ano de
idade, branca, logo, esse encaixe entre perfil do adotante e da criança
costuma demorar um pouco mais.
Quando a criança e o adotante forem
compatíveis, eles devem passar por um estágio de convivência, comumente
de 15 dias, acompanhados pela Vara da Infância e da Juventude. Após esse
período, o juiz anuncia sua decisão quanto à adoção.
O Acalanto
não realiza nenhuma ação de apoio judicial nesses casos, mas os
adotantes podem procurar o projeto para dúvidas e apoio.
ADOÇÃO CONSENTIDA
A Nova Lei de Adoção modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente -
Lei 8.069 - em vários aspectos. Há uma discussão forte sobre
continuidade da adoção consentida, que antes da vigência da Nova Lei era
permitida e muito comum. Na adoção consentida os pais biológicos
abdicam do papel de pais e a criança vai diretamente para os adotantes,
por uma relação de confiança que há entre as partes.
O Projeto
Acalanto Natal entende que o Art. 166 foi ampliado e que adoção
consentida foi regulamentada pelo legislador, e não extinta como tem
interpretado o judiciário. Esta é uma discussão que ainda deve durar por
algum tempo. Para compreender melhor o assunto leia o artigo "ADOÇÃO
CONSENTIDA E A NOVA LEI DE ADOÇÃO" .
ADOÇÃO EXPOSTA
A
exposição de uma criança acontece quando ela é deixada na porta de uma
casa ou encontrada em abandono. Esta criança deverá ser imediatamente
encaminhada a 1ª Vara da Infância e recolhida numa instituição de
acolhimento. Caso a família biológica não seja localizada a criança será
encaminhada para adoção e figurará na lista de crianças disponíveis.
http://www.projetoacalantonatal.com.br/sobre-adocao/
Nenhum comentário:
Postar um comentário