terça-feira, 8 de outubro de 2013

TIPOS DE ADOÇÃO

Existem três tipos de adoção as quais chamaremos ordinária, consentida e exposta. O tipo da adoção vai depender das circunstâncias em que a criança surgiu ou que caminhos os pais procuraram para a adoção.

ADOÇÃO ORDINÁRIA
É aquela feita todos os dias pela Vara da Infância e da Juventude. A primeira ação dos pretendentes à adoção se inscrevem no Cadastro Nacional de Adoção. Para entrar no Cadastro, é preciso levar à Vara da Infância e da Juventude a documentação necessária. Com a documentação aprovada, os adotantes passam por entrevistas com um psicólogo e uma assistente social. Após essas duas etapas, já está apto a adotar e inscrito no Cadastro.
Os adotantes devem informar que tipo de criança procuram e esse dado vai ser confrontado com os dados das crianças disponíveis para a adoção. Há uma fila de adotantes para aquele perfil de crianças e o casal deve esperar um tempo até que seja a sua vez e a criança esteja disponível. A fila de adotantes mais longa é daqueles que procuram uma menina, até um ano de idade, branca, logo, esse encaixe entre perfil do adotante e da criança costuma demorar um pouco mais.
Quando a criança e o adotante forem compatíveis, eles devem passar por um estágio de convivência, comumente de 15 dias, acompanhados pela Vara da Infância e da Juventude. Após esse período, o juiz anuncia sua decisão quanto à adoção.
O Acalanto não realiza nenhuma ação de apoio judicial nesses casos, mas os adotantes podem procurar o projeto para dúvidas e apoio.

ADOÇÃO CONSENTIDA
A Nova Lei de Adoção modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 - em vários aspectos. Há uma discussão forte sobre continuidade da adoção consentida, que antes da vigência da Nova Lei era permitida e muito comum. Na adoção consentida os pais biológicos abdicam do papel de pais e a criança vai diretamente para os adotantes, por uma relação de confiança que há entre as partes.
O Projeto Acalanto Natal entende que o Art. 166 foi ampliado e que adoção consentida foi regulamentada pelo legislador, e não extinta como tem interpretado o judiciário. Esta é uma discussão que ainda deve durar por algum tempo. Para compreender melhor o assunto leia o artigo "ADOÇÃO CONSENTIDA E A NOVA LEI DE ADOÇÃO" .

ADOÇÃO EXPOSTA
A exposição de uma criança acontece quando ela é deixada na porta de uma casa ou encontrada em abandono. Esta criança deverá ser imediatamente encaminhada a 1ª Vara da Infância e recolhida numa instituição de acolhimento. Caso a família biológica não seja localizada a criança será encaminhada para adoção e figurará na lista de crianças disponíveis.
http://www.projetoacalantonatal.com.br/sobre-adocao/

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