sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

DEZ PASSOS PARA TRANSFORMAR VIDAS


Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2013

ONDE IR
• Os pretendentes devem comparecer ao Juizado da Infância e da Juventude com a documentação eixigida. Procure o Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza - Setor de Cadastro de Adotantes e Adotandos - Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz - Telefone: (85) 3278.1128 - Email: 5203@tjce.jus.br.

DOCUMENTOS
• Cada cidade tem particularidades, mas, em geral, os documentos necessários para o ingresso do pedido são:
– cópia da certidão de nascimento ou casamento;
– cópia da carteira de identidade;
– cópia do comprovante de renda;
– cópia do comprovante de residência;
– cópia do CPF;
– alvará de folha corrida judicial;
– atestado de saúde física e mental;
– Dois atestados de idoneidade moral, cada um deles preenchido e assinado por pessoas diferentes, sem qualquer grau de parentesco com a(s) parte(s), atestando a boa conduta e a moralidade da(s) pessoa(s) interessada(s) na habilitação para a adoção perante a sociedade. Obervação: os atestados de idoneidade moral só serão aceitos se acompanhados do reconhecimento de firma dos atestantes em cartório.
– fotografia atualizada.

ENTREVISTAS
• Depois de entrar com a documentação, os candidatos passam por entrevistas e visitas com a equipe técnica dos juizados – psicólogos e assistentes sociais – para avaliar se têm condições de adotar naquele momento. Durante entrevistas conjuntas e individuais, os candidatos referem o perfil da criança que desejam adotar, como por exemplo idade, e os profissionais avaliam se o candidato está realmente disposto e se tem estrutura emocional para levar adiante esse projeto.

HABILITAÇÃO
• O processo é encaminhado ao juiz, que decide se o candidato está, ou não, apto para adotar. Se o candidato é aprovado, ele passa a integrar o Cadastro Nacional de Adoção.

A LISTA
• Esse é o momento de maior angústia para os candidatos. Para quem deseja crianças de zero a cinco anos, a espera pode levar até cinco anos.
• O cadastro considera os critérios de regionalidade e de antiguidade. Se, por exemplo, aparece uma criança disponível para adoção em Fortaleza, os primeiros candidatos a serem procurados serão aqueles que residem na Capital.
• Se não existirem pretendentes para aquela criança, serão consultados os candidatos de outras regiões.

A CRIANÇA
• Quando o juiz determina a adoção de uma criança, os técnicos buscam o primeiro candidato da lista conforme o perfil daquela criança específica.
• É feito então o contato com a família e, em entrevista, é apresentado um dossiê com o histórico e as características da criança. Com a aceitação da família, se inicia o processo de aproximação.

APROXIMAÇÃO
• Todas as crianças são preparadas para a adoção. No caso de crianças acima de três anos de idade (adoção tardia), a equipe técnica começa a prepará-la para conhecer a família interessada e se adaptar à mudança de ambiente.
• O período de aproximação é variável, conforme as necessidades da criança.

AS VISITAS
• Num segundo momento, as famílias passam a ter contato com a criança. Esses encontros podem ocorrer na casa da família, no abrigo ou em outro local.

CONVIVÊNCIA
• Os pais adotivos passam por um estágio de convivência com a criança.
• Com o desligamento definitivo do abrigo, os pais recebem a guarda provisória da criança, o que já dará direito à licença maternidade e/ou paternidade.

A ADOÇÃO
• Quando os técnicos percebem a construção dos primeiros vínculos afetivos, o juiz consolida a adoção e os pais recebem a guarda definitiva.
• A partir da sentença, será emitida uma nova Certidão de Nascimento para a criança, que passará a ter todos os direitos de uma criança gerada na família.
http://www.oestadoce.com.br/noticia/dez-passos-para-transformar-vidas

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