quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

INSÓLITO: JUÍZA APROVA ADOÇÃO DE UMA CRIANÇA PARA UM CASAL DE AMIGOS SOLTEIROS


08.01.2014
NOVA IORQUE

A juíza Rita Mella, do Tribunal Testamentário de Manhattan (Estados Unidos), permitiu recentemente que um par de amigos sem matrimônio nem relação de casal algum, que vivem ademais em lares diferentes, adotasse um menino como se os dois configurassem uma família.
Segundo informa o site NY Daily News, o rapaz e a moça, identificados pelas siglas LEL e KAL, conheceram-se em 2000 e desde então são amigos. Anos atrás, KAL decidiu ser em mãe e LEL ofereceu ser seu doador de esperma.
Entretanto, ao não poder ficar grávida KAL, decidiu “adotar um menino junto a LEL”, indicam os documentos da corte.
“Passaram anos planejando e esperando” um menino, e encontraram a ocasião em 2011, quando KAL conseguiu adotar um menino na África, identificado apenas como G, nascido na Etiópia.
Ao voltar para os Estados Unidos, o casal de amigos pediu ao Tribunal Testamentário de Manhattan que LEL fosse seu pai perante a lei, o qual foi aceito pela juíza Mella.
Consultado sobre o caso pelo grupo ACI, Jaime Urcelay, presidente do grupo Profissionais pela Ética, organização europeia defensora da família, advertiu que “a autorização por uma Juíza de Manhattan de dar em adoção um menino a um casal de meros amigos -que nem sequer convivem-, dá uma boa ideia de até que ponto está ocorrendo o eclipse de um princípio universal básico, reconhecido nos pactos internacionais sobre o amparo da infância: na adoção a consideração primitiva deve ser sempre o interesse superior da criança”.
“Parece estar-se abrindo à ideia de que a adoção é um direito dos adoptantes, com independência de que objetivamente possam oferecer ou não a priori as condições idôneas para o crescimento e o desenvolvimento da criança”, criticou.
Urcelay indicou que “as novas legislações nas que se admite a adoção por casais do mesmo sexo -equiparadas artificialmente ao matrimônio- são outro bom exemplo deste experimento de reengenharia social, cujas consequências para os menores não estão sendo adequadamente avaliadas”.
Para o presidente de Profissionais pela Ética “a jueza Rita Mella ignora um critério de sentido comum -experimentado vitalmente por qualquer um- de que a família é o meio natural para o crescimento, o desenvolvimento da personalidade, a continuidade na educação e o bem-estar das crianças”.
“Sem ir muito longe, assim o afirma expressamente a Convenção de Nações Unidas de 1989 sobre os Direitos das Crianças”, recordou.
O presidente do PPE advertiu que “esta realidade torna especialmente irresponsável que a sentença de Manhattan provoque conscientemente para o menor –neste caso um menino etíope- uma desnecessária situação de ‘ruptura familiar’ que de antemão vai dificultar a plenitude de seu desenvolvimento pessoal”.
Imagem referencial. Foto: Peter Rukavina (DC BY-NC-SEJA 2.0)
http://www.acidigital.com/noticia.php?id=26524

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