INSÓLITO: JUÍZA APROVA ADOÇÃO DE UMA CRIANÇA PARA UM CASAL DE AMIGOS SOLTEIROS
08.01.2014
NOVA IORQUE
A juíza Rita Mella, do Tribunal Testamentário de Manhattan (Estados
Unidos), permitiu recentemente que um par de amigos sem matrimônio nem
relação de casal algum, que vivem ademais em lares diferentes, adotasse
um menino como se os dois configurassem uma família.
Segundo informa o site NY Daily News, o rapaz e a moça, identificados
pelas siglas LEL e KAL, conheceram-se em 2000 e desde então são amigos.
Anos atrás, KAL decidiu ser em mãe e LEL ofereceu ser seu doador de
esperma.
Entretanto, ao não poder ficar grávida KAL, decidiu “adotar um menino junto a LEL”, indicam os documentos da corte.
“Passaram anos planejando e esperando” um menino, e encontraram a
ocasião em 2011, quando KAL conseguiu adotar um menino na África,
identificado apenas como G, nascido na Etiópia.
Ao voltar para os
Estados Unidos, o casal de amigos pediu ao Tribunal Testamentário de
Manhattan que LEL fosse seu pai perante a lei, o qual foi aceito pela
juíza Mella.
Consultado sobre o caso pelo grupo ACI, Jaime Urcelay,
presidente do grupo Profissionais pela Ética, organização europeia
defensora da família, advertiu que “a autorização por uma Juíza de
Manhattan de dar em adoção um menino a um casal de meros amigos -que nem
sequer convivem-, dá uma boa ideia de até que ponto está ocorrendo o
eclipse de um princípio universal básico, reconhecido nos pactos
internacionais sobre o amparo da infância: na adoção a consideração
primitiva deve ser sempre o interesse superior da criança”.
“Parece
estar-se abrindo à ideia de que a adoção é um direito dos adoptantes,
com independência de que objetivamente possam oferecer ou não a priori
as condições idôneas para o crescimento e o desenvolvimento da criança”,
criticou.
Urcelay indicou que “as novas legislações nas que se
admite a adoção por casais do mesmo sexo -equiparadas artificialmente ao
matrimônio- são outro bom exemplo deste experimento de reengenharia
social, cujas consequências para os menores não estão sendo
adequadamente avaliadas”.
Para o presidente de Profissionais pela
Ética “a jueza Rita Mella ignora um critério de sentido comum
-experimentado vitalmente por qualquer um- de que a família é o meio
natural para o crescimento, o desenvolvimento da personalidade, a
continuidade na educação e o bem-estar das crianças”.
“Sem ir muito
longe, assim o afirma expressamente a Convenção de Nações Unidas de 1989
sobre os Direitos das Crianças”, recordou.
O presidente do PPE
advertiu que “esta realidade torna especialmente irresponsável que a
sentença de Manhattan provoque conscientemente para o menor –neste caso
um menino etíope- uma desnecessária situação de ‘ruptura familiar’ que
de antemão vai dificultar a plenitude de seu desenvolvimento pessoal”.
Imagem referencial. Foto: Peter Rukavina (DC BY-NC-SEJA 2.0)
http://www.acidigital.com/noticia.php?id=26524
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