quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Twitaço #ficaDuda

Gostaríamos de propor a todos um Twitaço na próxima 3ª feira, dia 05/11, a partir das 14h. 
IMPORTANTE que todos os apoiadores e pessoas engajadas postem intensivamente no Twiter as hashtags: #ficaDuda e #nãosomosfamiliasubstituta Com isso ganharemos uma grande visibilidade. É possível inclusive colocarmos a tag nos Trending Topics (lista com os 10 termos mais postados no Twitter em determinado momento) e as pessoas que estiverem na rede poderão se interessar pelo assunto. Se alguém clicar na hashtag por curiosidade, já terá contato com a campanha para que a Duda fique. Outras pessoas que não sabiam do caso terão conhecimento e poderão aderir à campanha. É uma ação simples e todos podem colaborar. Seria interessante que a partir de agora, todos postem essas hashtags sempre que for utilizar o twitter ou facebook, seja o tema postado ligado ao assunto ou não. E intensificamos no dia 05/11 (3ª feira). Vamos juntar nossas forças? CONTAMOS COM VOCÊS!!!

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Caso da menina Duda é discutido na ALMG

29/10/2013 12:13 | Atualizado em 29/10/2013 13:52
A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia realizou hoje uma audiência pública para discutir o caso da menina de quatro anos que teve a guarda devolvida aos pais biológicos depois de passar quase três com pais adotivos. Eles contaram que receberam ameaças dos responsáveis pelo abrigo onde a menina morou antes de receberem a guarda provisória.

Assista: http://www.alterosa.com.br/app/belo-horizonte/noticia/jornalismo/ja---1ed/2013/10/29/noticia-ja-1edicao,98707/caso-da-menina-duda-e-discutido-na-almg.shtml

Pai adotivo faz denúncias contra diretora de orfanato

Notícias Rss

29/10/2013 13h08

De acordo com Valbio, ela tenta atrapalhar o processo de adoção por desejar ficar com a criança.

Parlamentares pedem providências ao Poder Judiciário para que criança fique com os pais adotivos
Parlamentares pedem providências ao Poder Judiciário para que criança fique com os pais adotivos - Foto: Ricardo Barbosa
A disputa pela guarda de uma criança de 4 anos no município de Contagem foi tema de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta terça-feira (29/10/13). A menor M.E. foi retirada da família biológica por uma ação movida pelo Ministério Público, que destituiu o poder familiar devido a acusações de maus tratos e abandono.
A menina tinha apenas 2 meses de idade quando foi levada para o Abrigo Efetá, ficou lá por 1 ano e 8 meses, quando foi adotada, em 2011, pelo casal Valbio Messias Silva e Liamar Dias de Almeida. Em abril de 2013, porém, o Tribunal de Justiça decidiu, em 2ª instância, que a menina deveria voltar a viver com os pais biológicos, que já conseguiram recuperar os seis irmãos mais velhos da menina.
Durante a reunião, o pai adotivo de M.E., Valbio Silva, fez denúncias sobre o envolvimento indevido no processo da diretora do Lar Efatá, onde a criança ficou até ser adotada, e seu marido, policial militar e pastor. Segundo ele, a diretora tentou impedir a adoção sob a alegação de que a menina já tinha desenvolvido laços afetivos com ela e sua família e, portanto, era sua filha. “Ela tinha tentado adotar a criança, mas isso foi negado por vários motivos, porque, por exemplo, ela não estava na fila de adoção e não tinha, portanto, cumprido as etapas para o processo”, disse.
Valbio, que estava na fila de adoção há mais de cinco anos, apresentou um e-mail enviado a ele por essa diretora quatro dias depois de ele ter buscado M.E. no abrigo. No texto, supostamente assinado pela diretora, ela diz que não consegue viver sem a criança, que está sofrendo no hospital. Ela teria dito, ainda, que houve erro da assistente social, que enviou o processo para um juiz substituto, que, ao contrário do titular, não estava a par do caso. Valbio afirma, ainda, que em um dos telefonemas, a diretora do Lar Efatá o ameaçou, dizendo que seu marido era policial e poderia tomar atitudes contra eles.
Segundo Valbio, após essas ameaças, os laudos emitidos pelo Lar Efatá sobre a família biológica, que, inicialmente, reforçavam a impossibilidade de restituição de poder familiar, começaram a dizer o contrário, relatando que o pai estaria curado do alcoolismo e a mãe da esquizofrenia. Esses documentos também falariam sobre a reforma e ampliação da casa dos genitores, que Valbio afirma não ter acontecido. “Eles estão vivendo em uma casa que é da diretora do lar”, disse.
Ele ainda afirma que a família biológica, que originalmente era representada pela defensoria pública, passou a ser defendida por advogados particulares caros, insinuando que a diretora do Abrigo estaria os ajudando. “Enquanto os relatórios do Lar mudaram misteriosamente, os laudos judiciais continuam na mesma direção, dizendo que a família biológica não tem condições de receber a criança. A decisão judicial foi tomada com base nos relatórios do lar, ou seja, está marcada por inverdades, documentos falsos e falhos no processo”, afirmou. Ele disse, ainda, que no dia da audiência judicial sobre o assunto, teve sua casa invadida.
Interesse da criança não tem sido respeitado, diz advogada
A advogada dos pais adotivos, Mariana Tanussi, salientou que as decisões que determinaram a restituição do poder familiar não levaram em consideração o bem-estar de M.E. “As decisões falam que cessaram os motivos que levaram o Ministério Público a pedir destituição, já que os ascendentes biológicos estão bem. Mas nada se fala da criança, do seu bem-estar”, disse. Ela afirmou, ainda, que a decisão diz que a família natural tem sempre que se sobrepor à família afetiva. “Enquanto o Judiciário continuar decidindo sob essa ótica, o melhor interesse da criança não será levado em consideração”, disse.
Essa prioridade do melhor interesse da criança está determinado, como lembra o deputado Durval Ângelo (PT), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O parlamentar destacou que a polêmica em torno do caso é prejudicial a todo o sistema de adoção e disse que a morosidade da Justiça nesses casos é prejudicial ao bem-estar das crianças. Ele disse que já adotou uma criança orfã e que o processo durou quase 4 anos. “O Judiciário está rindo da dor das pessoas”, disse. O deputado afirmou, porém, que os desembargadores que decidiram pela restituição do poder familiar foram induzidos ao erro pelos laudos que classificou como fraudulentos. “Tenho certeza que essas decisões serão revistas quando eles receberem as notas taquigráficas dessa reunião”, afirmou.
Estiveram presentes na reunião representantes de associações pró-adoção e todos se mostraram favoráveis à família adotiva. A presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio a Adoçao, Suzana Sofia Moeller Schettini, afirmou que a retirada de M.E. da família adotiva representará sua “morte psíquica”. “Nenhuma criança teria condições de suportar isso, seria a terceira quebra – a primeira foi quando ela foi retirada da família, a segunda quando saiu do abrigo, onde já tinha colegas. Levar a menina agora para a família biológica, que ela não reconhece, é um erro”, disse.
A deputada Luzia Ferreira (PPS) lembrou que casos como esse são recorrentes e que as condições nas quais se dão as adoções no Brasil precisam ser repensadas. Ela lembrou que, recentemente, em Betim (Região Metropolitana de Belo Horizonte), foi descoberta uma quadrilha, com envolvimento de funcionários de hospitais e advogados, que negociava a venda de crianças para a adoção. A parlamentar também criticou a demora do Poder Judiciário nas decisões dos processos de adoção e lembrou que hoje existem cerca de 5 casais dispostos a adotar para cada criança apta – ou seja, com o processo de destituição do poder familiar concluído.
Requerimentos – Durante a reunião, foram aprovados requerimentos para encaminhar as notas taquigráficas da audiência para os juízes e desembargadores envolvidos no caso, assim como para a corregedoria da Polícia Militar. Também devem ser solicitadas que sejam feitas auditorias e vistorias no Lar Efatá e avaliadas maneiras de garantir a segurança dos pais adotivos de M.E.
Além desses requerimentos, foram aprovados outros referentes à violência sexual sofrida pela filha, hoje com 4 anos de idade, de uma funcionária de uma empresa terceirizada da ALMG. O autor da violência teria sido seu vizinho há mais de um ano e os parlamentares fizeram requerimento pedindo a conclusão do inquérito. O deputado Sargento Rodrigues (PDT) também teve um requerimento aprovado pedindo audiência pública para debater a forma desrespeitosa com a qual o juiz Fabiano Afonso, de Ribeirão das Neves, tem se dirigido a policiais militares durante audiências, inclusivo os constrangendo na presença de criminosos.

http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2013/10/29_teatro_dir_humanos_adocao.html

AS DUDAS E AS DÚVIDAS DOS ADOTANTES DIANTE DA INSEGURANÇA JURÍDICA DOS TRIBUNAIS.




Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a Democracia.

                        Toda criança tem direito a uma família e a conhecer suas origens no momento de seu nascimento. Essa é uma regra máxima escrita no artigo 7º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Hoje se tem oficialmente cerca de cinco mil crianças inscritas no Cadastro Nacional do CNJ, disponíveis para adoção, e, em contrapartida cerca de 30 mil pessoas ou casais habilitados para adota-las. O que impede essa conta de fechar? Primeiro o preconceito dos adotantes que elegem crianças ideais como se estivessem numa feira de bonecas. Depois pela ineficiência e inabilidade dos juízes e promotores que trabalham nessa área como operários que examinam a qualidade dos produtos.
                        A relação interpessoal exige regras menos rígidas e maior emoção nas relações entre pessoas. Não há nenhuma fila de noivos e de noivas, salvo nos programas de auditório que brincam com os sentimentos das pessoas e na internet que aposta nas aventuras entre desconhecidos. O encontro de pessoas que se amam não se dá apenas na troca de nomes em cadastros que correm paralelos sem se cruzarem.
                        É por isso que pessoas que se encontram afetivamente não podem ser separadas por decisões judiciais frias e sem emoção. O texto legal que impede que uma pessoa ao encontrar uma criança abandonada, salvando-lhe a vida, se habilite para adotá-la, por mais que tenha em conta o respeito a um critério de já habilitados foge da regra do critério do maior afeto e melhor interesse da criança.
                        A falta de critério dos Tribunais na escolha de juízes sensíveis e vocacionados é outro fator prejudicial ao interesse superior da criança. Uma juíza que traz no seu DNA uma situação de abandono familiar não poderia nunca ser juíza da infância porque seu procedimento será sempre o de retardar e prejudicar os processos de adoção. Um juiz que coloque seu interesse de vaidade pessoal de ocupar esse cargo será um fracasso na missão de aproximar as pessoas certas.
                        Talvez essas sejam algumas das razões que permitem que crianças se eternizem nas entidades de acolhimento, inadequadas porque causam estresse intenso as pessoas em processo de desenvolvimento e consequências gravíssimas na saúde mental e social desse ser em formação.
                        De que adianta investir numa família biológica que não tem capacidade de amar o ser que gerou, se há tantas capazes de dar esse amor? O afeto não se adquire de forma consanguínea. Aliás, há muitos filhos biológicos que nunca foram amados por seus pais e esse fato demonstra-se através dos comportamentos agressivos de uns e de outros. Em contrapartida, quantos casos de encontros afetivos exitosos se dão através das adoções?
                        Se a família biológica mostra-se indigna de ter em sua companhia amando e respeitando os filhos gerados, não há que se insistir em nome de critérios econômicos ou sociais. Com tantas pessoas habilitadas, a situação jurídica dessa criança tem que ser solucionada de forma definitiva com brevidade. Milhares de crianças permanecem em situação de abandono por anos sem fim, aprisionadas em razão dessa insegurança jurídica gerada pela incapacidade dos magistrados de decidirem em favor do melhor interesse das crianças.
                        A devolução das crianças quando já em processo de guarda com famílias adotivas são capazes de gerar danos psicológicos e irreparáveis, aumentando a intensidade da insegurança.
                        O caso da menina Duda, com decisão judicial mandando devolvê-la à família biológica após longo período de abandono e maus tratos e de um exitoso período de guarda provisória com uma família habilitada para adoção emoldura essa falta de sensibilidade que precisa ser corrigida urgentemente sob pena de continuar causando sérios danos á formação de crianças abandonadas, já tão martirizadas pela falta de afeto.

CINTIA LIANA TAMBÉM É MÃE DA DUDA #ficaDuda

Nós, daqui da Europa, comunicamos que também amamos a Duda e queremos que ela fique com sua família afetiva! Fica Duda!
E se a Duda fosse a tua filha adotiva? Não dá para ficar indiferente a esse caso e nem a tantos outros que tiveram a mesma problemática. Espalhem fotos com e frase "Eu sou mãe da Duda!". Afinal, somos mesmo de algum modo mãe dela, esse caso toca a todos nós, pais e mães!
E se você fosse a Duda? Imagine o que essa criança sofrerá caso venha mesmo a ser arrancada dos únicos pais que conheceu, com quase 5 anos de idade? Vamos nos envolver para ajudar! Só assim conseguiremos construir um mundo melhor e mais justo! (Cintia Liana, psicóloga - www.psicologiaeadocao.blogspot.com

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Pai adotivo denuncia "máculas" no processo de disputa de guarda em Contagem

 O empresário Válbio Messias da Silva acusou a dona do Lar Efatá, em Contagem, e o marido dela, um policial militar e pastor, de interferir no processo por interesses pessoais

Luana Cruz
Publicação: 29/10/2013 11:33 Atualização: 29/10/2013 13:20

Válbio Messias da Silva falou em audiência na Comissão de Direitos Humanos na ALMG (Beto Novaes/EM DA Press)
Válbio Messias da Silva falou em audiência na Comissão de Direitos Humanos na ALMG

O empresário Válbio Messias da Silva, pai adotivo da menina M.E., de 4 anos e cinco meses, que por decisão judicial deverá retornar aos pais biológicos, denunciou nesta terça-feira, em audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a interferência de duas pessoas na adoção. Segundo ele, há “maculas irreparáveis” no processo, que induziram a Justiça ao erro. Na semana passada, o desembargador Belizário Lacerda, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a liminar que havia concedido a guarda provisória de M.E. ao casal adotivo.

Válbio Messias acusa a dona do Lar Efatá, em Contagem, e o marido dela, um policial militar e pastor, de interferir no processo por interesses pessoais. De acordo com os relatos do pai, a proprietária do abrigo onde a menina morou provisoriamente mostrou interesse em adotar a criança após destituição da guarda dos pais biológicos. A mulher estaria ajudando Robson Ribeiro Assunção e Maria da Penha Nunes a reaver a guarda da menina por interesse no contato com a criança.

Em 2009, para investigar denúncias de maus-tratos, o Ministério Público solicitou à Justiça a destituição do poder pátrio e encaminhou M. E., então com dois meses, para o abrigo, onde ficou por dois anos, como candidata à adoção. A criança foi entregue para Valbio e Liamar Dias de Almeida que estavam há cinco anos na fila de adoção. Eles têm uma filha biológica e receberam M.E. em casa. O caso gerou polêmica com idas e vindas na Justiça, mas o que está valendo é o despacho do dia 17 de outubro que definiu um prazo de cinco meses para a entrega da menina aos pais biológicos. Haverá um processo de transição para adaptação da criança.

Denúncia
De acordo com Válbio Messias, a dirigente do abrigo tentou adotar a criança, mas o pedido foi negado porque eles não estavam na fila de adoção. Uma semana depois que o empresário e a esposa receberam a criança, a dirigente mandou um e-mail implorando que eles desistissem da guarda, porque considerava a menina uma filha.

Conforme o relato do pai na ALMG, a mensagem da dirigente dizia: “não consigo viver sem minha filha, ela tem laços fortíssimos conosco, comigo e minha família. Estou no hospital fazendo o que médico me aconselhou, minha dor é enorme, estamos sofrendo, não consigo comer. (…) Pense em devolver ela para mim”.

Ainda de acordo com o pai adotivo, a dirigente telefonou várias vezes para ele e para a esposa dizendo que se não desistissem da adoção, ela precisaria fazer um caminho mais doloroso. Segundo Válbio Messias, a mulher chegou a dizer que o marido era PM e poderia tomar alguma atitude contra o casal. “Não pensei que ela iria levar a diante”, disse Válbio Messias, na audiência.

No relato do pai, apoiado pelo deputado Durval Ângelo (PT), foi levantado um possível apoio financeiro da dirigente do abrigo aos pais biológicos. Segundo as informações da audiência, até a passagem da guarda, os genitores estavam com um defensor público e, depois, eles contrataram advogados particulares. Além disso, os genitores estariam morando em uma casa cedida e reformada com apoio da igreja do pastor, marido da dirigente. Segundo Válbio Messias, a mãe adotiva de um irmão da pequena M.E. também reclamou de interferências no processo de adoção do menino.

Para o pai adotivo, os relatórios emitidos pelo Lar Efatá para o processo de adoção foram manipulados e contribuíram para o erro de desembargadores. A advogada dele, Mariana Tonussi, também presente na ALMG, disse que a defesa não está culpabilizando o Judiciário, mas dando uma oportunidade de arrumar um erro. Para ela, houve uma falha no entendimento por causa dos laudos mandados pelo abrigo.

Válbio Messias contou com apoio do deputado e de uma representante da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD), que repudiou a decisão judicial. Suzana Schetini disse na ALMG que a família adotiva está sendo apunhalada. “É um descaso total com o direito da criança”, afirmou.

Para Durval Ângelo, há uma trama contra os pais adotivos. O deputado vai repassar os relatos da reunião, em um documento, para o TJMG e o Juizado da Vara da Infância em Contagem. O em.com.br tentou falar com a dona do abrigo por telefone, mas não conseguiu contato.






http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2013/10/29/interna_gerais,464939/pai-adotivo-denuncia-maculas-no-processo-de-disputa-de-guarda-em-contagem.shtml (Beto Novaes/EM DA Press)

Entidades se unem em defesa de pais adotivos que vão perder filha

 Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) terá audiência pública para debater o caso na terça-feira

Publicação: 28/10/2013 00:12 Atualização: 28/10/2013 07:02
Juliana Ferreira


Válbio da Silva e Liamar vão a debate amanhã na Assembleia (Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Válbio da Silva e Liamar vão a debate amanhã na Assembleia
A decisão da Justiça mineira de ordenar o retorno de M.E., de 4 anos e cinco meses, aos pais biológicos, com quem viveu apenas dois meses, mobiliza diversas entidades. A presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), a psicóloga Suzana Schettini, confirmou presença na audiência pública para debater o caso amanhã na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O objetivo é discutir as implicações que a saída do lar adotivo podem causar à menina e a desvalorização da adoção. “A grande preocupação é a criança, jogada pra lá e pra cá como uma bola. Vai ser uma morte psíquica para ela e isso é grave. Ela tem referências dessa família, pela qual é protegida. É um estupro psicológico”, diz.
Ela disse que várias famílias candidatas à adoção já procuraram os 125 grupos que a entidade representa com medo de enfrentar situação semelhante. “A decisão abre um precedente, o que é uma apunhalada na adoção. Estamos trabalhando há 20 anos por uma nova estrutura e vem esse banho de água fria”, explica.

liminar A Angaad considerou a decisão uma “justiça desumana”, que prioriza os pais biológicos, sem preocupações com o melhor interesse da criança. Na semana passada, o desembargador Belizário Lacerda, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a liminar que havia concedido a guarda provisória de M.E. ao casal adotivo até que os dois processos que movem para ficar com a menina fossem encerrados. Os empresários Válbio Messias da Silva e Liamar Dias de Almeida conseguiram liminar favorável. Após três anos com a filha adotiva, Lacerda determinou em abril a entrega da criança à família biológica, que comprovou sua reestruturação. M.E. foi tirada de casa aos dois meses, em 2009, depois de denúncias de maus-tratos, e desde os 2 anos está com o casal.

Suzana Schettini detecta falhas do Judiciário no caso: “O promotor decidiu pela destituição do poder e desistiu dos pais biológicos, que recorreram. Levou muito tempo para isso ser julgado. É muito tarde para eles, a menina não pode pagar pelo erro dos pais. Estão usando-a como bode expiatório.” A presidente da Angaad lembrou que a visibilidade negativa vai complicar mais ainda o processo de adoção, que já é lento no Brasil.
Ela explicou que atualmente há no país aguardando acolhimento 45 mil crianças e 5 mil delas poderiam ser adotadas. “Hoje, temos 29 mil pretendentes. Mas a maioria quer bebê e branco. É uma luta muito grande mostrar para a sociedade que a adoção é uma forma legítima de ter filhos e que os adotivos não são pais de segunda classe.”

falhas Participam amanhã da audiência na ALMG o desembargador José Tarcizio de Almeida Melo; o juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Contagem, Tiago França de Resende; e o procurador de Justiça Paulo Roberto Moreira Cançado, além dos pais adotivos de M.E.. “Eles privilegiam os genitores em detrimento do bem-estar da nossa filha. Vamos levantar essa falha, de que a criança está sendo vítima”, disse o empresário Válbio Messias da Silva.

Seus advogados devem entrar na Justiça com um agravo regimental, para tentar interromper o processo de retorno da criança aos pais biológicos. A adaptação de cinco meses, determinada pela Vara de Infância e daJjuventude de Contagem, deverá ser iniciada nesta semana.

http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2013/10/28/interna_gerais,464419/entidades-se-unem-em-defesa-de-pais-adotivos-que-vao-perder-filha.shtml 

Polêmica Pai adotivo denuncia interferência de dona do abrigo onde filha foi colocada


Ministério Público Estadual vai discutir o caso; menina de 4 anos viveu por mais de dois anos com pais provisórios e, agora, deverá voltar a morar com pais biológicos

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Após viver por dois anos e meio em outro lar, M.E. vai voltar à casa dos pais sanguíneos; decisão é
Desembargador cassou a liminar que deixava a criança sob guarda dos pais adotivos
PUBLICADO EM 29/10/13 - 12h22
O caso da menina de 4 anos que, por decisão judicial, deverá retornar para o convívio dos pais biológicos após viver por cerca de dois anos e meio com uma família adotiva vai ser discutido pelo Ministério Público Estadual (MPE).


A situação foi tema de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (29). Durante a reunião, os pais adotivos da menina denunciaram a interferência do casal responsável pelo abrigo onde a criança foi colocada para adoção.
Segundo o autor do requerimento, deputado Durval Ângelo (PT), presidente da comissão, o pai adotivo da menina o procurou porque, em sua visão, o processo que determinou o retorno da menina à família biológica contém erros.
Durante a audiência, o pai adotivo da criança, Válbio Messias da Silva, entregou aos presentes a cópia de um e-mail que recebeu da responsável pelo abrigo, dias depois de adotar a menina. No texto, a mulher - que atua como pastora de uma igreja evangélica - pediu que ele devolvesse a criança, pois a considerava como uma filha. Confira um dos trechos do e-mail na íntegra:
"Não consigo viver sem milha filha. Ela foi criada por mim. Minha família. Ela tem laços fortíssimos conosco. Tem que devolver ela para mim. Nada vai te acontecer. Somente te darão outra criança".
A suspeita dos pais adotivos é de que a pastora tenha intenção de ficar com a menina, e não os pais biológicos. Segundo Válbio, na época da adoção, a responsável pelo abrigo e o marido dela - que é policial militar - foi quem fizeram a vistoria na casa dos pais biológicos. Eles confirmaram que se tratava de uma família em situação de pobreza, mas que poderia receber a criança.
Além disso, o casal teve acesso ao laudo médico da mãe biológica, no qual aponta que ela não teve depressão pós-parto. A mulher, segundo o documento, seria portadora de esquizofrenia. Atualmente, ela e o marido moram dos fundos da casa da pastora, pois alegam que a residência do casal está em reforma.
Nesta quarta-feira (30), a Comissão de Direitos Humanos vai enviar o processo para a Vara da Infância e Juventude do Ministério Público. A intenção é pressionar as autoridades para que a criança permaneça com os pais adotivos.
Relembre o caso

A criança foi retirada da família adotiva aos dois meses de idade devido a denúncias de maus tratos. Após viver em um abrigo, sua guarda provisória foi dada a uma família de Contagem.
Em abril deste ano, a Justiça reverteu a decisão de retirar a menina da família biológica. Após recurso dos pais adotivos, a Vara da Infância e Adolescência de Contagem manteve a decisão de retorno da criação aos pais biológicos. Agora, um novo recurso da família adotiva aguarda julgamento em segunda instância, mas, enquanto isso, uma liminar (decisão provisória) manteve a criança na casa onde vive atualmente.

Atualizada às 12h41

http://www.otempo.com.br/cidades/pai-adotivo-denuncia-interfer%C3%AAncia-de-dona-do-abrigo-onde-filha-foi-colocada-1.738324

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

A DIFÍCIL ARTE DE JULGAR




Tenho sido frequentemente instado para me pronunciar a respeito de fatos recentes que vêm ocupando destaque na mídia nacional sobre casos concretos que tramitam no Judiciário de diversos estados brasileiros, mas sempre me neguei, argumentando com as restrições que são impostas a todos os magistrados pela Loman e pelo Código de Ética da Magistratura para justificar que em situações judicializadas só posso me manifestar em sala de aula ou em texto acadêmico. Entretanto, em razão da insistência, optei por realinhavar e concatenar, em um único texto, antigos escritos de minha lavra, nos quais já havia antevisto os problemas e me posicionado muito antes de tais casos acontecerem.
Há coisas que o senso comum tende a entender de forma absolutamente dogmática.  A de que um juiz deve saber interpretar as leis é uma delas.
Todavia, como outrora já destaquei, as normas, às vezes, pecam por ambiguidade, dubiedade, vagueza, etc.; a ordem da escrita pode ser direta ou inversa; o texto pode conter uma ironia, ou uma metáfora. Mais ainda, a interpretação pode ser gramatical (literal), teleológica, sistemática, além de inúmeras outras variáveis que não consubstanciam o objetivo deste texto.
É exatamente em razão disso que, por vezes, nos deparamos com interpretações absolutamente antagônicas e culminamos por admitir que nenhuma delas é desarrazoada.
Lamentavelmente, são poucas as faculdades de Direito que oferecem em suas grades curriculares a cadeira “Hermenêutica Jurídica”, e, assim mesmo, quando tal ocorre, em disciplina eletiva. Durante a graduação os alunos são “orientados” (sic) para priorizarem o estudo do direito civil, penal, processual, trabalhista, empresarial, etc. Em fim, pragmaticamente aqueles ramos que podem abrir as portas do exercício da advocacia, e, com isso, transformá-los em “profissionais do direito”.
Se depois são aprovados em concurso de juiz de direito (ou são agraciados com uma vaga no “quinto constitucional” em um tribunal) têm dificuldades para se apartarem dessa visão unilateral do mundo e sopesarem com a mesma medida as diversas variáveis que cada caso incorpora.
No denominado “Direito da Criança e do Adolescente”, para minimizar os riscos que uma interpretação equivocada pode causar, o ECA verticalizou o conceito interpretativo da Lei de Introdução ao Código Civil quando expressamente assim dispõe no artigo sexto: “Na interpretação desta lei, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”.(grifei!)
Este dispositivo, entretanto, parece que não tem sido lido com frequência por alguns julgadores por ocasião da prolação de suas decisões. Ou, se o leem, não lhes dão a devida atenção e entendimento.
Dentre inúmeros aspectos que exigem um rigoroso estudo do caso concreto, no âmbito dos processos que envolvem a perda do poder familiar, e, quando for o caso, a inclusão da criança/adolescente em família substituta, cuido de destacar alguns dispositivos legais que não podem ser aplicados literalmente, sob pena de agravar situações que já são, pela própria natureza, dramáticas.
I-            Lapso temporal máximo de permanência em acolhimento institucional, pois, em que pese a expressa previsão legal dos dois anos, casos há que, inexoravelmente, ele haverá de ser dilatado por falta de alternativa, cabendo aos operadores do direito, e ao juiz em particular, apenas registrar todas as suas intervenções realizadas e não exitosas para mudar o estado das coisas;
II-          Não separação de grupo de irmãos, pois em grandes grupos fraternos, notadamente quando muito diferentes as faixas etárias e os acolhimentos acontecem em instituições distintas, o não fracionamento pode significar a condenação de todos a não terem o direito à convivência familiar;
III-        Preferência do acolhimento familiar sobre o institucional, pois, se não se levar em conta peculiaridades como faixa etária, tempo provável de permanência, etc., o primeiro pode ser mais danoso que o segundo, pois amplifica riscos de laços de afetividade e o sentimento de uma nova rejeição para a criança, quem sabe com danos psicológicos irreversíveis;
IV-         Expansão das hipóteses legais de adoção “intuitu personae”, a pretexto de excepcionalidade, quando, no mais das vezes, o que se observa são ardis para burlar o Cadastro Nacional de Adoção-CNA, utilizando-se a chancela do Judiciário para o alcance dos objetivos imediatistas, descurando daqueles que republicanamente aguardam na fila a sua vez de adotar;
V-           Entrega de crianças e adolescentes em guarda, antes da conclusão da destituição do poder familiar dos seus genitores, em mera suspensão deste poder/dever, pois os riscos de eventual modificação da decisão do 1º grau recairão integralmente na pessoal do guardião, que foi chamado para assumir o “múnus” como pretendente à adoção integrante do cadastro, mas, na prática, tem apenas a condição de “termo de responsabilidade à pessoa idônea”(art. 157 ECA). Isto pode até desafogar as instituições de acolhimento e diminuir as pressões para agilizar a tramitação no Judiciário, mas também pode vir a ser a morte em vida para os infortunados pais que recebem uma ordem judicial para devolver seu filho. Como já disse antes, a sociedade civil precisa se mobilizar para exigir que o princípio da razoável duração do processo seja uma realidade nas questões afetas à infância e juventude em todas as varas e não apenas em algumas delas;
VI-         Finalmente, a polêmica respeitante a preferência da família natural sobre a família extensa e dessa sobre a família substituta, com as seguintes considerações:
V.I) Em primeiro lugar, é preciso se registrar que é falso o suposto conflito entre “família natural X família substituta”, pois não existe um exército de pessoas querendo tomar crianças que se encontram no seio de suas famílias biológicas, cuidadas e tratadas com amor, independentemente de condição econômica, raça, gênero, etc., pois o esforço tem sido integralmente voltado para minimizar a institucionalização prolongada de infantes e jovens, reduzindo tais circunstâncias aos casos indispensáveis e pelo menor lapso de tempo possível. Para os casos em que não é possível o restabelecimento de laços com as famílias biológicas, a família adotiva é inquestionavelmente a solução;
V.II- Ninguém questiona que preferencialmente um filho deva permanecer com sua família natural e que, se por qualquer motivo, não pode ele ficar com o pai e a mãe, ou um deles, é melhor que fique com avós, tios, irmãos mais velhos, primos, etc.
V.III- O que está em jogo e se saber até quando se deve esperar(tentar) que este “dever ser” venha a ser materializado. Ao meu pensar, não faz sentido que se espere longos períodos para que os genitores deixem as drogas, se estabilizem financeira ou emocionalmente, obtenham emprego, etc., pois, se assim for, estaremos priorizando os interesses dos adultos em detrimento dos das crianças, negando o que diz a Constituição da República e o Estatuto. Igualmente não parece ser razoável se entregar uma criança a parentes apenas em razão de laços sanguíneos, quando eles nunca haviam se manifestado pela desistitucionalização, nem mesmo realizavam visitas e o estão recebendo apenas para atender uma ordem judicial ou uma “sugestão” do Ministério Público ou de um psicólogo ou assistente social do Juizado.
Quando se cruza essas circunstâncias com aquela apontada no item IV e acontece da criança já se encontrar na posse de fato de um casal que a ama, cuida adequadamente, a reconhece como filha e esta ver o casal como seus pais, salvo se houve má fé na obtenção da guarda, tudo recomenda a máxima cautela para que não se priorize o sangue sob o afeto e se cause danos emocionais irreversíveis à criança, comprometendo o seu futuro; o desespero dos pais adotivos e o descrédito no instituto da adoção.
LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIRÊDO
COORDENADOR DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TJ-PE

ENTIDADES SE UNEM EM DEFESA DE PAIS ADOTIVOS QUE VÃO PERDER FILHA


28/10/2013
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) terá audiência pública para debater o caso na terça-feira
Estado de Minas

A decisão da Justiça mineira de ordenar o retorno de M.E., de 4 anos e cinco meses, aos pais biológicos, com quem viveu apenas dois meses, mobiliza diversas entidades. A presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), a psicóloga Suzana Schettini, confirmou presença na audiência pública para debater o caso amanhã na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O objetivo é discutir as implicações que a saída do lar adotivo podem causar à menina e a desvalorização da adoção. “A grande preocupação é a criança, jogada pra lá e pra cá como uma bola. Vai ser uma morte psíquica para ela e isso é grave. Ela tem referências dessa família, pela qual é protegida. É um estupro psicológico”, diz.
Ela disse que várias famílias candidatas à adoção já procuraram os 125 grupos que a entidade representa com medo de enfrentar situação semelhante. “A decisão abre um precedente, o que é uma apunhalada na adoção. Estamos trabalhando há 20 anos por uma nova estrutura e vem esse banho de água fria”, explica.
liminar A Angaad considerou a decisão uma “justiça desumana”, que prioriza os pais biológicos, sem preocupações com o melhor interesse da criança. Na semana passada, o desembargador Belizário Lacerda, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a liminar que havia concedido a guarda provisória de M.E. ao casal adotivo até que os dois processos que movem para ficar com a menina fossem encerrados.
Os empresários Válbio Messias da Silva e Liamar Dias de Almeida conseguiram liminar favorável. Após três anos com a filha adotiva, Lacerda determinou em abril a entrega da criança à família biológica, que comprovou sua reestruturação. M.E. foi tirada de casa aos dois meses, em 2009, depois de denúncias de maus-tratos, e desde os 2 anos está com o casal.
Suzana Schettini detecta falhas do Judiciário no caso: “O promotor decidiu pela destituição do poder e desistiu dos pais biológicos, que recorreram. Levou muito tempo para isso ser julgado. É muito tarde para eles, a menina não pode pagar pelo erro dos pais. Estão usando-a como bode expiatório.” A presidente da Angaad lembrou que a visibilidade negativa vai complicar mais ainda o processo de adoção, que já é lento no Brasil.
Ela explicou que atualmente há no país aguardando acolhimento 45 mil crianças e 5 mil delas poderiam ser adotadas. “Hoje, temos 29 mil pretendentes. Mas a maioria quer bebê e branco. É uma luta muito grande mostrar para a sociedade que a adoção é uma forma legítima de ter filhos e que os adotivos não são pais de segunda classe.”
Participam amanhã da audiência na ALMG o desembargador José Tarcizio de Almeida Melo; o juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Contagem, Tiago França de Resende; e o procurador de Justiça Paulo Roberto Moreira Cançado, além dos pais adotivos de M.E.. “Eles privilegiam os genitores em detrimento do bem-estar da nossa filha. Vamos levantar essa falha, de que a criança está sendo vítima”, disse o empresário Válbio Messias da Silva.
Seus advogados devem entrar na Justiça com um agravo regimental, para tentar interromper o processo de retorno da criança aos pais biológicos. A adaptação de cinco meses, determinada pela Vara de Infância e da juventude de Contagem, deverá ser iniciada nesta semana.
Faixas que foram feitas por amigos da família na entrada do juizado. Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press/Arquivo-
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2013/10/28/interna_brasil,470561/entidades-se-unem-em-defesa-de-pais-adotivos-que-vao-perder-filha.shtml

ENTIDADES SE UNEM EM DEFESA DE PAIS ADOTIVOS QUE VÃO PERDER FILHA
28/10/2013
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) terá audiência pública para  debater o caso na terça-feira 
Estado de Minas

A decisão da Justiça mineira de ordenar o retorno de M.E., de 4 anos e cinco meses, aos pais biológicos, com quem viveu apenas dois meses, mobiliza diversas entidades. A presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), a psicóloga Suzana Schettini, confirmou presença na audiência pública para debater o caso amanhã na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O objetivo é discutir as implicações que a saída do lar adotivo podem causar à menina e a desvalorização da adoção. “A grande preocupação é a criança, jogada pra lá e pra cá como uma bola. Vai ser uma morte psíquica para ela e isso é grave. Ela tem referências dessa família, pela qual é protegida. É um estupro psicológico”, diz.
Ela disse que várias famílias candidatas à adoção já procuraram os 125 grupos que a entidade representa com medo de enfrentar situação semelhante. “A decisão abre um precedente, o que é uma apunhalada na adoção. Estamos trabalhando há 20 anos por uma nova estrutura e vem esse banho de água fria”, explica.
liminar A Angaad considerou a decisão uma “justiça desumana”, que prioriza os pais biológicos, sem preocupações com o melhor interesse da criança. Na semana passada, o desembargador Belizário Lacerda, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a liminar que havia concedido a guarda provisória de M.E. ao casal adotivo até que os dois processos que movem para ficar com a menina fossem encerrados.
Os empresários Válbio Messias da Silva e Liamar Dias de Almeida conseguiram liminar favorável. Após três anos com a filha adotiva, Lacerda determinou em abril a entrega da criança à família biológica, que comprovou sua reestruturação. M.E. foi tirada de casa aos dois meses, em 2009, depois de denúncias de maus-tratos, e desde os 2 anos está com o casal.
Suzana Schettini detecta falhas do Judiciário no caso: “O promotor decidiu pela destituição do poder e desistiu dos pais biológicos, que recorreram. Levou muito tempo para isso ser julgado. É muito tarde para eles, a menina não pode pagar pelo erro dos pais. Estão usando-a como bode expiatório.” A presidente da Angaad lembrou que a visibilidade negativa vai complicar mais ainda o processo de adoção, que já é lento no Brasil.
Ela explicou que atualmente há no país aguardando acolhimento 45 mil crianças e 5 mil delas poderiam ser adotadas. “Hoje, temos 29 mil pretendentes. Mas a maioria quer bebê e branco. É uma luta muito grande mostrar para a sociedade que a adoção é uma forma legítima de ter filhos e que os adotivos não são pais de segunda classe.”
Participam amanhã da audiência na ALMG o desembargador José Tarcizio de Almeida Melo; o juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Contagem, Tiago França de Resende; e o procurador de Justiça Paulo Roberto Moreira Cançado, além dos pais adotivos de M.E.. “Eles privilegiam os genitores em detrimento do bem-estar da nossa filha. Vamos levantar essa falha, de que a criança está sendo vítima”, disse o empresário Válbio Messias da Silva.
Seus advogados devem entrar na Justiça com um agravo regimental, para tentar interromper o processo de retorno da criança aos pais biológicos. A adaptação de cinco meses, determinada pela Vara de Infância e da juventude de Contagem, deverá ser iniciada nesta semana.
Faixas que foram feitas por amigos da família na entrada do juizado. Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press/Arquivo-
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2013/10/28/interna_brasil,470561/entidades-se-unem-em-defesa-de-pais-adotivos-que-vao-perder-filha.shtml