JUSTIÇA RECONHECE PADRASTO COMO PAI LEGAL EM SOROCABA
Quarta-feira, 9 de outubro de 2013
A Justiça reconheceu o direito de uma jovem de considerar legalmente
como pai, em função dos laços afetivos, o companheiro de sua mãe, em
Sorocaba, a 92 km de São Paulo. A decisão, dada pelo juiz Carlos Alberto
Maluf, da 1ª Vara da Família e Sucessões, transitou em julgado no dia
11 de agosto e não cabe mais recurso. O caso, divulgado nesta
quarta-feira, 09, pela Defensoria Pública de São Paulo, começou com uma
ação de investigação de paternidade movida pela mãe da jovem, quando
esta tinha 13 anos, na tentativa de receber pensão alimentícia do pai
biológico.
Desde que ela tinha três anos, no entanto, a mãe já vivia
com o atual companheiro. Como o suposto pai biológico não foi
encontrado, a mãe desistiu da ação. Na época, o Ministério Público
Estadual descobriu que o padrasto havia registrado a menina como sua
filha e pediu um exame de DNA para apurar eventual
crime pelo registro ilegal. A Defensoria Pública entrou no caso e
requereu que fosse reconhecida a paternidade socioafetiva do companheiro
da mãe.
O defensor Luciano de Andrade argumentou que a família
desconhecia ser ilegal o registro e desejava apenas o bem-estar da
jovem. A adolescente, que engravidou de um namorado, manifestou o desejo
de que o padrasto fosse também considerado o avô do filho dela. A
Defensoria argumentou que a Constituição Federal prevê igualdade de
direitos entre filhos biológicos e afetivos. A paternidade em função de
laços afetivos foi reconhecida desde o nascimento da garota.
http://www.dgabc.com.br/Noticia/487291/justica-reconhece-padrasto-como-pai-legal-em-sorocaba?referencia=minuto-a-minuto-lista
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