segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Projeto de Lei obriga juízes a consultar cadastro nacional em processos de adoção


08/01/2014 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM *com informações da Agência Senado
 
 O Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que tramita na Câmara dos Deputados, obriga juízes a consultar os cadastros estaduais e nacional de crianças e pais em processos de adoção. O projeto também obriga o Judiciário a inscrever todas as crianças e os adolescentes disponíveis para adoção nos cadastros, independentemente de colocação na comarca local.
 
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.
 
A advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Ibdfam, considera a medida “indispensável” e diz que, "existe uma sequência para a consulta, sendo iniciada pelo local e, na ausência de habilitados com tal perfil, expansão para o estadual, regional e nacional. O importante é que seja garantido a cada criança e adolescente o direito de viver em família seja ela natural ou substituta, mas necessariamente em uma família afetiva. É preciso que se estabeleça como definição de família como o conjunto de pessoas relacionadas por laços de afeto”.
 
De acordo com as regras atuais, os juízes podem priorizar a adoção de crianças e adolescentes na comarca de origem. O PL 5547/13 pretende alterar  essa prioridade e determina a inscrição dos jovens nos cadastros nacional e estaduais em até 48 horas.
 
Para Silvana Moreira, isto deve depender da análise de cada caso. “Criança é sujeito de direito e tem particularidades que devem ser respeitadas em atendimento ao princípio do melhor interesse da criança. O ideal é que a criança fique em sua própria região para não ser forçada a conviver com inúmeras mudanças ao mesmo tempo. Outras situações, ao contrário, já indicam o afastamento do local de origem”, disse. 
 
A proposta tramita de forma conclusiva e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

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