O Projeto de Lei 5547/13, da
deputada Flávia Morais (PDT-GO), que tramita na Câmara dos Deputados,
obriga juízes a consultar os cadastros estaduais e nacional de crianças e
pais em processos de adoção. O projeto também obriga o Judiciário a
inscrever todas as crianças e os adolescentes disponíveis para adoção
nos cadastros, independentemente de colocação na comarca local.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) já prevê
a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas
não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de
adoção.
A advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de
Adoção do Ibdfam, considera a medida “indispensável” e diz que, "existe
uma sequência para a consulta, sendo iniciada pelo local e, na ausência
de habilitados com tal perfil, expansão para o estadual, regional e
nacional. O importante é que seja garantido a cada criança e adolescente
o direito de viver em família seja ela natural ou substituta, mas
necessariamente em uma família afetiva. É preciso que se estabeleça como
definição de família como o conjunto de pessoas relacionadas por laços
de afeto”.
De acordo com as regras atuais, os juízes podem priorizar a adoção
de crianças e adolescentes na comarca de origem. O PL 5547/13 pretende
alterar essa prioridade e determina a inscrição dos jovens nos
cadastros nacional e estaduais em até 48 horas.
Para Silvana Moreira, isto deve depender da análise de cada caso.
“Criança é sujeito de direito e tem particularidades que devem ser
respeitadas em atendimento ao princípio do melhor interesse da criança. O
ideal é que a criança fique em sua própria região para não ser forçada a
conviver com inúmeras mudanças ao mesmo tempo. Outras situações, ao
contrário, já indicam o afastamento do local de origem”, disse.
A proposta tramita de forma conclusiva e será analisada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
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