quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Filha criada por patrões tem maternidade e paternidade socioafetiva reconhecidas


30/10/2012

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Com a morte da mãe biológica, mulher foi criada como filha pelos patrões, desde seus quatro anos de idade. Já no leito de morte, a mãe, doméstica da família, solicitou à patroa que ela cuidasse da filha caso morresse. A mãe afetiva concordou com o pedido, obtendo a guarda provisória da menina. Considerando a afetividade e os laços familiares construídos nessa relação, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a existência de paternidade e maternidade socioafetiva. De acordo com o desembargador Jorge Luiz da Costa Beber, as provas dos autos revelam que à filha socioafetiva, autora da ação, foi dedicado o mesmo afeto e oportunidade dadas aos filhos biológicos, sendo considerada membro do núcleo familiar.
“A prova dos autos é exuberante. No baile de debutantes, a filha socioafetiva foi apresentada como filha do casal. Quando ela se casou, eles foram contados como pai e mãe. Ela tinha os irmãos biológicos como irmãos. Quando nasceu o filho da filha afetiva, ele foi tido como neto recebendo, inclusive, um imóvel dos avôs afetivos. Trata-se de uma relação afetiva superior ao simples cumprimento de uma guarda”, avalia o desembargador.
Com a morte da mãe afetiva e conseqüente abertura do processo sucessório, a filha socioafetiva foi excluída da respectiva sucessão. Ela entrou com uma ação de reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva para todos os fins hereditários. “Com o óbito da mãe afetiva, abriu a sucessão e a filha afetiva não foi contemplada. Durante a disputa hereditária, abandonou-se esse amor construído por tantos anos”, afirma o desembargador. A decisão foi unânime.
Para a diretora do IBDFAM/SC, Mara Rúbia Poffo, a dissolução de uma união ou a condução de uma partilha de bens entre irmãos deve ser administrada com a ciência de que inúmeros sentimentos íntimos estarão misturados às questões jurídicas, exigindo do procurador, do julgador e demais auxiliares um preparo técnico e subjetivo para não apenas aplicar a lei ao caso concreto, mas, sobretudo, garantir a dignidade humana dos membros daquela família desconstruída. “Deste modo, entendo que a decisão do nobre Julgador foi ao encontro a todos os atuais princípios de direito de família, demonstrando, inclusive, uma tecnicidade própria de um familista”, completa.
Repercussões Jurídicas
Para o desembargador, é preciso avançar nessa temática e ampliar esse tipo de decisão para outras relações como as homoafetivas e o reconhecimento de filhos de casais do mesmo sexo. A diretora do IBDFAM considera que a decisão vem corroborar com a noção de que o afeto é, no atual direito de família, o princípio basilar de qualquer relação, independentemente de cor, credo, condição econômica, social, etc. “Entendo que a decisão não quis abordar exclusivamente a relação de filha de doméstica com os patrões, mas sim uma relação de amor, carinho, cuidado, que pode nascer em qualquer relacionamento, independentemente do motivo que inicialmente ligou as pessoas envolvidas”, completa.
Ela relata ainda que todas essas decisões são um indicativo de novos tempos para o direito de família em Santa Catarina. “Esta decisão, bem como a (1) fixação de alimentos provisórios devidos pelo padrasto ao enteado (filho socioafetivo), proferida pela juíza da 1ª Vara de Família de São José, em Santa Catarina, Adriana Mendes Bertocini, (2) o afastamento da reparação pecuniária por dano afetivo (enfrentada pela 4ª Câmara Civil, TJSC, em acórdão sob relatoria do também desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber), (3) os alimentos compensatórios (Agravo de instrumento n., Relator: Des. Ronei Danielli), (4) a desconsideração da pessoa jurídica pela interposta pessoa física (Agravo de Instrumento n., Relator: Des. Eládio Torret Rocha).Todas as recentes decisões mostram que o Tribunal Catarinense está se inclinando ao atual direito de família a aproximando-se de cortes como a de Minas Gerais e Rio grande do Sul, berços das decisões pioneiras em nosso país”, exemplifica.
 
http://www.ibdfam.org.br/novosite/imprensa/noticias-do-ibdfam/detalhe/4907

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

GOLPISTAS REALIZAM ADOÇÕES IRREGULARES NO SERTÃO DA BAHIA



28/10/2012
Quadrilha age em quatro municípios do sertão baiano. Eles influenciam famílias carentes por dinheiro e fazem tráfico irregular de crianças.

O Fantástico mostra agora casos de adoções irregulares no sertão da Bahia. Não só em Monte Santo, onde nossa equipe acompanhou a história de Silvânia, a mãe que teve cinco crianças tiradas de casa. O drama de Silvânia pode estar chegando ao fim. Mas, em outras cidades, muitas mulheres já perderam a esperança de rever os filhos.
Os rastros da quadrilha estão espalhados pela região. Pelas cidades, pelas roças.
“Esse filho que você deu tinha que idade?”, pergunta o repórter.
“Quatro meses”, responde a lavadeira Lúcia Moura Araújo.
“E você nunca mais teve notícia?”, indaga o repórter.
“Não. não tenho notícia. E isso já tem dois anos”, declara Lúcia.
Lúcia foi enganada por uma das golpistas que agem no sertão da Bahia. A promessa era não perder o contato com o filho. “Foi um acordo. Ela iria trazer a criança para a gente ver, mas ela nunca trouxe”, diz Lúcia.
Lúcia mora em Quijingue com os dois filhos mais velhos. Segundo as investigações, Quijingue forma o quadrado de adoções irregulares com Cansanção, Monte Santo e Euclides da Cunha.
A Justiça ainda não sabe ainda quantas crianças foram levadas de forma ilegal dos quatro municípios. Mas só em Quijingue, os moradores calculam que pelo menos 20 mães entregaram seus filhos recém-nascidos a pessoas desconhecidos.
Maria da Glória é uma delas. Foi convencida por intermediários a dar a filha recém-nascida a um casal que ela nunca viu.
“Você assinou algum documento pra entregar essa filha para o casal?”, pergunta o repórter.
“Não”, responde Glória.
O atual juiz da região explica que a criança não chega a ser registrada quando nasce. Só depois de entregue à quadrilha ela ganha o registro no cartório.
“Neste registro constariam os nomes já daqueles envolvidos no esquema”, diz o juiz Luís Roberto Cappio. Ele examina mais de 200 processos suspeitos. A maior parte aconteceu na gestão anterior, do juiz Vitor Manoel Xavier Bizerra. Foi ele quem mandou retirar à força os filhos de Silvânia e Gerôncio, na cidade de Monte Santo, como o Fantástico já mostrou.
Nesta semana, tentamos de novo falar com Vitor Bizerra, mas sem sucesso. Há um mês ele não aparece no atual trabalho, no Fórum da cidade de Barra, no oeste do estado. Fomos informados de que o juiz pediu afastamento alegando que iria estudar.
Vitor Bizerra está inscrito em um curso de prática jurídica. As aulas do grupo de juízes do qual ele faz parte ocorrem no salão do júri, no Fórum de Senhor do Bonfim, no norte da Bahia. Mas no segundo dia de aula do curso, Vítor Bizerra não apareceu. E a ficha de frequência mostra que ele também faltou à primeira aula.
Em 2009, o juiz Bizerra atrasou por três horas um voo entre Salvador e Rio. Ele ficou sentado na poltrona do avião enquanto os passageiros se revoltavam. Queria viajar levando uma quantidade ilegal de munição para pistola.
Mais recentemente, Vitor Bizerra foi acusado de ocupar, com documentos falsos, terras de uma fazenda, no município de Sento Sé. A denúncia está sendo investigada.
“A Polícia Federal vai atuar diretamente em conjunto com a corregedoria da Bahia e da corregedoria do interior para um maior rigor nas investigações”, diz Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça.
O processo em que Vitor Bizerra tirou, de um dia para o outro, os filhos de Silvânia e Gerôncio, está entre as prioridades do atual juiz da região. “Nos máximo, em dez ou 15 dias eu devo decidir sobre o retorno ou não dessas crianças para o estado da Bahia”, declara o juiz Cappio.
Nesta terça-feira (30), Luís Cappio e Silvânia darão depoimentos em Brasília, na CPI da Câmara que investiga o tráfico de pessoas.
Quem levou para Monte Santo os casais paulistas que estão com os filhos de Silvânia foi Carmem Topschall, já ouvida pelo Fantástico. Carmem é acusada de ser a principal agenciadora da quadrilha de tráfico de crianças no sertão baiano. Voltamos a casa dela, em Pojuca. Mas, desta vez, não fomos recebidos.
Há um ano, por pouco, Carmen não levou o filho de uma mulher. O pai chegou a tempo para impedir que o menino fosse entregue. “São pessoas realmente carentes, que não têm condição de criar, e são induzidas com o dinheiro”, declara a ex-conselheira tutelar Zenaide Oliveira dos Santos.
Mas há quem resista. “Já teve alguém para criar, adotar, mas nunca dei meus filhos, não”, diz Jucilene. Nem a seca, que levou o marido dela a buscar trabalho longe, abala o apego desta família.
“O que você sente por seus pais?”, pergunta o repórter a um dos filho
“Eu sinto muito amor”, diz o menino.
http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1681943-15605,00-GOLPISTAS+REALIZAM+ADOCOES+IRREGULARES+NO+SERTAO+DA+BAHIA.html

"CINQUENTÕES" DIZEM QUE FILHO ADOTIVO NÃO SE IMPORTA COM A IDADE



29/10/2012

Antes de receber o pequeno Gustavo, o casal de contadores Sérgio Duarte de Oliveira, 56, e Marinês, 52, também foi surpreendido por um impasse em relação à idade "ideal" para adotar.
Em uma reunião para tirar dúvidas com pretendentes à adoção em Curitiba, ouviram de uma juíza que ela não entregaria um bebê para um casal na faixa etária deles. Na época, ela tinha 46, e ele, 50.
"Dava a impressão que a gente tinha 90 anos", conta Sérgio, aos risos.
Hoje, mais de cinco anos depois, ele diz que o filho não se incomoda com a diferença da idade dos pais. "Ele fala: 'A mamãe está nova e papai está começando a ficar velho'. Uma vez disse para ele que estava com 50 e poucos anos e ele disse: 'Tudo isso, papai?'".
Os dois entraram com pedido para adoção por causa da dificuldade em engravidar. A partir daí, a "gestação" durou dois anos. Um dia, receberam uma ligação. Ouviram a pergunta da assistente social: "Querem ver o filho de vocês?"
"Era um tiquinho de gente", lembra Marinês. Hoje, o dia a dia de Gustavo envolve brincadeiras com os vizinhos e partidas de futebol com o pai. "Ele me suga, mas é ótimo", diz Sérgio, que já tinha três filhos de um primeiro casamento.
"Nunca vai faltar respaldo para ele. Um pai biológico não pode ser pai só porque tem 80 anos?"
http://www.jornalfloripa.com.br/brasil/index1.php?pg=verjornalfloripa&id=28665

APÓS DAR À LUZ, MÃE PULA O MURO E ABANDONA CRIANÇA EM PORTA DE CASA EM PEDRO II



Em 28/10/12, 17:20
Na madrugada deste domingo 28, por volta de 4:00 horas da manhã, a polícia de Pedro II foi chamada para atender a uma denúncia de que um recém-nascido foi abandonado na porta de uma residência na rua Irmãos Pedeira, no bairro Cruzeiro.
O Conselho Tutelar foi acionado e esteve no local, mas segundo a conselheira Maria Concebida, a criança já havia sido levada para o hospital Santa Cruz. A dona da casa, Antonia Neucilene do Nascimento afirmou que ouviu um barulho e em seguida um choro de criança.
Segundo a conselheira, a mãe da criança teria dado a luz em uma casa vizinha, jogou a placenta em um saco de lixo, em seguida supostamente pulou o muro da casa e deixou a criança na porta dos fundos. Para o conselho ainda existe a possibilidade de que a mãe tenha tido ajuda de mais alguém ou possa ter parentesco com algum morador da casa.
A criança é do sexo feminino, passa bem e provavelmente será encaminhada para adoção. Dona Maria Concebida disse que até o momento não foi feito nenhum boletim de ocorrencia para a instauração de inquérito.
Fonte: PedroIInews
Edição Rayldo Pereira
rayldopereira@cidadeverde.com
http://www.cidadeverde.com/pedroii/pedroii_txt.php?id=46621

domingo, 28 de outubro de 2012

CASAL GAY RECUSA SER ESTANDARTE EM LUTA PELA ADOÇÃO



Domingo, 28 de outubro de 2012
Eduardo Beauté diz em entrevista à Lusa que decisão inédita de lhe entregar a guarda de uma criança jamais deverá servir de "estandarte ou bandeira para o que quer que seja" e revela que também gostavam de ter uma menina.


CASAL GAY RECUSA SER ESTANDARTE EM LUTA PELA ADOÇÃO 
Domingo, 28 de outubro de 2012
Eduardo Beauté diz em entrevista à Lusa que decisão inédita de lhe entregar a guarda de uma criança jamais deverá servir de "estandarte ou bandeira para o que quer que seja" e revela que também gostavam de ter uma menina.

O casal Eduardo Beauté e Luís Borges, que recebeu a guarda de um menino numa decisão jurídica inédita em Portugal, não pretende que o seu caso sirva de bandeira para qualquer luta, afirmando que são apenas dois seres humanos com amor para dar a um criança.
O Tribunal de Família e Menores do Barreiro entregou a guarda definitiva do menino com trissomia 21 ao casal, que tinha acolhido a criança há mais de um ano.
A decisão é inédita, mas Eduardo Beauté disse hoje à agência Lusa que não quer que sirva "de estandarte ou bandeira para o que quer que seja".
"Não é de todo do meu interesse e muito menos fazer figura de qualquer associação", disse o cabeleireiro, adiantando que em causa está a proteção do menino.
"Gays são, acima de tudo, seres humanos"
"Vai ser uma criança que vai viver em sociedade com outras crianças e não quero que seja conotado como um símbolo do que quer que seja", frisou.
Eduardo Beauté não pretende que o seu caso seja dado com um exemplo: "Eu não posso achar que seja um exemplo porque sou um ser humano como outro qualquer. Eu e o Luís vamos tentar dar o melhor na educação do Bernardo".
Neste caso, frisou, "não se impõe a situação de ser um casal homossexual", mas apenas de "dois seres humanos que têm amor para dar a uma criança que necessita desse amor".
"Há muitos casais heterossexuais que adotam e algum tempo depois vão devolver as crianças. Isso existe muito, infelizmente", disse, contando que tomou conhecimento destas situações quando tratava do processo de Bernardo.
"É um número muito elevado porque [estas pessoas] não reúnem as condições que idealizavam para um filho ou porque [as crianças] fazem birras. Acho isso tão cruel que não me passaria pela cabeça", lamentou.
Mas Eduardo Beauté alerta: "Não se podem criar estereótipos de que os gays são diferentes porque são gays ou os heterossexuais são diferentes porque são heterossexuais. Não, acima de tudo são seres humanos".
"O nosso objetivo é também ter uma menina" 
"Eu e o Luís somos dois seres humanos, independentemente da nossa orientação sexual, capazes de dar amor a uma ou mais crianças porque o nosso objetivo é também ter uma menina", revelou.
Por outro lado, também não vê a sentença judicial como uma vitória: "É uma conquista como de qualquer outro casal que idealizou ter uma criança para criar e conquistou esse sonho".
O único desejo do casal é que Bernardo seja "uma criança como outra qualquer, que viva em paz, numa família com harmonia e que, acima de tudo, seja feliz".
Eduardo Beauté nunca esperou que o caso tomasse as proporções que tomou, mas atribuiu essa situação ao facto de serem figuras públicas.
"Naturalmente haverá outros casos que não são conhecidos", disse, contando que foi abordado há dias por um casal homossexual que tem uma criança a cargo e não sabe como pode regularizar a situação.
Para Beauté, o maior mérito desta decisão deve-se ao magistrado que decidiu entregar a guarda da criança: "É um juiz que tivemos a sorte de encontrar, ele é que foi a sentença de Deus".
Foto: Luís Borges, manequim, e Eduardo Beauté, cabeleireiro, com Bernardo, no Hotel Cascais Miragem em novembro de 2011 
http://expresso.sapo.pt/casal-gay-recusa-ser-estandarte-em-luta-pela-adocao=f762906
NOTA:
TRISSOMIA:
A trissomia consiste na presença de três (e não dois, como seria normal) cromossomas de um tipo específico num organismo. Portanto, a presença de três cromossomas 21 é designada de trissomia 21. A maioria das trissomias resultam num número variável de deficiências à nascença (geralmente presentes na maioria dos indivíduos com cromossomas extra). Muitas trissomias resultam em mortes precoces. Uma trissomia diz-se parcial quando parte de um cromossoma extra (e não todo) é acoplado a um dos outros cromossomas. Uma trissomia em mosaico é uma condição em que nem todas as células contêm a informação genética do cromossoma extra.
Embora a trissomia possa ocorrer com qualquer cromossoma, os tipos mais comuns (em humanos) são:
Trissomia 21 (Síndrome de Down)
Trissomia 18 (Síndrome de Edward)
Trissomia 13 (Síndrome de Patau)
Trissomia 8 (Síndrome de Warkany)
Trissomia relacionada com cromossomas sexuais:
Trissomia X (Síndrome Triplo X)
Síndrome de Klinefelter (XXY)
XYY
http://pt.wikipedia.org/wiki/Trissomia


O casal Eduardo Beauté e Luís Borges, que recebeu a guarda de um menino numa decisão jurídica inédita em Portugal, não pretende que o seu caso sirva de bandeira para qualquer luta, afirmando que são apenas dois seres humanos com amor para dar a um criança.
O Tribunal de Família e Menores do Barreiro entregou a guarda definitiva do menino com trissomia 21 ao casal, que tinha acolhido a criança há mais de um ano.
A decisão é inédita, mas Eduardo Beauté disse hoje à agência Lusa que não quer que sirva "de estandarte ou bandeira para o que quer que seja".
"Não é de todo do meu interesse e muito menos fazer figura de qualquer associação", disse o cabeleireiro, adiantando que em causa está a proteção do menino.
"Gays são, acima de tudo, seres humanos"
"Vai ser uma criança que vai viver em sociedade com outras crianças e não quero que seja conotado como um símbolo do que quer que seja", frisou.
Eduardo Beauté não pretende que o seu caso seja dado com um exemplo: "Eu não posso achar que seja um exemplo porque sou um ser humano como outro qualquer. Eu e o Luís vamos tentar dar o melhor na educação do Bernardo".
Neste caso, frisou, "não se impõe a situação de ser um casal homossexual", mas apenas de "dois seres humanos que têm amor para dar a uma criança que necessita desse amor".
"Há muitos casais heterossexuais que adotam e algum tempo depois vão devolver as crianças. Isso existe muito, infelizmente", disse, contando que tomou conhecimento destas situações quando tratava do processo de Bernardo.
"É um número muito elevado porque [estas pessoas] não reúnem as condições que idealizavam para um filho ou porque [as crianças] fazem birras. Acho isso tão cruel que não me passaria pela cabeça", lamentou.
Mas Eduardo Beauté alerta: "Não se podem criar estereótipos de que os gays são diferentes porque são gays ou os heterossexuais são diferentes porque são heterossexuais. Não, acima de tudo são seres humanos".
"O nosso objetivo é também ter uma menina"
"Eu e o Luís somos dois seres humanos, independentemente da nossa orientação sexual, capazes de dar amor a uma ou mais crianças porque o nosso objetivo é também ter uma menina", revelou.
Por outro lado, também não vê a sentença judicial como uma vitória: "É uma conquista como de qualquer outro casal que idealizou ter uma criança para criar e conquistou esse sonho".
O único desejo do casal é que Bernardo seja "uma criança como outra qualquer, que viva em paz, numa família com harmonia e que, acima de tudo, seja feliz".
Eduardo Beauté nunca esperou que o caso tomasse as proporções que tomou, mas atribuiu essa situação ao facto de serem figuras públicas.
"Naturalmente haverá outros casos que não são conhecidos", disse, contando que foi abordado há dias por um casal homossexual que tem uma criança a cargo e não sabe como pode regularizar a situação.
Para Beauté, o maior mérito desta decisão deve-se ao magistrado que decidiu entregar a guarda da criança: "É um juiz que tivemos a sorte de encontrar, ele é que foi a sentença de Deus".
Foto: Luís Borges, manequim, e Eduardo Beauté, cabeleireiro, com Bernardo, no Hotel Cascais Miragem em novembro de 2011
http://expresso.sapo.pt/casal-gay-recusa-ser-estandarte-em-luta-pela-adocao=f762906

NOTA:
TRISSOMIA:
A trissomia consiste na presença de três (e não dois, como seria normal) cromossomas de um tipo específico num organismo. Portanto, a presença de três cromossomas 21 é designada de trissomia 21. A maioria das trissomias resultam num número variável de deficiências à nascença (geralmente presentes na maioria dos indivíduos com cromossomas extra). Muitas trissomias resultam em mortes precoces. Uma trissomia diz-se parcial quando parte de um cromossoma extra (e não todo) é acoplado a um dos outros cromossomas. Uma trissomia em mosaico é uma condição em que nem todas as células contêm a informação genética do cromossoma extra.
Embora a trissomia possa ocorrer com qualquer cromossoma, os tipos mais comuns (em humanos) são:
Trissomia 21 (Síndrome de Down)
Trissomia 18 (Síndrome de Edward)
Trissomia 13 (Síndrome de Patau)
Trissomia 8 (Síndrome de Warkany)
Trissomia relacionada com cromossomas sexuais:
Trissomia X (Síndrome Triplo X)
Síndrome de Klinefelter (XXY)
XYY
http://pt.wikipedia.org/wiki/Trissomia

DUAS FORMAS DE AMOR



11.05.2012

Aos seis anos, Gabriel Marx Prigol sabe que tem duas mães. A que ele conhece é Maria Rosi Marx Prigol, que o adotou ainda bebê. A mãe que o gerou decidiu doar seu quinto filho tão logo ele nasceu. Sem esconder essa realidade da criança, Maria Rosi escreveu um livro para o filho, para que, quando grande, ele possa ler e entender essas duas formas de amor, da mãe biológica que decidiu dar a ele uma vida melhor e da adotiva que o recebeu como uma dádiva. No livro, Rosi explica a Gabriel:

MARIA ROSI COM O LIVRO EM QUE CONTA A VIDA DE GABRIEL
“Era uma vez duas mulheres que nunca se conheceram, de uma não te lembras, a outra sou eu que tu chamas de mãe. Duas vidas diferentes a procura de realizar uma só: a tua. Uma foi a sua boa estrela, deixou-te nascer, eu fui seu sol. A primeira te deu a vida, eu te ensinarei a viver. A primeira te transmitiu os dons de viver, eu te darei uma razão para viver. Uma fez nascer em ti a emoção da vida, eu te acalmarei as angústias. A primeira recebeu o teu primeiro olhar, eu secarei as tuas lágrimas. Uma te ofereceu em adoção, era tudo o que ela podia fazer por ti, eu rezei muito para te ter e te ver. E Deus a encaminhou na minha direção. E agora quando chorando tu me questionares: “de quem eu sou fruto?”, eu te respondo: nem de uma nem de outra, minha criança, simplesmente de duas formas diferentes de amar.”
Além de Gabriel, Mari Rosi tem dois filhos biológicos já adultos e mais dois em processo de adoção. Desde 2009, ela é presidente do Instituto Amigos de Lucas, organização não-governamental que trabalha na prevenção ao abandono na infância e luta pela garantia do direito da criança viver em família. Wesley e Wendy são as crianças que Rosi pretende adotar. A presidente do instituto resumiu a história dos dois irmãos. Em 2009, um juiz ligou, para Rosi, solicitando o trabalho do “famílias acolhedoras”, programa do Instituto Amigos de Lucas que acolhe crianças tiradas de casa e que devem ser levadas a um abrigo. Quando não há vaga nos abrigos, uma família as recebe temporariamente até a adoção.
O juiz informou que quatro irmãos precisavam ser acolhidos. Porém, só havia uma família disposta a receber duas crianças. Então, os dois maiores ficaram com essa família e os menores foram para casa de Rosi. Wesley e Wendy deveriam permanecer com ela, no máximo, três dias. Mas, já se passaram três anos. Nesse meio tempo, as duas crianças estiveram um período em um abrigo – para ficar com os outros dois irmãos – mas voltaram para casa de Rosi, que decidiu iniciar um processo de adoção.
Os dois filhos biológicos de Rosi, de 23 e 26 anos, sempre apoiaram a decisão da mãe de adotar e também são apaixonados pelos pequenos. Sobre o processo de adoção, a presidente do instituto conta que a procura é grande, porém, 85% das pessoas que estão na fila querem crianças brancas de zero a três anos. O instituto procura mudar esse perfil e mostrar o quanto é difícil adotar um bebê e a importância de dar um lar às crianças maiores.
Texto: Milena Haas (1º semestre) e Camila Salton (1º semestre)
Fotos: Priscila Leal (5º semestre)
http://www.eusoufamecos.net/editorialj/duas-formas-de-amor/

UNIVERSITÁRIOS AINDA TÊM PRECONCEITOS QUANTO A CRIANÇAS ADOTADAS POR GAYS



28 Out, 2012
Lusa
Os estudantes universitários consideram que alguns aspetos do desenvolvimento sexual da criança podem estar "mais em risco" se for adotada por um casal homossexual, sobretudo se for um rapaz educado por duas mães, revela um estudo da Universidade do Porto.

O estudo "Homoparentalidades num contexto heteronormativo", da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, a que a agência Lusa teve acesso, procurou caracterizar as atitudes face à homoparentalidade junto de estudantes universitários de dois tipos de cursos, uns de caráter mais tecnológico e outros vocacionados para a intervenção social. Foram abrangidos 1.288 finalistas de Psicologia, Serviço Social, Educação Social, Sociologia, Medicina, Enfermagem, Ensino Básico, Educação de Infância e Direito.
O autor do estudo "Homoparentalidades num contexto heteronormativo" recordou os 40 anos de investigação que evidenciaram, sobretudo, semelhanças entre as práticas parentais de casais homossexuais e heterossexuais e índices idênticos de adaptação psicológica de crianças educadas nos dois contextos.
Contudo, "apesar destas evidências, constata-se que o preconceito relativamente à homoparentalidade subsiste", disse à Lusa o investigador Jorge Gato.
Apesar dos mais jovens e educados tenderem a apresentar atitudes mais positivas face aos homossexuais, alunos de cursos tecnológicos consideram que alguns aspetos da "identidade sexual normativa" de uma criança estão mais em risco se esta for adotada por uma família homoparental.
Uma perceção visível sobretudo nos homens, segundo o investigador:"Os inquiridos mostraram-se mais preocupados com a possibilidade de um rapaz educado por duas mães poder apresentar mais dificuldades na aquisição de comportamentos tradicionalmente masculinos".
"Os homens têm atitudes mais negativas em relação aos homossexuais, por considerarem que a identidade heterossexual está indissociavelmente ligada à sua identidade enquanto homens", explicou.
Já os universitários de cursos de intervenção social consideram que os casais homossexuais são "mais competentes" nalgumas dimensões do que os heterossexuais.
Por exemplo, consideram que "as crianças têm menos probabilidade de ser abusadas sexualmente nas famílias de lésbicas e gays mas, por outro lado, acham que estas famílias têm menor capacidade de transmitir valores às crianças".
Contudo, numa situação hipotética, os participantes acabaram por atribuir, com maior probabilidade, a custódia de uma criança a uma família heteroparental.
"Podendo ter origem numa antecipação de discriminação por parte da sociedade, este tipo de posicionamento tem implicações sociais e éticas importantes", disse, considerando que "a expectativa de discriminação deve constituir-se como um estímulo para a sua erradicação e não como um fator de (dupla) discriminação de potenciais mães lésbicas e pais gay".
"É importante, sobretudo, estas pessoas inquiridas fazerem um exame de consciência acerca do que é que neles existe de pessoal e valorativo que pode estar a afetar a forma como pensam acerca destas questões", mas também é fundamental formação académica, considerou.
"A homoparentalidade em si não é problemática, nem do lado dos pais, nem do lado das crianças, mas não me parece que esta informação esteja a ser suficientemente transmitida" nas faculdades, acrescentou o investigador.
O estudo sublinha que a crença de que a orientação sexual de mães/pais influencia a identidade sexual dos filhos "poderá ser um dos fatores subjacentes à apreensão que a adoção por casais do mesmo sexo ainda suscita em Portugal".
http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=598716&tm=8&layout=121&visual=49

sábado, 27 de outubro de 2012

MALVINO SALVADOR DEVE INTERPRETAR GAY EM NOVA NOVELA



Segundo ''Diário de S. Paulo'', personagem do ator deverá tentar adotar criança em trama de Walcyr Carrasco
Publicado Quarta-Feira, 5 de Setembro de 2012
QUEM ONLINE

Malvino Salvador já está confirmado no elenco principal da nova novela de Walcyr Carrasco, que substituirá "Salve Jorge", na faixa das 21h, em 2013 e, segundo o colunista Flávio Ricco, do jornal "Diário de S.Paulo", o ator fará um papel polêmico.
De acordo com a publicação, ele pode viver um gay, envolvido em complicado caso de adoção - o do filho abandonado pela protagonista. A atriz central ainda não foi definida e pode ser interpretada por Paolla Oliveira.
Todas as questões relativas à montagem deste elenco estão sendo conduzidas por Mauro Mendonça Filho e Wolf Maya. O autor já entregou uma lista de mais de 40 personagens, com as características de cada um. As definições sobre os atores caberão a eles, os seus diretores.
http://www.cenariomt.com.br/noticia.asp?cod=230463&codDep=7

CRIANÇAS EM RISCO SOCIAL CONHECEM PONTOS TURÍSTICOS DE CRICIÚMA



27/10/2012
Além de lar, elas também precisam de amizade e carinho

Criciúma - Para aquelas crianças que por infelicidade do destino foram abandonadas pelos pais, maltratadas e aguardam o retorno para casa ou, até mesmo, o encontro de um novo lar, qualquer demonstração de carinho é bem vindo. Um simples gesto de amor e amizade podem se transformar em um momento inesquecível. Neste sábado (27), mais de 30 crianças e adolescentes da Casa Lar Irmã Carmen de Araranguá, tiveram horas de diversão que talvez nunca saiam de suas memórias.
Com o projeto desenvolvido pelo grupo de voluntários do Ação Mais, eles foram buscados na "Cidade das Avenidas" para passar o dia em Criciúma. A atividade externa tem como objetivo proporcionar a socialização dos moradores da Casa Lar, os quais vivem em situação de risco.
Segundo um dos fundadores do projeto, Marcelo Raupp, a programação foi elaborada pelos voluntários e com a ajuda de apoiadores. Às 9 horas eles foram buscados em Araranguá, onde aconteceu a entrega de colchões e roupas para a instituição. Os pequenos foram identificados com crachás, às 10 horas puderam se divertir no Art Play do Criciúma Shopping e às 11 horas no Boliche do BBbowling.
O almoço foi proporcionado a partir da doação do restaurante Montalccino. Em seguida o grupo foi levado para conhecer a Mina de Visitação Octávio Fontana, onde aconteceram três passeios com duração de 20 minutos cada.
O lanche da tarde foi com a doação do Giraffa’s no Criciúma Shopping. Quando partirão para o Parque das Nações Cincinato Naspolini, onde aconteceua entrega de presentes, chocolates, toalhas e havaianas. “Tudo que conseguimos e realizamos foi através de doações. Nós sempre buscamos ajudar as instituições e contamos com o apoio das pessoas que se sensibilizam com determinadas ações”, salientou Raupp. O ônibus, por exemplo, foi cedido pela secretaria do sistema de Educação de Criciúma.
Para o diretor administrativo do orfanato, João Izé Rosa, essas saídas são bastante marcantes. “Eles recebem comida diferente, tem contato com outras pessoas e ainda ganham presentes. Nós até utilizamos esses projetos como auxílio na melhora do comportamento de algumas crianças”, salientou. Segundo o diretor, é importante que as pessoas conheçam o trabalho que é realizado. “Alguns dos que estão no lar foram abusados e essas ações fazem com que retornem a vida em sociedade após um trauma”, reforçou.
Um menino de 11 anos está na Casa Lar há um mês. O seu encaminhamento para o local aconteceu com a prisão de sua avó. Segundo o garoto, foi a primeira vez que entrou em uma mina de carvão e jogou boliche. “Estou gostando de tudo. Na mina tinha uns mapas bem legais”, recordou. Quem concordou que o dia está muito divertido foi uma menina de seis anos. Ela mal conseguia conter a alegria da quantidade de passeios que foram promovidos. “Nossa, a mina é toda escura, quase não conseguia enxergar. Mas tinha uns bonecos e a professora explicou pra gente o que acontecia lá. Muito massa”, falou entusiasmada.
Para conhecer mais e melhor o trabalho da Casa Lar Irmã Carmen, basta entrar em contato pelo telefone (48) 3522-1069 ou no site www.casalar.org.br
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Texto e fotos: Jussi Moraes, Diretoria Executiva de Comunicação
http://www.radiocriciuma.com.br/portal/vernoticia.php?id=20219

ADOÇÕES SUSPEITAS: GAÚCHOS NA ROTA



27/10/2012
Inocência em perigo
Uma série de adoções de crianças, suspeitas de irregularidades, no interior da Bahia, pode ter ligação com a Região Metropolitana de Porto Alegre.
Eduardo Torres
eduardo.torres@diariogaucho.com.br

A Justiça baiana avalia a possibilidade de a prática (viabilizar adoções de um dia para o outro) ser um elo de uma rede de tráfico de menores. A principal investigada no caso é uma gaúcha que viveu em Gravataí. Ela nega qualquer envolvimento criminoso.
Há suspeita de que menores estejam sendo levadas do Rio Grande do Sul para o Nordeste, e também no caminho inverso, há uma década. As autoridades baianas não revelam, contudo, o número de crianças que podem ter sido levadas de suas famílias gaúchas.
Carmem Kieckhofer Topschall, 47 anos, e o marido, o alemão Bernard Michael Topschall, 55 anos, são o centro da investigação nos casos de Monte Santo.

CHEGA EM UM DIA, LEVA NO OUTRO
Nascida em Porto Alegre e com raízes em Gravataí, Carmem é apontada pelo Judiciário como intermediária em todos os processos de entrega das crianças da cidade para casais de Campinas, interior de São Paulo.
- Vamos intensificar buscas a endereços e pessoas na Região Metropolitana de Porto Alegre. A investigação aponta que há contatos e uma suposta estrutura de fachada no Sul para sustentar uma rede com objetivos, a princípio, de facilitar adoções de crianças - aponta o juiz baiano.
A estratégia para "agilizar" as adoções na Bahia teria incluído ameaças a famílias pobres e promessas de que elas receberiam uma mesada por entregar suas crianças, conforme denunciou o Fantástico, da Rede Globo, há duas semanas. O caso ainda inclui possível facilitação por parte do então juiz de Monte Santo, Vitor Manoel Xavier Bizerra, já que os processos ocorridos nos últimos três anos teriam acontecido em tempo incomum. Casais interessados chegaram à cidade em um dia e levaram as crianças no outro. As famílias não teriam sido sequer ouvidas pela Justiça.

SEQUESTROS SÃO COGITADOS
A investigação em andamento há mais de dois meses já teria, ainda sob sigilo, relatos de sequestros nos casos em que famílias pobres se negaram a entregar os filhos. E o destino? O juiz não descarta ser o Exterior.
- Não me surpreenderá se for confirmada a presença de Gravataí em alguma rota criminosa de tráfico de crianças. Há alguns anos já mapeamos o município como alvo desse tipo de quadrilha e, agora, teremos atenção redobrada nas investigações - garante a ministra Maria do Rosário, que já solicitou à Polícia Federal para investigar conexões do grupo baiano.

MINISTRA FALA EM DISFARCE E TRÁFICO
O mais preocupante nos casos apurados na Bahia, para a ministra, é a forma adotada pelo grupo suspeito. Disfarçando adoções legais, eles podem estar traficando crianças.

GRAVATAÍ NO CIRCUITO
Monte Santo (BA) - A Justiça apura a retirada supostamente irregular de até dez crianças de suas famílias para adoção por famílias paulistas nesta região. As primeiras crianças teriam deixado a cidade há três anos. Outras quatro, de uma mesma família, há pouco mais de um ano. A gaúcha Carmem Topschall, 47 anos, é investigada como intermediadora das adoções. Ela teria agido junto com outra comerciante de Monte Santo, supostamente facilitando os contatos dos paulistas.
Pojuca (BA) - É a cidade onde Carmem vive há cerca de dois anos com o marido, o alemão Bernard Michael Topschall, e três filhos adotados. Fica a 77km da capital, Salvador. Eles teriam ido morar lá para manter um frigorífico, mas ela atuava como empresária em uma loja de aluguel de roupas de festas. Seu advogado alega que Carmem ia quase semanalmente a Monte Santo, de onde eram seus filhos adotivos.
Campinas (SP) - Os casais que adotaram crianças nos últimos anos em Monte Santo são do interior de São Paulo, a 96km da capital. Ao Fantástico, a advogada deles garante que não houve irregularidade. Sustentam que o contato com Carmem foi casual.
Gravataí - Carmem saiu deste município para o Nordeste há cerca de uma década, mas manteria até hoje vínculos com a cidade. A suspeita das autoridades baianas, e que agora será investigada pela Polícia Federal, é de que os contatos tenham relação com processos irregulares de adoção.

ELA ESTÁ CONVOCADA A DEPOR EM BRASÍLIA
Carmem Kieckhofer Topschall está convocada para, na manhã de terça-feira próxima, prestar depoimento à CPI do Tráfico de Pessoas, na Câmara dos Deputados, em Brasília. De acordo com a assessoria da comissão, a presença dela é obrigatória. Até a tarde de sexta, no entanto, o advogado Maurício Vasconcelos garantiu que sua cliente não havia sido notificada.
Mulher agredeceu contato, mas...
Na sexta, a reportagem entrou em contato com Carmem. Limitou-se a dizer:
- Agradeço a vocês por me procurarem, por me darem a chance de falar. Mas quem fala sobre o assunto é meu advogado.
Desde a publicação da primeira reportagem sobre o caso no Fantástico, no dia 14, ela teria fechado a loja de aluguel de roupas de festa que mantinha no centro da cidade. De acordo com o advogado, temia represálias:
- Isso é uma loucura, o casal (Carmen e Bernard) não tem nenhuma relação com isso (adoções ilegais). Não estamos com medo.
Ao Fantástico, Carmem admitiu que conversou com os casais paulistas interessados nas adoções. O fato, segundo o advogado, pode ter sido mera coincidência. Segundo ele, Carmem teria "se afeiçoado" à cidade de Monte Santo e chegou a cogitar abrir uma ONG para ajudar em casos de adoções. Na segunda, o advogado pretende ir a Monte Santo para ter detalhes das investigações.

ESTRATÉGIA ATINGIRIA ATÉ FAMILIARES
As relações de Carmem Kieckhofer Topschall com adoções suspeitas teriam começado em 2002, em Gravataí. E tendo a própria família como possível alvo. Na época, ela teria tentado a guarda de duas meninas de oito e dez anos, filhas de um parente dela. Ela não teve sucesso e o caso acabou se arrastando na Justiça da cidade até 2004, quando a mãe das gurias a processou por calúnia.
É que o argumento usado por Carmem para levá-las a Camaçari, interior da Bahia, onde estaria morando na época, era de que a mãe não tinha condições psicológicas e financeiras para criar as duas. Aqui, um detalhe intrigante: conforme os registros judiciais da Bahia, este foi o mesmo argumento usado por ela na ação na qual requereu a guarda das crianças que hoje vivem em Campinas.
Na ação judicial de dez anos atrás, Carmem admite a tentativa de adoção e justifica que as crianças queriam viver com ela.

POR ORA, SUAS ADOÇÕES NÃO SÃO QUESTIONADAS
Naquela época, Carmem havia recém voltado da Alemanha, onde viveu por oito anos e casou-se com Bernard - ela tem cidadania alemã. Os dois planejaram ir para a Bahia onde abririam uma empresa no ramo de frigoríficos. Há mais de cinco anos, mesmo morando em Pojuca, ela teria percorrido 300km até Monte Santo para encontrar um menino que viria a adotar. Desde então, adotou mais duas meninas. De acordo com o juiz Luis Roberto, até o momento não lhe chegaram informações que indiquem irregularidades nas três adoções feitas por Carmem.

OUTROS CASOS COM CRIANÇAS
- Em 2007, uma investigação da 2ª DP de Gravataí recuperou, no interior de Minas Gerais, uma menina de 12 anos levada da família por um casal que prometia a carreira de modelo a ela e uma mesada à família. Dez dias depois, ela conseguiu fugir, acionando o Conselho Tutelar.
- O casal agia na Região Metropolitana e levava as meninas para São Paulo e Minas Gerais, de onde seguiam para uma outra etapa, com o objetivo de exploração sexual no Rio de Janeiro, na Bahia e em Pernambuco. Segundo a polícia, o bando também traficava bebês.
- A apuração chegou a levantar a hipótese de ser encontrada a menina Graziela de Souza Godoy Pereira, que tinha 11 anos em 2006, quando sumiu do Bairro Morada do Vale 2, em Gravataí. Até hoje a menina não foi encontrada.
Foto: Salmo Duarte / Agencia RBS
http://diariogaucho.clicrbs.com.br/rs/noticia/2012/10/adocoes-suspeitas-gauchos-na-rota-3932187.html

ADOÇÃO AINDA DENTRO DA BARRIGA



18/10/12
Julinharg

Meus pais sempre sonharam em adotar uma criança quando eu e meu irmão éramos mais velhos ( 7 e 8 anos).
Há 14 anos atrás apareceu uma moça grávida de sete meses conhecida da minha avó dizendo que queria dar pra adoção a bebê dela assim que nascesse, meus pais aceitaram e acompanharam o restante da gestação.
No dia 18 de janeiro de 1998 a menina mais linda nasceu e meus pais estavam lá.
A mãe biológica entregou pros meus pais e disse: Sei que vcs vão fazer isso melhor que eu.
Hoje a minha amada irmã está com 14 anos e é a mais paparicada da família. Cresceu sabendo que era adotada e conhece a mãe e seus irmãos. Foi tudo pela lei, foram três anos até passar ela pro nosso nome. Ela é a nossa alegria.
Agora elazinha está na batalha contra um câncer no fêmur, mas já venceu e está no fim do tratamento. Sei que a história dela foi escrita há 14 anos quando ela apareceu na nossa vida, pra hoje ser a nossa força e nos encorajar a seguir em frente.
Na foto: Eu e ela.
ADOÇÃO AINDA DENTRO DA BARRIGA
18/10/12
Julinharg

Meus pais sempre sonharam em adotar uma criança quando eu e meu irmão éramos mais velhos ( 7 e 8 anos).
 Há 14 anos atrás apareceu uma moça grávida de sete meses conhecida da minha avó dizendo que queria dar pra adoção a bebê dela assim que nascesse, meus pais aceitaram e acompanharam o restante da gestação.
No dia 18 de janeiro de 1998 a menina mais linda nasceu e meus pais estavam lá.
A mãe biológica entregou pros meus pais e disse: Sei que vcs vão fazer isso melhor que eu. 
Hoje a minha amada irmã está com 14 anos e é a mais paparicada da família. Cresceu sabendo que era adotada e conhece a mãe e seus irmãos. Foi tudo pela lei, foram três anos até passar ela pro nosso nome. Ela é a nossa alegria. 
Agora elazinha está na batalha contra um câncer no fêmur, mas já venceu e está no fim do tratamento. Sei que a história dela foi escrita há 14 anos quando ela apareceu na nossa vida, pra hoje ser a nossa força e nos encorajar a seguir em frente. 
Na foto: Eu e ela.
http://brasil.babycenter.com/thread/131593/ado%C3%A7%C3%A3o-ainda-dentro-da-barriga
http://brasil.babycenter.com/thread/131593/ado%C3%A7%C3%A3o-ainda-dentro-da-barriga

MARIA FUMAÇA



27.10.2012
Cláudia Simões

A depender do empenho, do entusiasmo e da identificação com a causa, o Grupo Voluntário de Apoio à Adoção Maria Fumaça, recém-criado pela advogada Raquel Prudente e pelas professoras Fátima Gorgulho e Ângela Paiva, todas mães adotivas, já é sucesso. Com o slogan Abrindo caminhos para novas famílias, o grupo é o primeiro do gênero na região das Vertentes e já recebeu a adesão de voluntários, principalmente pais e mães adotivos, além de outras pessoas que pretendem adotar ou se interessam pelo tema.

NOVAS FAMÍLIAS
A meta do Maria Fumaça é trazer ao Campo das Vertentes um trabalho sério e atuante de apoio e incentivo à adoção, a exemplo do que já é feito por mais de cem grupos existentes no país. O objetivo é discutir e informar, além de trocar experiências, elucidar dúvidas e, consequentemente, atuar no combate ao preconceito incentivando a adoção tardia de grupos de irmãos, inter-racial e de crianças portadoras de deficiências.

ADESÃO
Para que tudo aconteça, o grupo precisa de recursos. O pontapé inicial em prol da causa foi dado no último domingo, 21, com a promoção da Macarronada e Brechó Solidários no Espaço Libertas, em Tiradentes.
Destaque para o trabalho voluntário do pessoal da cozinha: a psicóloga Elisabete Regina do Carmo Silva, especialista em alfabetização; sua sócia, Tatiana de Oliveira Almeida Leonel, advogada; e a psicóloga Emília Dellinger, que veio de BH especialmente. “ Nos surpreendemos com a solidariedade de amigos, conhecidos e desconhecidos que estiveram presentes, fizeram doações ou simplesmente contribuíram, manifestaram apoio e se prontificaram a colaborar com o grupo. Foi uma mensagem clara de que estamos no caminho certo e de que não estamos sozinhas, o que muito nos emocionou e nos encheu de energia para seguirmos com nosso projeto”, disse Raquel Prudente.

NOVAS AÇÕES
Com a renda obtida, o grupo pretende fazer um grande evento aberto ao público de toda a região, com a presença de pesquisadores, psicólogos, assistentes sociais e profissionais do Direito, todos ligados à causa da adoção. O próximo encontro já tem data marcada: dia 17 de novembro, sábado, no auditório Irmão Sol, com exibição de vídeos, debates, depoimentos de famílias que já adotaram e muito mais.
Uma das intenções do Maria Fumaça é atuar também junto às crianças e adolescentes abrigadas na Casa Lar. No último dia 20, a convite da juíza Maria de Fátima Dolabela, o grupo fez palestra para cerca de cem pessoas cadastradas para adoção na comarca de São João del-Rei e Prados.
DOAÇÕES
Quem quiser fazer doações para o próximo bazar solidário ou literalmente vestir a camisa em prol da causa, pode comprar a camiseta com a inscrição Adoção, por R$ 25. Basta ligar (0**32) 3372-1575 ou 9976-7619 para o produto ser entregue em sua casa e as doações serem recolhidas. Para conhecer mais sobre o trabalho do grupo, basta acessar www.gvadmariafumaca.blogspot.com.br
ou www.facebook.com/maria.fumaca.980.

LUXO E LIXO
Luxo é a atitude de adotar uma criança ou adolescente ou ainda, doar parte de seu tempo trabalhando em prol da causa, combatendo o preconceito e incentivando a adoção tardia.
Lixo é a omissão, o não cumprimento de nossa missão enquanto cidadãos, por inércia, ignorância ou covardia.
Bete Paiva; as professoras Angela Paiva e Fátima Gorgulho; o empresário João Bartolomeu e a advogada Raquel Prudente durante evento no Espaço Libertas – Foto: Acervo Pessoal
As fundadoras do grupo: Raquel Prudente, Fátima Gorgulho e Ângela Paiva – Foto: Acervo Pessoal
http://www.gazetadesaojoaodelrei.com.br/site/2012/10/acontece-mundo-a-fora-mostra-cine-bh-e-maria-fumaca/


UNIFORMIZAÇÃO DO CADASTRO DE PRETENDENTES ESTRANGEIROS DENTRO DO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO - CNA.



24.10.2012

A Corregedoria Nacional de Justiça, na pessoa do Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, Francisco Falcão, publicou a Portaria nº 131 que objetiva estudar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a viabilidade de criação e uniformização do cadastro de pretendentes estrangeiros dentro do Cadastro Nacional de Adoção - CNA.

LEIA A PORTARIA:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 131, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho composto pelos seguintes membros:
I - Dois Juízes Auxiliares desta Corregedoria responsáveis pela Área da Infância e Juventude;
II - Dois Juízes Auxiliares da Presidência que integram o DMF - Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem como objetivo estudar a viabilidade de criação e uniformização do cadastro de pretendentes estrangeiros dentro do Cadastro Nacional de Adoção - CNA.
Art. 3º Para bem executar o disposto no artigo 2º o Grupo de Trabalho poderá convidar Juízes e requisitar membros do corpo técnico do CNJ e dos demais Tribunais da Federação para colaborarem com o presente projeto.
Art. 4º Os trabalhos deverão ser desenvolvidos no período de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogados por despacho do Corregedor Nacional de Justiça, mediante proposta devidamente justificada do Coordenador.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Falcão
Corregedor Nacional de Justiça
Publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Edição nº 196/2012 Brasília - DF, quarta-feira, 24 de outubro de 2012
http://www.cnj.jus.br/dje/djeletronico
FONTE: http://mail.google.com/mail/?shva=1#inbox/13a956d3c5e3b1e8

Veja o documento, na íntegra, clicando em http://www.cnj.jus.br/images/corregedoria/PORTARIA_%20N131_copy.pdf

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

PM recupera criança e frustra adoção ilegal


Alegando não ter condições financeiras de cuidar da criança, mãe entregou o bebê a uma família de Sumaré após intermediação de duas outras mulheres; avó ficará provisoriamente com o menino

A Polícia Militar de Santa Bárbara d'Oeste recuperou um bebê de um ano e quatro meses e frustrou uma adoção ilegal esta semana na região. Alegando não ter condições de criar a criança, a mãe, de 28 anos, moradora no Conjunto Habitacional Roberto Romano, em Santa Bárbara, decidiu entregá-la a uma família de Sumaré. O processo aconteceu graças à intermediação de duas outras mulheres, também de Sumaré. O caso, no entanto, foi descoberto pela avó materna do bebê, que acionou o Conselho Tutelar do município e a PM.

De acordo com informações do boletim de ocorrência, a mãe do bebê disse, em depoimento à Polícia Civil, que vinha, há dois meses, buscando uma família para entregar os três filhos devido a dificuldades financeiras pelo qual passava. Ela, então, conheceu as intermediárias e uma delas afirmou conhecer uma mulher que poderia ficar com o bebê de 1 ano e quatro meses. Na noite da última segunda-feira, por volta de 19h30, uma das duas acusadas de fazer o contato com a família interessada na adoção buscou a criança na casa da mãe. O bebê foi entregue, inclusive, com a carteira de vacinação e a certidão de nascimento.

Indignada com os fatos, a própria avó materna denunciou a entrega do bebê à polícia e ao Conselho Tutelar, que foram até a residência de uma das intermediárias, em Sumaré. De lá, seguiram para o imóvel onde reside a mulher que ficou com a criança. Ela, por sua vez, afirmou ter recebido uma mensagem, via celular, sobre a possibilidade de "ter" o bebê e aceitou, já que não pode ter filhos.

Todas as pessoas envolvidas no caso de adoção ilegal foram levadas para o Plantão Policial, em Santa Bárbara, ouvidas pelo delegado Gelson Aparecido de Oliveira Barreto e liberadas posteriormente. Por determinação do Conselho Tutelar, o bebê e suas duas irmãs - cujas idades não foram divulgadas - ficaram sob responsabilidade da avó materna. O Conselho Tutelar informou que o caso será encaminhada à Vara da Infância e Juventude do município.

ESTATUTO. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, para que se dê a retirada do Poder Familiar, devem ser esgotados os recursos de manutenção na família natural ou na família extensa ou ampliada, no caso, os avós. Em 2009, o documento foi alterado por conta de uma nova lei, proibindo a doação direcionada para evitar comércio ou burla. E esta lei também prevê um cadastro para que os pais passem por um processo de acompanhamento psicológico para saber se eles realmente têm vocação para adoção.


http://www.liberal.com.br//noticia/640EC2DECD7-pm_recupera_crianca_e_frustra_adocao

Programa Adoção, um Exemplo de Amor




http://tvmundi.com.br/pages/aovivo/index.php?channel=channel41

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS FAZ NOTA SOBRE ADOÇÃO



Secretaria de Direitos Humanos faz nota sobre adoção
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República divulgou nota sobre adoções de crianças no Brasil. A nota traz normativos que tratam da denúncia de adoções ilegais de crianças.

A análise dos artigos referentes ao tema é feita a partir do caso de adoção de cinco crianças da mesma família do interior da Bahia, que foram encaminhadas a diferentes pais adotivos, no estado de São Paulo.

Segundo a nota, a atuação dos agentes envolvidos nesse caso foi contrária aos direitos das crianças. Como exemplo, é citada a violação do direito de ser criado no seio de sua família, uma vez que a retirada abrupta das crianças do seu lar não permitiu a manutenção em sua família natural.

Leia a nota:

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
NOTA TÉCNICA

I. CONTEXTO:
Esta Nota Técnica trata da denúncia de adoções ilegais de crianças no Brasil, a partir do caso de adoção de cinco crianças de uma mesma família, residentes no município de Monte Santo, interior da Bahia, as quais foram encaminhadas a diferentes famílias no Estado de São Paulo.

II. MARCOS LEGAIS:
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no Capítulo II, que trata do Direito a Convivência Familiar e Comunitária:

Artigo 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

No Inciso 3º, deste mesmo artigo, incluído pela Lei Nº 12.010, de 2009, é exaltado que:

A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do artigo 23, dos incisos I e IV do caput do artigo 101 e dos incisos I a IV do caput do artigo 129 desta Lei.

No Artigo 23, o ECA enfatiza que:
A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei 12.010, de 2009).
Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

O artigo 24 afirma que:
A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o artigo 22. (Expressão substituída pela Lei 12.010, de 2009).

No Atigo 28, que trata da Família Substituta, os Incisos 4º e 5º explicitam que:
Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. (Incluído pela), bem como que a colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (ambos os incisos incluídos pela Lei 12.010, de 2009).

No Artigo 39, que trata da adoção de crianças e adolescentes:
A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do artigo 25 desta Lei. (Incluído pela Lei 12.010, de 2009).

O Artigo 45 indica que:
A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
No Inciso 1º: O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
Ainda em seu 2º parágrafo:
Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

E em seu Artigo 46:
A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

O Estatuto da Criança e do Adolescente define, ainda, como Familia Natural a comunidade que é formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. A Lei 12.010, inclui o entendimento por Família Extensa ou ampiada como aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

III. ANÁLISE
Colocadas as normativas, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República percebe, no caso em análise, a atuação dos agentes envolvidos como contrária aos direitos das crianças em diversos aspectos pontuados a seguir:

1.   Violação do direito de ser criado no seio de sua família, dada a retirada abrupta das crianças do seu lar;

2.   A retirada das crianças de seu domicílio não permitiu a manutenção em sua família natural;

3.   A ausência de recursos materiais não justifica a retirada do poder familiar, sendo ilegal a retirada por esse motivo;

4.   Os vínculos entre grupos de irmãos são protegidos legalmente, sendo sua separação ilegal, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente;

5.   Para que se dê a retirada do Poder Familiar, devem ser esgotados os recursos de manutenção na família natural ou na família extensa ou ampliada. Não houve audiência para a oitiva dos pais, dos avós ou de pessoas pertencentes a família extensa ou ampliada, dando a possibilidade de reintegração familiar para os mesmos;

6.   Para que se dê um processo de adoção, é necessária a autorização dos pais, e, em casos de adolescentes, deve ser consultada sua vontade;

7.   Para que se dê o processo adotivo, a família adotante deve passar por um curso ministrado pela Vara da Infância e da Juventude, bem como por período de convivência com a criança/adolescente, o que não aconteceu, uma vez que os adotantes uma vez que todo o processo se deu em dois dias retornaram para seus municípios de origem com a guarda dos mesmos;

8.   Não há indicativos que as crianças estavam inscritas no cadastro estadual ou nacional de adoção, prerrogativa para que pretendentes de outros municípios ou estados possam solicitar a adoção. Não há informações que os adotantes também estivessem escritos no Cadastro Estadual ou Nacional de Adoção;

9.   Não houve a participação do Ministério Público e o Juiz baseou sua decisão em um parecer técnico de uma Assistente Social, que alegava que a família negligenciava não encaminhando as crianças para a escola. Vale ressaltar que o Conselho Tutelar do município não encontrou irregularidades quando da visita à família;

10.   A sentença judicial que retirou as cinco crianças desrespeitou as legislações vigentes e o Plano Nacional de Promoção, proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

11.   Faz-se necessário ressaltar que o município de Monte Santo, de acordo com a Nota Pública do Fórum DCA/BA, encontra-se identificado como rota de tráfico de pessoas;

12.   É importante averiguar a ação de Carmem Topschall, como intermediadora de adoções na região, bem como a situação da adoção de três crianças que estão sob sua guarda.

Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2012

http://www.conjur.com.br/2012-out-20/secretaria-direitos-humanos-divulga-nota-tecnica-adocao-ilegal?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

Observações - Silvana do Monte Moreira:


1.   Violação do direito de ser criado no seio de sua família, dada a retirada abrupta das crianças do seu lar;

Obs.: Se de fato ocorreu a retirada das 5 crianças sem o respeito ao devido processo legal, foi violado o direito das crianças de serem criadas em sua família de origem.

2.   A retirada das crianças de seu domicílio não permitiu a manutenção em sua família natural;

Obs.: A família extensa deve ser pesquisada pela equipe interdisciplinar do Juízo para verificação da possibilidade de manutenção da criança em sua família de origem desde que observado o que segue:

Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.


3.   A ausência de recursos materiais não justifica a retirada do poder familiar, sendo ilegal a retirada por esse motivo;

Obs.:Não existe a retirada de criança de sua família de origem por motivo de carência material. A pobreza jamais será a determinante para a destituição do poder familiar.

4.   Os vínculos entre grupos de irmãos são protegidos legalmente, sendo sua separação ilegal, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Obs.: Existem casos em que a separação ocorre e não contraria a lei. Ou seja, por exemplo, um grupo de 8 irmãos que são adotados 2 a 2 por 4 casais que mantenham relações de amizade e que se comprometam a manter a convivência e os laços fraternos entre os irmãos. Temos conhecimento de vários casos similares onde os irmãos, adotados por pessoas diferentes, convivem como irmãos. Assim, não é ilegal a separação de irmãos desde que mantidos os laços fraternos. Se a adoção for impossibilitada - não existem habilitados para 5, 6, 7 ou 8 irmãos - não serão as crianças condenadas a uma vida de acolhimento institucional para que os laços fraternos sejam mantidos. Tal atitude contraria o principio constitucional do melhor interesse da criança.

Art. 28 ...
§ 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

5.   Para que se dê a retirada do Poder Familiar, devem ser esgotados os recursos de manutenção na família natural ou na família extensa ou ampliada. Não houve audiência para a oitiva dos pais, dos avós ou de pessoas pertencentes a família extensa ou ampliada, dando a possibilidade de reintegração familiar para os mesmos;

Obs.: Tal questão já se encontra abordada acima. A destituição do poder familiar se opera com relação aos genitores, não existe destituição para avós ou tios, ou outros parentes. Com relação a família extensa só será assim considerada aquela pessoa com a qual a criança mantenha laços de afinidade e afetividade.

6.   Para que se dê um processo de adoção, é necessária a autorização dos pais, e, em casos de adolescentes, deve ser consultada sua vontade;

Obs.: Não existe essa obrigatoriedade de concordância dos pais para que a adoção seja procedida, caso assim o fosse as adoções intuitu personae seriam realizadas em todas as comarcas brasileiras. Ocorreu uma interpretação errônea do que determina a lei. Os genitores podem entregar o filho em adoção, inclusive existem várias campanhas que estimulam a entrega consciente para evitar o abandono ou a morte de criança (caso Lagoa da Pampulha, dentre outros). Os genitores são, via de regra, destituídos do poder familiar pelas razões ensejadoras de tal destituição: Vide Art. 1.638.  o Código Civil: Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I - castigar imoderadamente o filho;

II - deixar o filho em abandono;

III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

Segue o que determina o ECA sobre adoção.

Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

        § 1o  Na hipótese de concordância dos pais, esses serão ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomando-se por termo as declarações.

Com relação aos adolescentes, a partir dos 12 anos - ECA - Art. 28 ... § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.


7.   Para que se dê o processo adotivo, a família adotante deve passar por um curso ministrado pela Vara da Infância e da Juventude, bem como por período de convivência com a criança/adolescente, o que não aconteceu, uma vez que os adotantes uma vez que todo o processo se deu em dois dias retornaram para seus municípios de origem com a guarda dos mesmos;

Obs: Para que ocorra a adoção os requerentes devem estar devidamente habilitados na forma determinada pelo ECA, cumprindo com o que determina os Artigos 197- A, B, C, D e E.

O estágio de convivência depende da idade da criança e de determinação judicial, devendo ocorrer para crianças com idades avançadas, dispensado para recém nascidos e bebês.

Pelo que foi divulgados os adotantes estariam habilitados e inseridos no Cadastro Nacional, assim, já teriam passado por todas as fases da habilitação inclusive pelos cursos oferecidos pelas varas da infância.

8.   Não há indicativos que as crianças estavam inscritas no cadastro estadual ou nacional de adoção, prerrogativa para que pretendentes de outros municípios ou estados possam solicitar a adoção. Não há informações que os adotantes também estivessem escritos no Cadastro Estadual ou Nacional de Adoção;

Obs.: As crianças não estavam destituídas do poder familiar, assim, não estavam inscritas no CNA. A priori os casais estariam habilitados e devidamente inscritos no CNA.

Não existe, pelo menos nas reportagens lidas até o momento, qualquer informação acerca da forma como os adotantes chegaram as crianças. Alguém da equipe técnica do Juízo teria procurado adotantes para os irmãos? Buscaram adotantes amigos para que os irmãos mantivessem seus laços fraternos?

9.   Não houve a participação do Ministério Público e o Juiz baseou sua decisão em um parecer técnico de uma Assistente Social, que alegava que a família negligenciava não encaminhando as crianças para a escola. Vale ressaltar que o Conselho Tutelar do município não encontrou irregularidades quando da visita à família;

Obs.: Não temos conhecimento do caso concreto. A presença do Ministério Público, como fiscal da lei, é indispensável.

10.   A sentença judicial que retirou as cinco crianças desrespeitou as legislações vigentes e o Plano Nacional de Promoção, proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

Obs.: Não temos conhecimento do caso concreto que embase algum comentário.

11.   Faz-se necessário ressaltar que o município de Monte Santo, de acordo com a Nota Pública do Fórum DCA/BA, encontra-se identificado como rota de tráfico de pessoas;

Obs.: Não temos conhecimento do caso concreto que embase algum comentário.

12.   É importante averiguar a ação de Carmem Topschall, como intermediadora de adoções na região, bem como a situação da adoção de três crianças que estão sob sua guarda.

Obs.: Não temos conhecimento do caso concreto que embase algum comentário.







quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Seminário discute políticas públicas para crianças e adolescentes em MG


Evento segue até sexta-feira (26) em Divinópolis.
Seminário conta com palestras sobre a educação especializada.

O Ministério Público (MP) está promovendo em Divinópolis, no Centro-Oeste do estado, um encontro regional para discutir as prioridades nas questões da infância e da juventude. O evento começou nesta quinta-feira (25) e termina na sexta-feira (26). Este é o segundo seminário realizado para discutir o assunto.
Profissionais da rede de educação especializada que lidam com o atendimento a crianças e adolescentes foram alvo do encontro. "Estão presentes aqui vários promotores, conselheiros tutelares, psicólogos, assistentes sociais, todos eles ligados diretamente ao trabalho com a infância e a juventude", explicou o promotor de Justiça, Carlos Fortes.

Dentre os temas abordados foi realizada a palestra "Medida Socioeducativa – Possibilidade de Responsabilização", que abriu o evento. Além dessa, outras palestras com assuntos direcionados ao cotidiano de trabalho também fazem parte da programação, conforme explicou a promotora de Justiça, Andréa Carelli.

"Estamos falando da questão do acolhimento, que a gente chamava antigamente de abrigamento para as crianças que têm que se afastar dos pais. Os serviços prestados para o fortalecimento das famílias e também estamos conversando a respeito das medidas socioeducativas, que são aquelas aplicadas quando o adolescente comete ato infracional", disse.


Também estão sendo feitos ciclos de debates, por meio dos quais os participantes podem discutir as prioridades relacionadas às políticas públicas para crianças e adolescentes. "O objetivo é levar conhecimento, informação, ou seja, a capacitação desses profissionais para que eles levem à população serviços de melhor qualidade", finalizou o promotor Carlos Fortes.

http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2012/10/seminario-discute-politicas-publicas-para-criancas-e-adolescentes-em-mg.html

NAQUELE TEMPO... TECEDEIRAS DE ANJOS FICAVAM COM CRIANÇAS REJEITADAS



Roda dos Expostos era usada pelas mães que não queriam seus bebês
23/10/12

“Diva — É sempre bom poder contar com pessoas queridas... Mas você sabe que tem um caminho mais fácil, né, Isabel?
Isabel — A senhora tá falando da Roda dos Excluídos?”

Em Lado a Lado, Isabel resolveu enfrentar sozinha o desafio de criar o filho que espera, recusando-se a pedir reparação ou pelo menos, aceitar a ajuda de Albertinho, que a seduziu e abandonou. Com essa decisão, não apelou para uma alternativa comum para mulheres em sua situação na época: a roda dos expostos.
Surgidas na Itália durante a Idade Média e no Brasil no século XVIII, as rodas eram artefatos cilíndricos de madeira, fixados ao muro de conventos e hospitais com a abertura voltada para a rua. Nelas eram deixadas as crianças rejeitadas: girando em seu próprio eixo, permitiam que o bebê abandonado fosse conduzido para o interior da instituição sem que a pessoa que o deixou fosse identificada. Nesses locais as crianças eram cuidadas e, mais tarde, encaminhadas para o mercado de trabalho.
As rodas começaram a ser abolidas a partir da década de 1930, por determinação do Código de Menores de 1927, quando a questão da criança abandonada passou a ser enfrentada como uma questão pública, exigindo a ação do Estado.
No entanto, a coragem e o apoio dos amigos de Isabel não serão suficientes para que ela crie seu filho em paz. Inconformada com a gravidez da jovem, Constância partiu para uma solução maquiavélica: trocar o filho de Isabel por uma criança morta, contratando os serviços de uma tecedeira de anjos. Para a vilã, o neto mulato pode atrapalhar seus planos de ascensão na República.
Assim como as rodas, os serviços das tecedeiras de anjos foram usados por mulheres que não tinham condições financeiras de sustentar seus filhos ou que tentavam esconder a “vergonha” de ser mãe solteira no início do século XX. As tecedeiras recebiam crianças indesejadas, que acabavam morrendo por causa das precárias condições sanitárias em que viviam. Em outros casos, também realizavam abortos.
Por Luciane Reis
http://tvg.globo.com/novelas/lado-a-lado/Fique-por-dentro/naquele-tempo/noticia/2012/10/naquele-tempo-tecedeiras-de-anjos-ficavam-com-criancas-rejeitadas.html

Advogado pedirá apuração sobre crianças retiradas de lar



23/10/2012 - 15:03

O objetivo segundo o advogado é para que fatos não se repitam
O advogado Paulo Afonso de Almeida que acompanha o caso do casal de agricultores José Rocha e Maria de Lourdes do município de Porto da Folha que teve os sete dos nove filhos tirados do convívio familiar, pretende entrar com uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que se apure o caso.
De acordo com o advogado, o objetivo é para que casos como o que ocorreu com a família de agricultores não se repitam no Estado. “Ainda não temos uma data definida, mas estou levantando documentos, colhendo fala de testemunhas para encaminhar ao CNJ. Queremos saber se houve ou não extrapolação na decisão. Amanhã estarei na comarca de Porto da Folha e irei fazer um maior acompanhamento do caso”, diz.
Das sete crianças retiradas da família, a mais nova que possui deficiência física e mental ainda continua em um abrigo na capital. O advogado Paulo Afonso destacou ainda que é de se estranhar como a decisão de conceder a retirada das crianças do lar foi concedida de forma tão rápida. “Uma criança de quatro meses foi tirada da família o que é muito estranho. É preciso apurar essa celeridade que aconteceu com essas crianças que não é peculiar e cotidiano do poder judiciário e que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, já que em segundo caso os tios ou avós deveriam ter preferência pela guarda das crianças”, garante o advogado.
Caso
As sete das nove crianças foram retiradas do convívio familiar do casal José Rocha e Maria de Lourdes, por liminar provisória, no início de fevereiro, a pedido do Ministério Público (MP) fundamentado em relatório realizado pelo Conselho Tutelar do município em que apontava que as crianças conviviam em um ambiente inadequado e sem qualquer higiene.
Em audiência realizada dia 29 de março foi solicitado o retorno das crianças ao convívio familiar. A equipe do Portal Infonet esteve na residência da família em Porto da Folha e acompanhou de perto o retorno das crianças para ao lar.
Por Aisla Vasconcelos
Maria de Lourdes com um dos filhos nos braços (Foto: Arquivo Infonet)
http://www.infonet.com.br/cidade/ler.asp?id=135608

CERCA DE 80 CRIANÇAS E ADOLESCENTES AGUARDAM ADOÇÃO NO CEARÁ




Maioria das crianças e adolescentes foi retirada de famílias onde sofriam maus tratos

23/10/2012

Por Hayanne Narlla



Destinadas à adoção, 78 crianças e adolescentes aguardam a inserção em um novo ambiente familiar. Em Fortaleza, o número é quase 50% do total, com 18 crianças e 29 adolescentes. Os dados são do Setor de Cadastro de Adotantes e de Adotandos do Juizado da Infância e Juventude.

De acordo com Ana Gabriela, que trabalha no setor, a maioria das crianças tem mais de 4 anos. Ela explica que meninos e meninas que passam por situação de maus tratos, com pais drogados, por exemplo, são retirados desse lar. Com o objetivo de que a criança permaneça com a família, é tentado uma aproximação com um parente próximo, como um tio ou uma avó.

Caso não seja possível que a continuidade da criança com a família, ela é encaminhada para uma entidade de acolhimento, segundo Gabriela. Um exemplo citado foi o abrigo Tia Júlia.



COMO ADOTAR?

Os interessados em adotar, devem procurar o Setor de Cadastro para se habilitarem. “O casal preenche um cadastro, dizendo o perfil da criança que quer adotar. Dentro do perfil, o setor vai procurar a criança que esteja disponível para adoção. Depois, o setor entra em contato com o casal, dando resposta afirmativa”, disse.

Mas o processo ainda não está concluído. Após o aviso aos futuros pais, é realizada a apresentação, seguida do estágio de convivência. Quanto a demora do processo, Gabriela ressaltou que é por causa da disponibilidade de crianças para serem encaixadas no perfil do pretendentes.

Ela ainda alertou para que, caso um casal queira adotar uma criança moradora de rua, ela deve ser encaminhada à Defensoria Pública, pois a guarda é do Estado.



PAIS PRECISAM ESTAR PREPARADOS EMOCIONALMENTE

As adoções de crianças acima de três anos de idade são consideradas tardias. De acordo com a psicóloga Marissol Melo, os pais precisam estar emocionalmente preparados para acolher meninos com a idade um pouco avançada. “Adotar bebês é mais ‘fácil’ porque você já vai educando, ele vai crescendo com você. Mas as crianças acima de três anos já podem ter passado um tempo com os pais biológicos ou em abrigos”.

Segundo a psicóloga, por melhor que o abrigo seja, é difícil dar atenção específica a cada menino. “Em um abrigo, a criança não é tão estimulada – na questão da aprendizagem e da fala. Ter um pai e uma mãe é muito diferente”. Melo afirma que os futuros responsáveis devem conversar sobre o que a criança já passou e ajudá-la a superar o trauma, caso exista.

“Algumas podem ter sofrido maus tratos, outras são abandonadas devido à difícil situação financeira e até afetiva. Aconselho que aqueles que desejem adotar crianças leiam livros relacionados ao tema ou, caso precisem, procurem um psicólogo para auxiliar no dia a dia”, finaliza.



QUERO ADOTAR, COMO DEVO PROCEDER?

Primeiro você precisa ter certeza da decisão, considerando a aceitação da família, o perfil da criança, o apoio do companheiro, entre outros. Em seguida você deve ir ao Juizado da Criança e do Adolescente no Fórum Clóvis Beviláqua, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, se inscrever para a Habilitação, que é na verdade, uma avaliação da Equipe Técnica do Fórum para observar se você está apto à adoção.

O fórum fica localizado na Avenida Desembargador Floriano Benevides, número 220 (no quarto andar), Bairro Edson Queiroz, em Fortaleza. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 3278.1128.



DOCUMENTOS PARA DAR ENTRADA A UM PROCESSO DE ADOÇÃO

1 – Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF da(s) parte(s) interessada(s);

2 – Cópia autenticada da Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado);

3 – Cópia autenticada do comprovante de residência (ex: conta de luz, de água ou de telefone);

4 – Cópia autenticada de Comprovante ou Declaração de renda mensal do(s) requerente(s) (ex: Contracheque, Declaração de Imposto de renda, Declaração de Rendimentos Bancários, etc.);

5 – Atestado de Saúde Física e Mental do(s) requerente(s). OBS: Apenas a via original terá validade;

6 – Dois atestados de Idoneidade Moral, cada um deles preenchido e assinado por pessoas diferentes, sem qualquer grau de parentesco com a(s) parte(s), atestando boa conduta e moralidade da(s) pessoa(s) interessada(s) na habilitação para a adoção perante a sociedade. OBS: Os atestados de idoneidade moral só serão aceitos se acompanhados do reconhecimento de firma dos atestantes em cartório;

7 – Certidão negativa de Distribuição Cível. (Setor de Certidões do Fórum – 1º Andar) Valor de R$ 17,17.

Colaborou Roberta Tavares

As adoções de crianças acima de três anos de idade são consideradas tardias (FOTO: Agência Brasil/Divulgação)

http://www.jangadeiroonline.com.br/ceara/cerca-de-80-criancas-e-adolescentes-aguardam-adocao-no-ceara/



FILHA DE DOMÉSTICA CRIADA POR PATRÕES TEM DIREITO À HERANÇA DA MÃE AFETIVA


Ficou devidamente comprovado que à autora foi dedicado o mesmo afeto e oportunidades concedidas aos filhos biológicos do casal
Fonte | TJSC - Terça Feira, 23 de Outubro de 2012

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reconheceu a existência de paternidade e maternidade socioafetiva no caso de uma mulher que, filha de empregada doméstica, a partir dos quatro anos de idade foi criada como se filha fosse pelos empregadores, após a morte da mãe biológica. Eles tinham, assim, a guarda provisória da menina.
A prova dos autos revela, como indicado pelo relator, desembargador Jorge Luiz da Costa Beber, que à autora foi dedicado o mesmo afeto e oportunidades concedidos aos filhos biológicos do casal. Ambos figuraram, ainda, como pais nos convites para o baile de debutantes e o casamento da demandante, que era inequivocamente tratada como membro do núcleo familiar.
Com a morte da mãe afetiva, excluída a autora da respectiva sucessão, iniciou-se o litígio, que culminou com a declaração da paternidade e maternidade socioafetiva para todos os fins hereditários, já na comarca de origem.
“Uma relação afetiva íntima e duradoura, remarcada pela ostensiva demonstração pública da relação paterno-materno-filial, merece a respectiva proteção legal, resguardando-se direitos que não podem ser afrontados por conta da cupidez oriunda de disputa hereditária”, salientou o desembargador Costa Beber. A decisão foi unânime.
http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/filha-domestica-criada-por-patroes-tem-direito-heranca-mae-afetiva/idp/42501

VOLUNTARIADO É USADO POR PROFESSOR PARA EXPLICAR CONCEITO DE MITO



24/10/2012
Aula de filosofia aborda os mitos inautênticos e autênticos. Saiba o que um voluntário representa para a sociedade.
Do G1 PE

Crianças abandonadas ou retiradas da família pela Justiça, no Recife, não vão para a rua. Nesta casa elas encontram amor e carinho. Hoje o Lar do Nenen abriga 17 crianças, mas esse número muda a cada dia. Todo o trabalho de vestir, alimentar, cuidar é feito por voluntários. São 45 pessoas que se revezam nas tarefas.
Dona Lúcia é quem está aqui há mais tempo. Trabalha como voluntária do Lar do Nenen há 29 anos. Quando chegou, o lar estava pra fechar. "Eu achei que a gente tinha que fazer todo o esforço possível porque aqui não tinha uma casa de adoção. Ninguém [...] Colocava o filho na porta da pessoa, na cestinha, na caixinha", contou a voluntária Lúcia Gomes Lins.
Hoje, aos 81 anos, faz questão de vir até aqui pelo menos uma vez por semana. Ajuda fazendo trabalhos manuais para o bazar. "Eu hoje só faço quase companhia, só quase companhia porque eu venho aqui na segunda-feira fico costurando essas coisas, levo um bocado de coisa pra casa. No dia de vender vou pra lá ajudar a vender um dia. Eu faço parte da casa ainda e quero fazer até o fim da vida", disse dona Lúcia.
Tanta dedicação inspira quem está por perto. Dona Lúcia é um exemplo para as outras voluntárias. "Foi assim que através dela a gente conseguiu se inspirar por ela ter criado a instituição, ter passado tantos anos na instituição e ter nos passado tudo isso. A prova maior de tudo isso é o amor que todas as voluntárias dão às nossas crianças", comentou a voluntária Sandra Maria Moraes.
Para entender o que pessoas como dona Lúcia representam para a sociedade vamos fazer uma viagem no tempo. O conceito de mito surgiu na antiguidade. "Os mitos da antiguidade apresentavam funções muito definidas: a função de cuidar da vida, de dar resposta aos desafios apresentados pela natureza. Os mitos expressavam também, na antiguidade, os desejos humanos e também os desejos inconscientes [...] Hércules ou Perseu são os heróis plenos na mitologia grega. Teseu é outro mito pleno. Os mitos hoje não têm essa mesma função que tinham no passado, mas nós temos a herança deles", informou o professor de filosofia Fábio Medeiros.
Hoje nós convivemos diariamente com dois tipos de mitos. Os inautênticos não são reais. São heróis como os das histórias em quadrinhos. "O homem-aranha, o Thor, o Hulk, o homem de ferro, esses mitos eles expressam um certo desejo inconsciente da humanidade em fazer, por exemplo, o bem. Resolver algo que é próprio do humano que é a violência, resolver o problema da justiça, que se fazem presentes no nosso imaginário, naquilo que nós desejamos", explicou Medeiros.
Os mitos autênticos existem. Pessoas comuns como você, seu vizinho, seu amigo. Pessoas como dona Lúcia. "São pessoas reais que fazem aspectos da justiça, ações de justiça, de bondade, de serventia, de querer bem ao outro num propósito como o que nós vimos no Lar do Nenen. Com o trabalho voluntário, que é um trabalho muito significativo que independe, inclusive, de quem sejam as crianças, mas que necessitam de um apoio, de uma ajuda, de um cuidado", disse o professor.
http://g1.globo.com/pernambuco/vestibular-e-educacao/noticia/2012/10/

ADOÇÕES NA BAHIA SERÃO INVESTIGADAS POR POLÍCIA E CPI



Publicado em 19/10/2012
Por atardetvvideos.

Secretaria de Direitos Humanos identificou existência de quadrilha vendendo crianças no estado
Durante a reunião o Promotor de Justiça Carlos Martheo Guanaes disse que os processos legais de adoção não foram respeitados e que foi aberta uma investigação criminal
REPORTAGEM EM:
http://www.youtube.com/watch?v=EQqUiGMjziQ

TIA PODERÁ FICAR COM CRIANÇA ABANDONADA PELA MÃE EM CAMPO GRANDE


24 de outubro de 2012
Menino ficou cinco dias comendo apenas manga
MS Record

E o caso registrado em Campo Grande, da criança de quatro anos que ficou cinco dias sozinha em casa se alimentando apenas com manga tem um novo capítulo. O menino deve ficar com a tia. A mãe disse hoje (24) a equipe do MS Record que já assinou os papeis de autorização para que o filho fique com a irmã dela. Pedido que será analisado pela Justiça.
O caso ganhou repercussão no último dia 14, quando uma vizinha percebeu que o menino estava sozinho dentro da casa, na Vila Concórdia. No local, havia muita sujeira. Foi comendo a fruta deixada em cima de um velho sofá que a criança conseguiu sobreviver nos dias em que ficou sozinha. A mãe chegou a conversar com a equipe do MS Record e disse que estava arrependida e que só havia abandonado o filho porque tinha de pagar uma dívida na casa de prostituição, onde trabalha. Enquanto o pedido de guarda é analisado pela justiça, o menino aguarda em um abrigo da cidade.
http://www.msrecord.com.br/noticia/ver/84203/tia-podera-ficar-com-crianca-abandonada-pela-mae-em-campo-grande

LIVRO ANALISA ABANDONO MATERNO E FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA NO CASO DE EÇA DE QUEIROZ



16/10/2012
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A ausência do nome da mãe no registro de nascimento, estranha rejeição, que resultou no acolhimento da mãe afetiva motivou o advogado, professor de direito de família e de sucessões na UNICAP, e diretor do IBDFAM/PE, Sílvio Neves Baptista a pesquisar a história do romancista português, Eça de Queiroz. O que era para ser algumas linhas sobre a ausência do nome da mãe, resultou no livro "Eça de Queiroz: um caso de abandono materno e de filiação socioafetiva. As consequências do desamparo dos filhos nos dias atuais". Nessa obra, publicada pela Editora Bagaço - Recife, o autor trata do abandono materno sofrido pelo escritor português Eça de Queiroz, “à luz do direito atual”, considerando o acirramento recente da discussão sobre as consequências jurídicas do abandono parental.
Logo após o nascimento em 25 de novembro de 1845, José Maria Eça de Queiroz, foi entregue aos cuidados da costureira pernambucana, Ana Joaquina Leal de Barros, casada com o alfaiate Antônio José Fernandes do Carmo. Os pais biológicos de Eça de Queiroz estavam casados e conviviam, mas, estranhamente, não acolheram o filho, que ficou sob os cuidados da madrinha e ama de leite Ana Joaquina e seu marido até os cinco anos de idade. Depois que Ana Joaquina morreu, Eça passou a residir com seus avós paternos.
Apesar de se tratar de um contexto histórico, essa viagem minuciosa pelo universo das relações parentais permite ampliar discussões recentes. Segundo Sílvio Neves Baptista, atualmente, o abandono dos pais pode gerar para o filho abandonado o direito de exigir uma indenização contra os pais que o rejeitaram. No entanto, no caso de Eça, isso não se verificou, a princípio porque na época não se alegava responsabilidade civil por dano afetivo; depois, por tudo o que Eça foi, não se poderia falar em dano que pudesse justificar um pedido de indenização.
Baptista argumenta ainda que, mesmo desprezado pelos pais biológicos, o acolhimento recebido por parte das pessoas que os substituíram proporcionou a Eça de Queiroz adequada formação psicológica. “E pelo que se depreende da sua bem sucedida trajetória de vida, tanto no âmbito profissional como pessoal, quer como escritor, quer como pai ou marido, ninguém de sã consciência pode assegurar que Eça sofreu algum tipo de dano moral ou psicológico decorrente do abandono dos pais”, embora isso se reflita em sua obra. Enfatiza que “dificilmente Eça de Queiroz teria sido o que foi sem a educação e, sobretudo, o carinho e afeto que lhe deram as mães e pais substitutos”.
http://www.ibdfam.org.br/novosite/imprensa/noticias-do-ibdfam/detalhe/4898

NOTA:
EÇA DE QUEIRÓS
José Maria de Eça de Queirós [1] (Póvoa de Varzim, 25 de novembro de 1845 — Paris, 16 de agosto de 1900) é um dos mais importantes escritores lusos.[2] Foi autor, entre outros romances de reconhecida importância, de Os Maias e O crime do Padre Amaro; este último é considerado por muitos o melhor romance realista português do século XIX.
http://pt.wikipedia.org/wiki/E%C3%A7a_de_Queir%C3%B3s

UNIFORMIZAÇÃO DO CADASTRO DE PRETENDENTES ESTRANGEIROS DENTRO DO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO - CNA




24.10.2012

A Corregedoria Nacional de Justiça, na pessoa do Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, Francisco Falcão, publicou a Portaria nº 131 que objetiva estudar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a viabilidade de criação e uniformização do cadastro de pretendentes estrangeiros dentro do Cadastro Nacional de Adoção - CNA.

LEIA A PORTARIA:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 131, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho composto pelos seguintes membros:
I - Dois Juízes Auxiliares desta Corregedoria responsáveis pela Área da Infância e Juventude;
II - Dois Juízes Auxiliares da Presidência que integram o DMF - Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem como objetivo estudar a viabilidade de criação e uniformização do cadastro de pretendentes estrangeiros dentro do Cadastro Nacional de Adoção - CNA.
Art. 3º Para bem executar o disposto no artigo 2º o Grupo de Trabalho poderá convidar Juízes e requisitar membros do corpo técnico do CNJ e dos demais Tribunais da Federação para colaborarem com o presente projeto.
Art. 4º Os trabalhos deverão ser desenvolvidos no período de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogados por despacho do Corregedor Nacional de Justiça, mediante proposta devidamente justificada do Coordenador.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Falcão
Corregedor Nacional de Justiça
Publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Edição nº 196/2012 Brasília - DF, quarta-feira, 24 de outubro de 2012
http://www.cnj.jus.br/dje/djeletronico


DESEMBARGADOR SALOMÃO RESEDÁ - ADOÇÃO DE CRIANÇAS NO BRASIL



Quarta, 24 de Outubro de 2012 - 11:40
por Claudia Cardozo

Ex-juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador, atual desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Salomão Resedá conversou com o Bahia Notícias sobre os procedimentos legais para se adotar uma criança no Brasil. O magistrado explicou como a adoção pode ser feita, falou sobre crimes relacionados ao tema, como a “adoção à brasileira” – quando uma mãe registra o filho de outra pessoa como se fosse seu – e o porquê de os casais aguardarem tanto tempo para adotar uma criança, embora o número de registros no Cadastro Nacional de Adoção seja bem maior que os menores à espera de adoção. “Se a preferência do brasileiro se adequasse a essas cinco mil crianças nós não teríamos mais nenhuma nos abrigos, o que seria um patamar desejado por todos”, avaliou. Resedá também tocou em temas polêmicos, como o tráfico de crianças, que ele “não acredita existir”. “Havia sim possibilidade de tráfico com o Código de Menores, na década de 70. A partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é de 90, não existe a menor possibilidade”, aferiu. Embora tenha evitado emitir opinião sobre o caso Monte Santo, o desembargador criticou o termo que a imprensa usou, “adoção”, para classificar a decisão do juiz do município de Sento Sé. “A imprensa divulgou que houve adoção. A rigor, não houve. E isso ai eu posso lhe dizer, porque, como coordenador da Infância, eu estive lá, eu vi os autos, o juiz apenas concedeu a guarda provisória. E o nome já diz: é guarda provisória. E pela provisoriedade, ela pode ser mantida ou reformada”, explicou.

BAHIA NOTÍCIAS: UMA LEI ESPECÍFICA NO BRASIL DETERMINA TODOS OS TRÂMITES LEGAIS PARA UM PROCESSO DE ADOÇÃO NO BRASIL. COMO É QUE A LEI NACIONAL DE ADOÇÃO (LEI 12010/2009) PODE FACILITAR O ACESSO DOS CASAIS INTERESSADOS EM ADOÇÃO ÀS CRIANÇAS QUE ESTÃO CADASTRADAS NO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO?
Salomão Resedá: Essa lei trouxe muitas inovações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No tocante à adoção, nem tanto. Ela inova medidas protetivas do ECA, e inova no tocante a área infracional. Mas, basicamente na adoção, o que ela trouxe de novo foi a criação da família extensa. Não existia esse instituto no Direito brasileiro. O que é a família extensa? A família extensa é aquela família que não tem muito a ver com adoção, eu me retifico aqui, mas que visa à manutenção do menor de 18 anos na família biológica. A família extensa, hoje, é formada por avós, tios, irmãos... Uma hipótese: um garoto que não tenha família natural. O juiz não deve logo colocá-lo em família substituta. Porque tem a guarda, a tutela e a adoção. Ele deve procurar a família extensa. A Lei 12010 também trouxe uma inovação no tocante ao Direito Familiar. Ela criou também o instituto do acolhimento familiar, porque, até antes dela, nós não tínhamos. Uma criança desamparada era levada para o abrigo. Hoje, antes dela ir para o abrigo, o juiz tem que observar a possibilidade de colocá-la numa família que a acolha para que, amanhã ou depois, ela possa ir para família biológica ou para uma família substituta. Basicamente essas são as inovações no tocante ao Direito da Convivência Familiar da Lei 12010.

BN: EM QUE MOMENTO UMA FAMÍLIA PODE TER SEU PODER PÁTRIO DESTITUÍDO E QUAL É O PROCESSO LEGAL PARA QUE ISSO ACONTEÇA?
SR: O artigo 1.638 do Código Civil elenca os casos de destituição do poder familiar. O artigo diz: perderá o poder familiar a mãe ou pai que castigar imoderadamente o filho, que abandonar o filho, que praticar atos contra a moral e os bons costumes e que incidir em faltas que venham a prejudicar, ou dilapidar o patrimônio dos filhos. Então, são quatro hipóteses. Fora essa tipificação legal, previstas na lei, não tem como se afastar uma mãe ou um pai de um filho. O ECA, no artigo 23, diz assim: a carência de recursos de materiais, ou seja, em outros termos, a pobreza, não é motivo para que você perca seus filhos. Então, a rigor, o legislador de 90, que fez a Lei 8069, disse o seguinte: no Brasil pobre pode ser pai, pode ser mãe. Cabe ao Estado, no caso de carência de recursos materiais, dar as condições necessárias para que a criança permaneça no seio de sua família.

BN: O QUE A RETIRADA ILEGAL DO PODER PÁTRIO PODE ACARRETAR? SERIA UM CRIME? NO BRASIL, NÓS TAMBÉM TEMOS UM TIPO DE ADOÇÃO CONHECIDO COMO "ADOÇÃO À BRASILEIRA", QUE, NÃO SE SABE AO CERTO, LEVA UMA MÃE A ENTREGAR SEU FILHO PARA OUTRA PESSOA E ESTA PESSOA A REGISTRASSE COMO FILHO PRÓPRIO, SEM QUE OS PARÂMETROS LEGAIS SEJAM RESPEITADOS. ISSO SERIA UM CRIME?
SR: A adoção à brasileira é crime. Agora, a retirada, fora os casos legais, não vai constituir um crime. Não se verifica nessas hipóteses crime contra o estado de filiação. Agora, a adoção à brasileira é. Ela tem até um minorante, um perdão judicial. Vou lhe dar um exemplo para você entender bem. Acontece muito, por exemplo, com uma empregada doméstica que engravida, e ela dá à luz seu filho, e o filho necessita urgentemente de um tratamento médico, e ela não tem plano de saúde. Aí, o patrão ou a patroa, com intuito maior de proteger a vida daquela criança combina com a empregada e registra a criança como se filho da patroa fosse. É a típica adoção à brasileira. Mas neste caso, foi feita uma adoção à brasileira para proteger, aí a lei deixa a cargo do juiz a possibilidade de até não punir esse casal. Porque é crime você dar filho a alheio como próprio. Veja você, que na adoção à brasileira não se retira o poder familiar. Registra-se uma criança filha de outrem como se filha sua fosse. Então você não trata de poder familiar, você trata de crime mesmo. Salvo me engano, o artigo 248 do código penal tipifica esse crime, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.

BN: O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) NEGOU, RECENTEMENTE, UM PEDIDO DA UNIÃO PARA ANULAR UMA ADOÇÃO FEITA POR UMA MULHER E POR SEU IRMÃO, QUE JÁ FALECEU. COMO ESTE CASO PODERÁ SER UTILIZADO COMO PRECEDENTE NO TRIBUNAL BAIANO E QUAL É O GRAU DE OCORRÊNCIA DESSES TIPOS DE CASO DE ADOÇÃO?
SR: Isso é um avanço muito grande na palavra da relatora ministra Nancy Andrighi. Ela é da 3ª turma do STJ. Nesse processo que você se refere, o STJ criou uma jurisprudência inovadora. É interessante a gente divulgar para que as pessoas saibam. Agora, essa jurisprudência não quer dizer que seja uma súmula vinculante, que o juiz está obrigado a acompanhar. Mas é uma luz da esperança que renasce. Vou lhe dizer por quê. Quando me encontrava no Juizado da Infância, me deparei com um caso de um casal que criava uma menina por 17 anos, e aquela questão do brasileiro, ‘eu faço depois, deixa para depois’, e nunca tratou de fazer a adoção. Lembro-me muito bem de um acidente ali, entre aquela via aeroporto e a BR-324, que sai no CIA, passando pela Ceasa, e essa pessoa, o marido, vinha dirigindo, se envolveu num acidente e morreu. E aí, quando ele morreu, com repercussões até patrimoniais, aí, veio a mãe - a mulher desse senhor que morreu, e pleiteou no juizado, comigo, a adoção. Aí eu disse que o parágrafo 6, do artigo 42 do ECA, diz que a adoção póstuma, ou adoção apos a morte só pode ocorrer se o adotante morrer no curso do processo de adoção. Nesse caso, eu falei para ela: o seu marido faleceu e o processo de adoção não tramitava ainda, o processo não existia. Então, eu não podia fazer a adoção póstuma. E essa menina, lembro muito bem, chorou muito, porque ela queria ter o nome daquela pessoa que faleceu como pai dela - que realmente era a pessoa que ela conheceu como pai, que a criou durante 17 anos. Mas nós não tínhamos ainda esse luminar judicial, porque a lei diz expressamente, do parágrafo 6 do artigo 42, que a adoção post mortem só pode acontecer com o processo de adoção tramitando. Muito bem. Ai veio a ministra agora e disse: não,o interprete deve verificar a vinculação socioafetiva. Se eu crio uma pessoa como filha, um, dois, três, quatro, dezessete anos, a sociedade inteira sabe que aquela criança é tratada por mim como filho, simplesmente por que eu não disse que queria adotá-la e morri antes, vamos quebrar essa vinculação afetiva? Essa memória afetiva entre a criança, adolescente e a pessoa que morreu? A ministra disse não e que se tem que verificar o vínculo limitado pela lei. Se a criança ou adolescente vem sendo criado como filho, se morreu sem declarar, mas que a sociedade já conhece como sendo pessoa que é filho, ou que, pelo menos era tratado como um filho deve ser como tal. E aí veio a 3ª turma do STJ e disse: olha, mesmo sem o processo de adoção, vindo a pessoa que cria a criança a falecer, a criança pode pleitear a adoção póstuma. Você veja que eu te dei um exemplo só e tem uma repercussão social muito grande. É uma jurisprudência alentadora realmente para quem militou e milita há muito tempo na área infanto-juvenil, por que a gente vai possibilitar esse caso dessa menina, que é um exemplo isolado,mas quantos outros não existem ainda? Agora eu to me recordando do instituto jurídico que é o casamento não compatível, que é quando eu vivo com uma pessoa e faleço, mas que não me casei com ela. Sempre a tratei como minha mulher como esposa, mas morri e não casei. Então, a lei brasileira possibilita que a mulher, a viúva, chame cinco testemunhas e diga, perante o juiz, que fulano de tal era meu marido e morreu e a sociedade toda sabia que era meu marido. Então, se no casamento, ele possibilita a realização após a morte de um dos conviventes ou cônjuge, porque não permitir uma adoção, onde você cria uma criança, mostrando para a sociedade que é seu filho, simplesmente porque você morreu antes de vir para o judiciário? Você vê que é realmente uma abertura para o judiciário muito grande e muito alentadora.

BN: ESSE TIPO DE CASO ACONTECE MUITO NA BAHIA E AS PESSOAS QUE DESEJAM ESSE TIPO DE ADOÇÃO PODERÃO RECORRER A ESSA JURISPRUDÊNCIA?
SR: Veja bem. Essa jurisprudência é recente. É do finalzinho de setembro. Eu tive vários casos no judiciário que não tinha essa fundamentação jurisprudencial, e eu dizia que estava de acordo com a lei, e que por isso, não fazia. Como eu via lágrimas correrem rosto a baixo, porque eu negava, eu negava... Eu dava a interpretação literal, eu não tinha um subsídio jurídico. Conheço casos no interior. Um colega, juiz de Itabuna, discutiu muito comigo sobre isso e nós ficávamos com as mãos atadas. Mas, eu quero imaginar, que, na Bahia e no Brasil, casos repetidos devem ocorrer e que agora vão encontrar uma solução jurisprudencial.

BN: EXISTE OUTRA MODALIDADE DE ADOÇÃO QUE É A CONJUNTA. COMO ELA PODE SER FEITA?
SR: O legislador de 2009, da Lei 12010, ele foi tímido. Quando a sociedade já mostrava - e o direito é dinâmico e não pode se estabilizar num espaço de tempo - o direito tem que se enquadrar com a mudança da sociedade e o interprete tem que fazer essa adequação. Em 2009, o legislador disse no artigo 42, que só pode adotar conjuntamente duas pessoas, se forem casados, e ainda diz assim: casado civilmente, ou viverem em união estável. Então, nós estávamos com a sociedade brasileira, lá em 2009, mostrando já a união homoafetiva. A Previdência já recebia, já aceitava, outros órgãos governamentais já entendiam como cabíveis, como viáveis a união homoafetiva. Aí, vem o legislador, talvez até por influência do parlamento nosso, religiosas possivelmente, e disse que duas pessoas só adotam se forem casados civilmente ou se viverem em união estável. Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que a união homoafetiva é uma entidade familiar e a gente tem esse dispositivo legal no artigo 42. E veio a 3ª turma do STJ e disse que podem pessoas que não vivam em união estável e nem civilmente adotar conjuntamente. É o caso, como você trouxe, é de um irmão. E essa situação vem se apresentar como solução para várias ocorrências que a gente vê ai na vida. Por exemplo, diz o artigo 39 do ECA que o avô e os irmãos não podem adotar. Então, a lei foi draconiana. Se um estranho pode adotar, porque não os avós? Porque não quem tem o sangue idêntico ao que corre nas veias? Agora veio a 3ª turma e disse que pode, o irmão pode. Isso quebrou um paradigma legal. E essa quebra de paradigma vai facultar em soluções. Porque, o quê que acontecia na prática? O pai, após o casamento de sua filha, recebia de volta a filha e o neto, porque o casamento da menina não deu certo. Aí, ele ficava com o neto e com a filha e ele tem plano de saúde. E ele queria botar o neto no plano de saúde, porque o pai é desidioso, é negligente, e tal... O avô não pode adotar. O avô ficava impedido de dar assistência a saúde daquele neto. Porque ele não pode adotar, porque a lei impede. Ele pode requerer a guarda. Só que os planos de saúde muitas vezes não aceitam a guarda. Aí o avô também ficava de braços amarrados. Essa decisão da 3ª Turma diz agora que o irmão pode, porque o que se tem que observar é a socioafetivade, os laços afetivos. E se o irmão pode, vai abrir precedente jurisdicional também, se há socioafetividade entre o neto e o avô, do avô adotar. E eu lhe digo com a mais absoluta certeza, com base nos 16 anos que militei na Vara da Infância. Inúmeros casos eu deferi a guarda, e as pessoas iam ao plano de saúde e não conseguiam inscrever o neto.

BN: ISSO TRARIA ALGUM GANHO ENTÃO PARA AQUELA FAMÍLIA ATENDIDA POR ESSA JURISPRUDÊNCIA?
SR: Sim, sim. Especialmente para o filho. A gente tem que verificar a situação emocional da criança. Quantos avôs são chamados de pais? Agora, por uma questão que o legislador limitou, por essa ou aquela questão, tem que se dizer: não sou teu pai, sou teu avô. Então hoje, por essa jurisprudência, eu volto a dizer, é um norte a ser seguido. Se um avô é chamado de pai, pai ele poderá se tornar legalmente.

BN: EXISTEM DIVERSOS TIPOS DE GUARDA DE UMA CRIANÇA, E ADOÇÃO SERIA O ÚLTIMO CASO. QUAL É O CRITÉRIO ESTABELECIDO PARA QUE UMA CRIANÇA SEJA COLOCADA EM ADOÇÃO?
SR: Vamos começar por aquele que a gente gosta mais. A gente sempre tem um filho favorito. A adoção: eu acho que a adoção é a coisa mais fantástica que o legislador brasileiro pode inventar, porque você pega um ser estranho, leva o para casa e o considera como filho. Isso é uma coisa sensacional, é um caminho que a gente deve respeitar sempre. Alguém disse assim, eu não pude captar o autor, mas diz que o nascimento é um ato da natureza, a adoção é um ato de Deus. É algo para gente repensar, porque tem uma profundidade muito grande. Então, por intermédio da adoção, o legislador tentou imitar a natureza. O meu filho, irrevogavelmente é meu filho. Quando nasce um filho, essa situação não se apaga nem com a morte. Então, o legislador tentou imitar a natureza e disse, que, já que eu pego um ser estranho e levo pra minha casa e passa ser meu filho, ele tem que ser irrevogável, porque ela vai imitar o que a natureza faz. A adoção cria vínculos filiais, é definitivo e é irrevogável. Na tutela não há vínculos familiares, é um instituto que tem um prazo: 18 anos no ECA e dois anos no Código Civil. Porque a tutela visa cuidar da pessoa e dos bens da criança e a tutela tem como pressuposto a extinção do poder familiar. Você não pode falar em um pai e em um tutor. Se tem um pai, não pode ter um tutor, e vice-versa. Para ter tutor, é preciso que os pais não mais existam ou tenham sido destituídos do poder familiar, mas não cria vínculo familiar. Já na guarda, pode conviver. Eu posso ter a guarda do meu sobrinho, você pode ter a guarda de seu sobrinho, e teu sobrinho continuar como filho do teu irmão. Já você não pode ter a tutela do seu sobrinho com seu irmão. Você só pode ter a tutela do seu sobrinho se seu irmão vier a ser destituído ou falecer. E a guarda é restrita. Tanto a guarda, como a tutela tem prazo: 18 anos. Quando a pessoa se torna maior, acaba a guarda e a tutela. Na adoção não.

BN: NO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO É REGISTRADO UM NÚMERO MUITO SUPERIOR DE PESSOAS INTERESSADAS EM ADOÇÃO, CERCA DE 27 MIL, AO QUE É REGISTRADO DE CRIANÇAS CADASTRADAS QUE ESTÃO DISPONÍVEIS, APROXIMADAMENTE 5 MIL. PORQUE QUE, MESMO COM UM NÚMERO TÃO ALTO DE PESSOAS INTERESSADAS EM ADOTAR, AINDA VEMOS CRIANÇAS QUE AGUARDAM POR ANOS A SUA VEZ DE SER RECOLOCADA EM UM NOVO NÚCLEO FAMILIAR?
SR: Preferência. Eu não digo que é preconceito. Veja o termo que usei: preferência. Porque eu disse a você que a adoção imita a natureza. Eu tenho um filho, e ele tem o mesmo problema capilar que eu. Os casais procuram imitar a situação filial e procuram semelhanças físicas. Eles querem alguém que tenha o mesmo biotipo. Nós brasileiros só adotamos recém-nascidas e meninas. Aí, vão se cadastrando na Justiça da Infância dizendo que querem recém-nascidos e meninas. A gente encontra muitos meninos nos abrigos maiores de dois anos. Eles já não tem essa preferência, não são queridos, e vão ficando, ficando. Com isso, o cadastro de pretendentes a adoção vai engrossando, vai aumentando, e como a procura é maior do que a demanda, o problema é esse que você disse. A adoção é demorada? Ela não é. Porque a adoção só começa depois que você encontra a criança. A habilitação precede adoção. Se a preferência do brasileiro se adequasse a essas cinco mil crianças nós não teríamos mais nenhuma nos abrigos, o que seria um patamar desejado por todos.

BN: O QUE PODE SER FEITO PARA AUMENTAR AS CHANCES DE ADOÇÃO DAS CRIANÇAS QUE NÃO SE ENCONTRAM NO PERFIL DESEJADO DA MAIORIA DAS PESSOAS E DIMINUIR O TEMPO DO PROCESSO DE ADOÇÃO?
SR: A natureza vai lá e diz assim "você não vai poder ter filhos se você não adotar". A pessoa tenta, tenta, e parte para adoção. Mas dizem que querem adotar desde o primeiro dia, que querem vivenciar essa emoção da primeira infância. E o sonho de cada um que não pode ter filhos. E aí, como quebrar isso? Não depende dos poderes públicos. Não depende do Judiciário. Depende da consciência de cada um. Vamos incentivar que as pessoas olhem na criança não o biotipo, mas um ser que pode ser amado e que pode amar.

BN: QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS EXIGIDOS DE UMA PESSOA QUE TEM INTENÇÃO EM ADOTAR? E QUANDO ESSA PESSOA É ESTRANGEIRA, O QUE GERALMENTE É FEITO?
SR: A adoção por estrangeiro é muito mais rigorosa. Primeiro: ela tem que se habilitar no país de origem dela. Depois vem toda documentação por intermédio de consulado, vai para autoridade central em Brasília, no Distrito Federal. A criança, quando sai do Brasil já sai como cidadã do país para adquirir todos os direitos como se tivesse nascido lá. Uma habilitação no exterior demora de três a quatro anos. Aqui no Brasil, uma habilitação demora uns três meses, a pessoa tem que ser maior de 18 anos, o ECA diz que não pode ser avô nem irmão, mas a jurisprudência diz, agora, que pode. Tem que ter uma diferença de 16 anos entre quem adota e quem está sendo adotado, e vou usar uma metáfora que sempre usava no juizado - estar psicologicamente grávida ou grávido. É querer um filho e não simplesmente uma companhia como substituto de um filho que se perdeu, por exemplo. É desejar ser pai, desejar ser mãe, desejar constituir uma família.

BN: A PESSOA PRECISA COMPROVAR ESTABILIDADE FINANCEIRA?
SR: É o que disse. A adoção imita a natureza. O pobre pode ter filho, porque ele não pode adotar? O que a lei diz ao juiz é que tenha um cuidadozinho, que olhe apenas para saber se aquela pessoa não vai deixar a criança passar fome. Se tem o mínimo de subsistência, ai você pode deferir. Não basta ser rico. Aliás, basta ser rico, de amor.

BN: RECENTEMENTE, UMA DENÚNCIA REVELOU UM POSSÍVEL ESQUEMA DE TRÁFICO DE CRIANÇAS EM MONTE SANTO, NO INTERIOR DA BAHIA. A IMPRENSA TEM DIVULGADO QUE AS CRIANÇAS FORAM ADOTAS E, QUE, POSSIVELMENTE, ISSO PODE TER ACONTECIDO ATRAVÉS DE UM ESQUEMA DE TRÁFICO DE CRIANÇAS. O SENHOR PODERIA ESCLARECER UM POUCO ESSE CASO? SE REALMENTE HOUVE ADOÇÃO E SE EXISTE ESSE TIPO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NA BAHIA?
SR: A imprensa divulgou que o Conselho Nacional de Justiça está apurando o caso. Então, nós, juízes, quando há uma apuração por outro colega, ou por um órgão colegiado como o CNJ, nós não podemos emitir opinião. Eu apenas lhe digo da minha preocupação. A minha preocupação é com instituto da adoção, que é algo criado num momento de sublimidade espiritual e amorosa do homem muito grande. Eu fico preocupado, porque eu não sei qual vai ser o desenrolar da história. A imprensa divulgou que houve adoção. A rigor, não houve. E isso ai eu posso lhe dizer, porque, como coordenador da Infância, eu estive lá, eu vi os autos, o juiz apenas concedeu a guarda provisória. E o nome já diz: é guarda provisória. E pela provisoriedade, ela pode ser mantida ou reformada. Então, me preocupa muito essa informação passada para sociedade brasileira. Porque o instituto da adoção, a depender do resultado que se alcance dessa apuração, pode sofrer um descrédito muito grande. Porque imagina? A imprensa diz que foi adotado. Vamos levantar a hipótese que a solução final desse caso seja devolve a criança para familia biológica. Meu Deus do céu, para onde vai a adoção? As pessoas vão ficar receosas, vão dizer: eu adotar? Eu pego uma criança, me afeiçoou, me vinculo a essa criança, e depois vou ter que devolver? Nós sabemos que a adoção é irrevogável. Eu posso te dizer ate aí. Nao houve adoção, houve guarda.

BN: SOBRE A ESPECULAÇÃO DE TRÁFICO DE CRIANÇAS. O SENHOR ACREDITA QUE POSSA EXISTIR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ATUANDO NO ESTADO PARA VENDER CRIANÇAS?
SR: Existe um segmento social que não é simpático a adoção e procura macular esse instituto tão sublime. Alegam que tem tráfico, que tem isso, tem aquilo. As pessoas dizem que o casal estrangeiro vem para o Brasil para levar criança para tirar córnea, para tirar um rim, um fígado, não há menor possibilidade. Você vai me permitir não mencionar o nome, mas o órgão da imprensa, que fez uma pesquisa nesse sentido, que viajou mundo afora, e não constatou. Havia sim, possibilidade de tráfico com o Código de Menores, na década de 70. A partir do ECA, que é de 90, não existe a menor possibilidade. O que pode haver é a facilitação. Alguém sabendo que tem uma mãe que esta grávida e que não vai querer ter o filho e sabendo que tem uma pessoa que não pode ter filho, aí faz essa intermediação. Isso é ilegal? É. Mas lamentavelmente existe. Mas, dizer que existe tráfico, tráfico, pela segurança que tem o processo de adoção... Hoje existe a Convenção Internacional de Haia, que não foi subscrita ainda pelos EUA e pela Somália. O resto do mundo todo subscreveu. É uma segurança muito grande. A pessoa se habilita no exterior, envia documentação pelo consulado, tem a autoridade central em Brasília. O que pode haver é uma troca de informações, de que fulana quer dar o filho, você quer e tal... Isso é possível, mas tráfico é muito difícil. A adoção, na Constituição Federal, no artigo 227, diz que ela é assistida pelo Poder Público, pelo Poder Judiciário. Os juízes sabem da responsabilidade, são homens, podem errar, mas sabem da responsabilidade que tem. Que tem que cumprir a lei, que estão suscetíveis a censura do CNJ e da corregedoria. Então, tem que ter um cuidado. Eu volto a dizer a você que, posso estar enganado, mas não acredito em tráfico.

BN: POR ÚLTIMO, ABRIMOS ESPAÇO PARA QUE O SENHOR FAÇA SUAS CONSIDERAÇÕES FINAIS E DÊ UM PANORAMA DE COMO ESTÁ O PROCESSO DE ADOÇÃO NA BAHIA.
SR: Eu saí do juizado e as pessoas dizem que a situação continua a mesma. A adoção não demora, é a criança que não tem. A adoção é um processo que dura 90 dias, 120 dias no máximo, uma gestação demora 9 meses. Eu quero agradecer e pedir que a imprensa tenha mais cuidado na divulgação do que é a adoção, porque, talvez involuntariamente a gente venha a desacreditar um instituto tão sublime que é a adoção. Eu finalizo com o que disse o padre Antônio Vieira: o filho biológico ama-se porque é filho, e o filho adotivo é filho porque se ama.
http://www.bahianoticias.com.br/justica/entrevista/81-desembargador-salomao-reseda-adocao-de-criancas-no-brasil.html