domingo, 31 de março de 2013

Quase 60% dos brasileiros são a favor de adoção de crianças por gays

atualizado às 19h23

Segundo pesquisa, 60% dos que se declararam gays afirmaram ter o desejo de adotar uma criança

Uma pesquisa realizada pelo painel online CONECTAí/Ibope divulgada nesta segunda-feira revela que 57% dos internautas brasileiros são favoráveis à adoção de crianças por casais gays, independente de serem casais de homens ou de mulheres. Considerados os entrevistados assumidamente homossexuais ou bissexuais, a aprovação sobre para 97%.

Segundo a pesquisa, que ouviu 2.363 de internautas em todo o País, entre 11 e 19 de março, entre todos os entrevistados, independente de orientação sexual, 45% afirmaram que têm o desejo de adotar uma criança. Entre os declaradamente gays, o número sobre para 60%.

A razão mais apontada entre os que discordam da adoção de crianças por casais do mesmo sexo é a ideia de que “no futuro, isso pode influenciar a orientação sexual da criança”, e também o medo de que a criança possa sofrer preconceito pela orientação de seus pais. 

Um terço dos gays não se assumem em casa e no trabalho
Segundo a pesquisa, a maioria dos entrevistados afirmou que não assume sua orientação sexual perante a família por conta do medo da rejeição (57%). Outros medos são o de ser expulso de casa (14%), vergonha (12%), não se aceitar perante a família (9%) e razões religiosas (5%).

No trabalho, o medo de rejeição também é a principal causa de os homossexuais evitarem assumir sua orientação (32%), mas divide espaço com o medo de que a orientação sexual interfira na carreira profissional (24%). Vergonha (20%), medo de perder o emprego (8%) e razões religiosas (4%) também foram apontados como motivos para esconder a orientação. 

Aceitação
Segundo o Ibope, 34% dos entrevistados disseram que caso um familiar se assumisse homossexual seriam a favor, enquanto 7% se disseram contra, 28% nem a favor nem contra e 31% não souberam responder.

Já no trabalho, 37% dos entrevistados disseram que são a favor caso um colega seja assumidamente homossexual, 1% se disse contra, 29% nem a favor nem contra e 33% não souberam se posicionar. 

Entre os amigos, 65% se disseram a favor de ter amizade com homossexuais, 4% contra, 19% nem  a favor nem contra e 12% não souberam responder. 

Mais números
Entre os entrevistados que se declaram homossexuais ou bissexuais, os homens aparecem em maior número que as mulheres: 16% contra 8%, respectivamente. A pesquisa mostrou também que quanto mais jovem, mais os homossexuais assumem sua orientação sexual: 15%, se até 29 anos; 10%, de 30 a 49 anos; e apenas 5% entre os de 50 anos e mais.

A Região Norte aparece como a de menor presença de gays, com apenas 2% dos entrevistados entre bissexuais ou homossexuais. O índice fica muito abaixo dos valores apresentados nas demais regiões: Sul (10%) Sudeste (13%), Nordeste (13%) e Centro-Oeste (14%).

Em relação a classe social, a classe B aparece como aquela onde há mais homossexuais e bissexuais, com 14% dos entrevistados. O índice chega a 11% na classe A e vai a 10% tanto para a classe C quanto para a classe D.

Casamento gay
Questionados se teriam a intenção de se casar, já que a lei permite a união civil entre gays, 43% dos homossexuais e bissexuais dizem que certamente se casariam, enquanto 22% afirmam que provavelmente se casariam. O número representa dois terços do total de entrevistados, que afirmaram desejar formalizar uma união. 

Outros 25% não sabem ou nunca pensaram a respeito, e 7% e 4% dizem que provavelmente não se casariam e certamente não se casariam, respectivamente. De acordo com a pesquisa, 47% dos internautas brasileiros se disseram favoráveis ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. 

Religião
De acordo com a pesquisa, 42% dos gays afirmaram que não possuem uma religião. Comparativamente, esse número é de 13% entre os heterossexuais. A maioria dos entrevistados que não quiseram responder sobre sua orientação sexual é de católicos (53%).

No domingo de Páscoa, bebê recém-nascido é abandonado em beco do DF

Ele foi encontrado por crianças que brincavam no local
Do R7 | 31/03/2013 às 17h29
Chico Monteiro / R7
Bebeabandonado
Recém-nascido foi encontrado por crianças em um beco do Guará 2
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Crianças encontraram, neste domingo (31), um bebê recém-nascido em um beco da QI 31 do Guará 2, região administrativa do DF. O local estava repleto de cacos de vidro e fezes de animais.
Elas disseram que o encontraram depois que um homem de camisa verde e mochila preta passou pelo local. Com a criança, também foram encontradas três fraldas e um par de meias.
O bebê foi levado para a casa de uma vizinha, Aline Bonfim, de 31 anos, que cuidou da criança e a amamentou enquanto chegava o atendimento do Samu. Aline pôde amamentar o bebê porque tem um filho também recém-nascido.
— Foi bom poder ajudar, mas ao mesmo tempo triste. Como que alguém tem coragem de abandonar um bebê em pleno domingo de Páscoa?
De acordo com a funcionária do Samu, Meryelly Gomes, que fez o atendimento, o bebê aparentava ter entre cinco e dez dias e tinha indícios de ter recebido alta de hospital recentemente, já que ainda está com o cordão umbilical.
A criança passa bem e pesa cerca de 2,5 kg. Após o atendimento inicial, ela foi levada para o HMIB (Hospital Materno Infantil de Brasília).

De acordo com agentes da 4ª DP, onde o caso foi registrado, a polícia vai entrar em contato com os hospitais e analisar imagens de câmeras de segurança da vizinhança para tentar localizar a família e identificar quem abandonou o bebê.
Os moradores disseram que tentaram chamar o Corpo de Bombeiros, que informou que não tinha viaturas para enviar ao local. Eles também tentaram buscar ajuda em um posto da Polícia Militar que fica a poucos metros do local, mas não havia ninguém na guarita. Um casal precisou ir de carro à 4ª DP para que a polícia chegasse ao local onde o bebê foi encontrado.
http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=1101128651123092416#editor/target=post;postID=8270453412174204538

Muitas crianças entram bebês nas instituições e crescem lá

Adoção
Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2013
Muitas crianças entram bebês nas instituições e crescem lá
A defensora pública Juliana Nogueira Andrade Lima é coordenadora do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente,
inaugurado pela Defensoria em fevereiro de 2011.

Localizado no Fórum Clóvis Beviláqua, o setor é responsável pelo
atendimento inicial do público que deseja ingressar com ação nas Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza.

Qual o papel da Defensoria Pública nesses procedimentos?
[Juliana Nogueira] A Defensoria inicia o processo e, partir da distribuição por sorteio a uma das quatro Varas, o defensor público da unidade acompanha o caso.

Todas as varas contam com defensor?
[JN] Um em cada vara; um no projeto “Justiça Já”, que presta atendimento inicial aos adolescentes acusados de ato infracional; e três no Núcleo de Defesa da Criança. Desses três, dois ficam responsáveis pelos processos cíveis e o outro trata dos casos de internação de quem responde a ato infracional.

Seja qual for o tipo de adoção, precisa passar pela Defensoria?
[JN] Sim. Com a Lei de Convivência Familiar e Comunitária (nº 12.010/2009), a principal forma de adoção é feita por meio do Cadastro Nacional de Adoção. A lei trouxe mais rigor.

O Estatuto da Criança e do Adolescente indica adoção pelo Cadastro, mas não exclui a adoção “intuito persona”, aquela em que a mãe entrega a criança diretamente para outra família. Infelizmente, não existem políticas públicas para acompanhar a mãe que não quer entregar o filho à unidade de acolhimento e, posteriormente, passar pelo processo de adoção. É uma questão ainda cultural a mãe entregar o filho para uma família próxima.
Nesses casos, a Defensoria orienta que o adotante se inscreva no Cadastro. Isso é importante porque ele passa por processo de habilitação, recebe acompanhamento psicológico, de assistente social e participa de curso. Ao final, o magistrado julga se a pessoa está habilitada ou não para adotar. E um ponto favorável passar pela habilitação, independentemente da forma de adoção. Agora, o procedimento via Cadastro Nacional é bem mais tranquilo.
Pobreza é motivo para o acolhimento e, posteriormente, para a adoção?
[JN] Para que uma criança ou adolescente seja colocado em acolhimento institucional, precisa estar vivendo em situação de risco. A pobreza em si não ocasiona isso. Em primeiro lugar, existe o direito à convivência familiar e comunitária. A situação de risco é muito mais abrangente do que a pobreza. É importante esclarecer que o fato de estar no acolhimento não significa que, obrigatoriamente, a pessoa será adotada.

A situação de risco que levou ao acolhimento pode cessar a qualquer momento e esse trabalho tem que ser feito. Infelizmente, não existe acompanhamento do poder público para as famílias. Muitas delas entregam os filhos para acolhimento porque estão em situação de moradia de rua, sem emprego. Se tivéssemos programas sociais voltados a esses casos, a família teria condições de receber a criança de volta.
Teve um exemplo em que os filhos foram acolhidos e nós encaminhamos os pais para o Núcleo de Habitação da Defensoria, que conseguiu colocá-los no projeto “aluguel social”, em que o poder público paga por seis meses e depois a família assume o valor do aluguel. Eles provaram que depois do prazo de carência teriam condições de continuar o pagamento e retomaram os filhos. Se trabalhos como esse fossem mais abrangentes, muitas pessoas recuperariam suas crianças.
Qual a consequência das drogas nesse problema?
[JN] A gente que trabalha com acolhimento, adoção, percebe que tudo inicia com a desestruturação da família. O Estatuto da Criança diz que a responsabilidade é da família, do Estado e da sociedade.

A família é a base de tudo. Quando é desestruturada, gera impactos negativos na vida de uma criança ou adolescente, que está em formação. Se a dependência química fosse tratada da maneira adequada, muitas pessoas, inclusive adolescentes, teriam outros caminhos, mais felizes. Muitos pais que perdem os filhos por serem usuários de entorpecentes, entregam os filhos e continuam na dependência química, não têm como tratar o problema. No primeiro momento, tem que ter a vontade, mas não existem locais públicos que ofereçam tratamento adequado. O custo de uma clínica particular é muito alto, nem todos podem pagar. A drogadição interfere na perda dos filhos e gera outros problemas, como a violência.
O número de pretensos adotantes é sempre maior do que a quantidade de pessoas disponíveis à adoção. Como a senhora analisa esses números?
[JN] É uma questão bem complexa. A exigência do perfil é uma realidade. As pessoas buscam bebê de até um ano de idade, menina, branca e saudável.

Também existem pessoas que, ao ter contato com essa realidade, vêm a dificuldade de encontrar, acabam mudando. Quando aflora a vontade de ser mãe, às vezes, mudam o perfil exigido e passam a enxergar que a adoção tardia pode render bons frutos também. A grande dificuldade desse perfil mais comum é a questão das crianças disponíveis.
Infelizmente, muitas entram bebês nas unidades de acolhimento e crescem lá dentro. Para elas, a chance de serem adotadas vai ficando cada vez mais distante. Os profissionais têm o objetivo de restabelecer o vínculo das crianças com a família biológica, de ver a possibilidade de retorno aos pais, de a família dar uma vida digna. Não existindo essa possibilidade, o profissional sugere a destituição do poder familiar. A grande questão é a finalização do processo.
O tempo demorado faz com que a criança saia do perfil. Esse é o grande prejuízo para a vida de quem está acolhido.
O prazo fixado em lei para a destituição do poder familiar é de no máximo 120 dias. Existem processos desse tipo tramitando desde 2008. Por que essa demora? De quem é a culpa?
[JN] É muito complicado culpar alguém e achar que está tudo certo. Cada ator do sistema de Justiça tem sua parcela de responsabilidade. A Defensoria tem visitado, sistematicamente, as casas de acolhimento. São dois defensores e cada um fica responsável por 13 unidades, buscando saber as demandas dos acolhidos. Eles analisam a situação das instituições e, principalmente, das crianças e dos adolescentes.
Um dos problemas é a demora na destituição do poder familiar. Os defensores, nas visitas, atuam como curadores especiais das crianças e, quando elas têm algum processo em tramitação, o defensor da Vara onde está ação passa a ser curador especial do acolhido, porque somente aquele defensor pode atuar na vara.
Quem fez a visita conversa com o defensor que está na vara sobre o processo e analisam medidas para agilizar. O objetivo é que a criança ou volte para casa ou seja disponibilizada para adoção, evitando que cresça institucionalizada dentro das unidades. Alguma coisa tem sido feita, mas de forma pontual.
A Defensoria pode ingressar com ações de destituição do poder familiar?
[JN] A destituição do pode familiar, segundo a lei, pode ser atribuição do Ministério Público ou de quem tenha interesse.

A Defensoria pode fazer esse pedido, ou representando a pessoa que tenha interesse ou como curadora especial. Esse trabalho tem sido feito visando ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, garantido pela Constituição Federal e pelo ECA. Quem deve zelar é o Ministério Público, mas a Defensoria tem o dever de promover a defesa da criança.
Defender não é somente ficar dentro da sala de audiência, pegar processo, fazer defesa formal. A criança e o adolescente são sujeitos de direito e a defesa é bem mais complexa. Nesse sentido, a Defensoria é legitimada para fazer. Se a destituição é a mais indicada à criança, para que saia do acolhimento, a Defensoria vai ingressar com o pedido para garantir a convivência familiar e comunitária. Isso não exclui a legitimidade do Ministério Público. As duas instituições podem caminhar no mesmo objetivo.
Sempre que necessário, o Ministério Público e a Defensoria têm entrado com os pedidos de destituição?
[JN] A Defensoria vem fazendo esse trabalho há pouco tempo, porque viu que realmente tinha essa necessidade. Quando necessário, fazemos também esse pedido.

Durante o processo, os pais têm todo o direito de defesa e aqueles que consideram que não devem perder o poder familiar podem contratar advogado ou serem representados por defensor público. A decisão do juiz pode ser favorável ou não à destituição. A equipe que acompanha a criança sugere a ação de destituição, mas o Ministério Público ou a Defensoria podem não concordar porque não se convenceram. Nessas situações, podem requerer que a equipe do Juizado faça acompanhamento para ver se também vai sugerir a destituição. Somente depois, o processo é protocolado.
Todo o processo, antes administrativo, agora é judicial. Por quê?
[JN] Para garantir aos pais o direito ao contraditório e à ampla defesa. O fato de a Defensoria ingressar com pedidos de destituição, não deixa as famílias, que não podem pagar advogados, sem defesa. O defensor, como curador especial, vai defender a criança. Também terá defensor para atuar em nome dos pais, caso contestem a ação e queiram o filho de volta. Não é o mesmo profissional que atua nas duas defesas, são diferentes.

A partir de setembro de 2011, com a judicialização do acolhimento, começou o trabalho de conhecer a realidade das instituições, até mesmo para levantar o perfil das unidades. Isso ajuda nos encaminhamentos, para que a criança seja colocada em local condizente com o perfil e até mesmo para ver o que podemos fazer para melhorar a vida desses jovens.
O acolhimento deve ser excepcional e temporário, no máximo dois anos. Por que esse prazo não tem sido respeitado?
[JN] Em se tratando de criança e adolescente é muito difícil estipular tempo. É uma questão muito mais complexa. São muitos fatores que levam à perda de um filho e para não cometer injustiça é difícil fixar um prazo para buscar o vínculo familiar.

A partir do momento em que, quem está acompanhando a criança sugere destituição por não ser possível a reestruturação do vínculo, o Ministério Público tem a possibilidade entrar com o processo. A Defensoria também vem nessa perspectiva, para dar maior agilidade aos procedimentos. O papel das instituições de acolhimento é fazer o acompanhamento da criança e informar ao Judiciário quando não for possível o retorno à família.
A Justiça tem que processar e julgar a ação de destituição o mais rápido possível, para que o direito à convivência familiar e comunitária seja garantido. Se não está funcionando dessa forma, é preciso ver onde está a falha e ver o que fazer para melhorar. Agora, é muito difícil dizer aqui é o erro do Judiciário, do Ministério Público ou da Defensoria. É um sistema e que, se não está funcionando bem, é preciso analisar o entrave.
Qual o prazo razoável para procedimentos de destituição e adoção?
[JN] Deve ser o mais rápido possível. Há crianças que chegam ao acolhimento e não há muito o que investigar, pois não têm família, e tudo deve ser breve. Outras situações exigem procura maior por familiares. É muito complicado falar em prazos. A morosidade é geral, não é somente da área da infância e da juventude.

É inadmissível tempo muito longo por se tratar de crianças, a infância dura apenas seis anos. O tempo passa muito rápido. Acabou, vem a vida adulta e não tem mais uma Justiça especializada para protegê-los. Em se tratando de infância, não dá para ser estritamente legalista, pela peculiaridade e complexidade da matéria. O superior interesse da criança deve estar acima de tudo.

http://www.oestadoce.com.br/noticia/muitas-criancas-entram-bebes-nas-instituicoes-e-crescem-la 

sábado, 30 de março de 2013

Família Coragem

 Atitude adotiva

Publicado em 25.03.2013, às 19h26



Por Guilherme Lima Moura
Nós, pais adotivos, de vez em quando somos alvo de verdadeiras pérolas, como as clássicas “Gostaria de ter a sua coragem” e “Você é uma pessoa especial”. Nessas ocasiões, somos obrigados a lidar com um refinado tipo de preconceito: o que se disfarça de elogio. Geralmente quem fala está crente que está abafando. Mas nunca está.

Considerando, inclusive, que gestantes não costumam ouvir algo assim, o preconceito, filho da ignorância, subjaz em tais afirmativas como um dos grandes e persistentes mal-entendidos sobre a adoção, que é supô-la uma espécie de caridade. Não somos caridosos. Tornamo-nos pais porque desejamos ter filhos e entendemos que a adoção é um caminho legítimo para satisfazermos esse desejo. E assim entendemos porque descobrimos que só de uma relação afetiva pode nascer pais e filhos.

Quem imagina que uma família adotiva é resultado da coragem da caridade ou uma espécie de “projeto social” não entendeu ainda o verdadeiro sentido do fazer-se pai e mãe.

Por isso, sempre reagi com estranheza àquelas pérolas. E, em muitas vezes, respondi algo como “Coragem?! Não. É só amor sem coragem mesmo”. Isso porque sempre achei que corajoso é aquele que perde a chance de ter filhos. Claro, nem todo mundo está vocacionado para ser pai ou mãe, e bendito seja todo aquele que age em coerência com suas vocações (ou que desenvolve suas vocações em coerência com seus desejos). É que a busca por meus filhos decorreu desde sempre da minha natural vontade de ser pai. Então, coragem pra quê?

Mas eis que recentemente deparei-me com uma nova e inesperada variação daquela “joia não tão rara”. Quando chegávamos a certo local, mandaram-nos essa: “Chegou a família coragem!”. Sei bem que quem disse isso referiu-se em particular ao fato de minha esposa e eu termos quatro filhos, um número inesperado para os padrões de hoje. Mas, para mim, isso é um detalhe. Pais e filhos não se medem na quantidade. É fundamentalmente uma questão de qualidade. Ninguém é mais pai ou mãe porque tem essa ou aquela quantidade de filhos. Dou a cada um dos meus filhos a atenção que muitos filhos únicos não conseguem receber.

Só que, dessa vez, passei uns dias pensando nessa história de “família coragem”... Então, fui tentar entender que coragem é essa de que tanto se fala. Por que pais adotivos seriam pessoas corajosas?

Recorri ao livro A coragem de conviver, de Luiz Schettini, de onde extraí esse elucidativo trecho: “No amor o que valoriza a decisão não é a consciência de ter escolhido o apropriado, mas a certeza de que todas as outras possibilidades não se comparam à escolha que fizemos”. Em tal perspectiva o amor é entendido na sua acepção mais especial, qual seja a atitude de acolhimento pleno do outro. É o que poderíamos chamar aqui de um amor profundo.

Definitivamente, o amor profundo nada tem a ver com beneficência, filantropia ou altruísmo. Tampouco é aquele “amor qualquer” que tão facilmente dizemos sentir por um ou outro, mas que raramente revela-se na nossa ação para com eles. O amor profundo não é eventual ou seletivo, mas manifesta-se perene e independente de como seja ou do que faça o ser amado. É, portanto, incondicional e não se esgota nunca porque é um amor aceitação. E, sendo também um amor ação, consiste, por excelência, no cuidar de quem se ama. Fora disso é pura exortação descomprometida, discurso vazio e inconsistente.

Tornar-se pai e mãe de verdade é, por assim dizer, viver cotidianamente o amor profundo. É ter atitude adotiva porque só por meio dela nos movemos da vivência biológica à convivência afetiva. E isso não conseguimos sem abdicarmos um pouco de nós mesmo, sem experimentarmos uma espécie de renúncia prazerosa. Sim, porque, se não houver prazer, não é mais amor, é uma forma qualquer de obrigação ou dependência.

A esse respeito disse um homem que soube amar com profundidade: “Um covarde é incapaz de demonstrar amor. Isso é privilégio dos corajosos” (Mahatma Gandhi). É... Talvez seja preciso mesmo um tanto de coragem para nos tornarmos pai e mãe.
*As colunas assinadas não refletem, necessariamente, a opinião do NE10



http://ne10.uol.com.br/coluna/atitude-adotiva/noticia/2013/03/25/familia-coragem-408081.php?fb_action_ids=4031167676322&fb_action_types=og.recommends&fb_source=other_multiline&action_object_map={%224031167676322%22%3A229212130537037}&action_type_map={%224031167676322%22%3A%22og.recommends%22}&action_ref_map=[]

Conexão Futura discute adoção - 28/03/2013

sexta-feira, 29 de março de 2013

LUIZA BRUNET INCENTIVA ADOÇÃO DE YASMIN: “VOU AMAR SER VOVÓ”


29.03.2013
R7

A modelo Luiza Brunet confirmou ao R7 que a filha, Yasmin Brunet, pretende adotar uma criança. Luiza afirmou que incentiva a atitude da filha e que vai adorar ser avó.
— Ela sonha desde pequenininha em adotar. Eu acho lindo, acho um gesto de amor incondicional ter o desejo de adotar uma criança e cuidar como se fosse sua. Eu vou amar ser avó, seja de um neto adotado ou de um neto biológico. Acho que é um caminho natural de uma mãe, querer ser avó. Vou ser uma avó pervertida!
Brunet contou que a filha sempre ajuda ONGs e tem um contato muito grande com crianças, e por isso veio a proposta de adotar.
— Ela sempre ajuda ONGs, tem um contato muito grande com criança, principalmente. Aí veio com essa proposta de adotar uma criança, está se preparando para isso e eu acho que ela vai adotar. É um grande exemplo, tem outras mulheres maravilhosas que são realizadas, como a Glória Maria. Acho que tem muita criança que precisa de um lar sim, precisa de amor.
Luiza Brunet passeia com a filha, Yasmin: família deve aumentar em breve
http://www.boainformacao.com.br/2013/03/luiza-brunet-incentiva-adocao-de-yasmin-vou-amar-ser-vovo/
LUIZA BRUNET INCENTIVA ADOÇÃO DE YASMIN: “VOU AMAR SER VOVÓ”
29.03.2013
R7

A modelo Luiza Brunet confirmou ao R7 que a filha, Yasmin Brunet, pretende adotar uma criança. Luiza afirmou que incentiva a atitude da filha e que vai adorar ser avó.
— Ela sonha desde pequenininha em adotar. Eu acho lindo, acho um gesto de amor incondicional ter o desejo de adotar uma criança e cuidar como se fosse sua. Eu vou amar ser avó, seja de um neto adotado ou de um neto biológico. Acho que é um caminho natural de uma mãe, querer ser avó. Vou ser uma avó pervertida!
Brunet contou que a filha sempre ajuda ONGs e tem um contato muito grande com crianças, e por isso veio a proposta de adotar.
— Ela sempre ajuda ONGs, tem um contato muito grande com criança, principalmente. Aí veio com essa proposta de adotar uma criança, está se preparando para isso e eu acho que ela vai adotar. É um grande exemplo, tem outras mulheres maravilhosas que são realizadas, como a Glória Maria. Acho que tem muita criança que precisa de um lar sim, precisa de amor.
Luiza Brunet passeia com a filha, Yasmin: família deve aumentar em breve
http://www.boainformacao.com.br/2013/03/luiza-brunet-incentiva-adocao-de-yasmin-vou-amar-ser-vovo/

CPI VAI INVESTIGAR CASOS SUSPEITOS DE ADOÇÃO NO PR

Leonardo Prado/Agência Câmara
Leonardo Prado/Agência Câmara / Francischini, vice-presidente da CPI: indícios para investigar Francischini, vice-presidente da CPI: indícios para investigar
Tráfico de pessoas

CPI vai investigar casos suspeitos de adoção no PR

Sete irmãos de São João do Triunfo teriam sido encaminhados para adoção internacional. Um deles diz ter sofrido abuso sexual
29/03/2013 | 00:05 Alyne Lemes, especial para Gazeta do Povo
Suspeitas de processos de adoção irregulares que envolvem até abuso sexual trouxeram a Comissão Especial de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas para o Paraná. Ao todo, a CPI nacional investiga sete casos sob suspeita no estado, dois deles em São João do Triunfo. O Ministério Público contesta as denúncias e garante que todas as adoções seguiram os trâmites legais.
A cidade de São João do Triunfo, na Região Centro-Sul, entrou na mira da CPI do Tráfico de Pessoas há mais de um mês, quando membros da Comissão receberam denúncias sobre possíveis irregularidades em dois casos de adoção. De acordo com as denúncias, os processos teriam sido acelerados e não cumpriram todas as exigências legais.
Em um deles, sete dos nove filhos foram retirados dos pais no começo desta década e encaminhados para adoção internacional em 2006. De acordo com as denúncias, as crianças teriam sido retiradas do convívio familiar, encaminhadas para abrigo e, logo após, colocadas para adoção sem nenhuma tentativa de reinserção familiar. O motivo da destituição familiar teria sido a pobreza extrema da família e o alcoolismo do pai.
A promotora que cuidou do caso na época, Tarcila Soares Teixeira, contesta as denúncias e garante que o processo seguiu as determinações legais. Ela conta que acompanhou o caso de 1999, depois de um denúncia do Conselho Tutelar, até 2006, quando as crianças foram adotadas.
Condições
Fezes humanas, comida retirada do lixo, crianças nuas, ambiente promíscuo entre outras denúncias fazem parte do processo de adoção dos sete irmãos de São João do Triunfo. A promotora afirma que várias ações para recuperar a família foram adotadas, mas nenhuma surtiu efeito. A adoção internacional foi a última alternativa encontrada para manter os irmãos juntos.
Membros da CPI do Trá­­fico de Pessoas votam na terça-feira o requerimento que define a data de viagem para as cidades com casos suspeitos. Outros dois documentos também foram apresentados para apreciação. Um deles pede a quebra de sigilo dos processos sob suspeita e o outro solicita a cópia de gravações com relatos de famílias. “Ir até essas cidades é nosso dever de ofício, não estamos acusando o Ministério Público nem a Justiça, pelo contrário, damos a eles o voto da confiança. Mas há indícios e temos de investigar”, garante o vice-presidente da CPI, deputado federal Fernando Francischini.
Além dos dois casos de São João do Triunfo, outras cinco denúncias espalhadas pelo estado estão sendo investigadas pela CPI do Tráfico de Pessoas.

http://www.jornaldelondrina.com.br/brasil/conteudo.phtml?id=1358147 

quinta-feira, 28 de março de 2013

185 crianças esperam por adoção em Sergipe

27/02/2013 19h19 - Atualizado em 27/02/2013 19h34

Espera pode ser demorada em virtude de questões judiciais.
Mudança no perfil de quem adota facilita adoções.

Do G1 SE
Comente agora
O número de pessoas com interessadas em adotar crianças e adolescentes de qualquer perfil étnico e de mais de um ano de idade vem aumento no Brasil.

Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça, até 2010, bebês brancos tinham a preferência da maioria dos candidatos a pais cadastrados no sistema.
Essa mudança no comportamento de quem deseja adotar traz mais esperança para as crianças que vivem em abrigos.

Em Sergipe, 73 crianças vivem em 19 abrigos e caso não sejam reinseridas ao convívio de suas famílias serão colocadas para adoção. Segundo o Juizado da Infância e da Juventude, o estado possui 185 processos de adoção em andamento, 132 deles pertencem a capital.

A espera na fila de adoção pode ser longa, mesmo para quem é surpreendido pela vida como foi o caso da professora Iara Furtado, que não podia ter filhos e optou pela adoção, mas antes que pudesse se cadastrar recebeu um telefonema que mudou o seu destino. “Eu já havia manifestado a minha família e amigos o desejo de adotar uma criança. E um dia uma mulher me ligou dizendo que não tinha condições de criar a filha e perguntou se eu tinha interesse em adotá-la”.

Iara procurou a justiça para legalizar a situação, e ainda teve que aguardar por um ano para a finalização do processo. Durante esse tempo ela recebeu visitas de assistentes sociais e psicólogos da Vara da Juventude. “Na ocasião eu procurei uma advogada para que ela pudesse me orientar. E exatamente no aniversário da Beatriz, como um presente para nós duas, saiu à legalização”.
Depois de dez anos, a professora não se arrepende de nada.  “Eu acho que é o sonho de toda a mulher. Meu sonho particular era ser mãe”, disse.

Para ler mais notícias do G1 SE, clique em g1.globo.com/se/sergipe . Siga também o G1 SE no, no Twitter e por RSS.
http://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2013/02/185-criancas-esperam-por-adocao-em-sergipe.html 

Os Homossexuais e a Adoção

Data: 27/03/2013
A habilidade para amar, estabelecer uma família, criar e educar um filho sobrepõe-se à discriminação que, infelizmente, ainda se vê em frívolos intelectos, que entendem que a adoção, deve ser concedida somente a um casal heterossexual.
A fundamental aflição daqueles que se opõem à adoção por homossexuais, é a dúvida se pessoas do mesmo sexo, possuem aptidão para serem pais apropriados. A resposta é óbvia. Sim. Pais homossexuais estão aptos a cuidarem de um filho, tanto quanto pais heterossexuais, uma vez que o elemento primordial dentro de uma célula familiar é o amor.
Os filhos criados dentro de uma família homossexual serão tão ajustados e educados, quanto um filho criado no seio de uma família constituída por um homem e uma mulher. Inclusive, cabe lembrar, que o §2º do art.42 do Estatuto da Criança e do Adolescente, dispõe ser indispensável à adoção, a estabilidade da família. Vejamos:
Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
Logo, a estabilidade do casal é elemento fundamental à adoção, desta forma, indiferente o casal ser hetero ou homossexual, desde que apresente estabilidade. O preconceito a respeito da adoção por homossexuais deve ser duramente combatido, visto que todos têm direito à constituição de uma família, independente da sua opção sexual.
Mesmo porque, vemos muitos casais heterossexuais que apresentam uma família completamente desequilibrada, com mães e pais desqualificados para o papel de pais, enquanto muitas vezes, vemos casais homossexuais dedicados e interessados em dar, nada além de amor e carinho, a alguém que possam chamar de filho.
Vejamos inteligente decisão do TJ/RS nos Embargos Infringentes nº 70034811810:
EMBARGOS INFRINGENTES. PEDIDO DE HABILITAÇÃO. ADOÇÃO CONJUNTA POR PESSOAS DO MESMO SEXO. Sendo admitida, pela jurisprudência majoritária desta corte, a união estável entre pessoas do mesmo sexo, possível admitir-se a adoção homoparental, porquanto inexiste vedação legal para a hipótese. Existindo, nos autos, provas de que as habilitandas possuem relacionamento estável, bem como estabilidade emocional e financeira, deve ser deferido o pedido de habilitação para adoção conjunta. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS, POR MAIORIA. (SEGREDO DE JUSTIÇA)
Fato é que, se o ambiente familiar oferecido à criança ou ao adolescente for adequado, ele deverá ser deferido ao casal, independente da sua sexualidade, visto que a adoção é uma das maneiras de acesso à função parental.
É lamentável existirem indivíduos que desejam impor as suas crenças e as suas ideologias a seres humanos que apenas almejam educar e amar outro ser. Esse pensamento medíocre vai de encontro à igualdade, enunciada na Declaração Universal dos Direitos Humanos e vai de encontro também, ao art. 5º da nossa CF/88 que prevê:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
É perturbador o preconceito existente contra os homossexuais. Esse tipo de relacionamento é uma realidade social e o Direito não pode fechar os olhos para os direitos dos indivíduos. Ademais, é interessante citar a Apelação Cível nº 70.009.550.070, proferida pela Desembargadora Maria Berenice Dias:
APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO HOMOAFETIVA. RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA IGUALDADE. É de ser reconhecida judicialmente a união homoafetiva mantida entre dois homens de forma pública e ininterrupta pelo período de nove anos. A homossexualidade é um fato social que se perpetuou através dos séculos, não podendo o judiciário se olvidar de prestar a tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo afeto, assumem feição de família. A união pelo amor é que caracteriza a entidade familiar e não apenas a diversidade de gêneros. E, antes disso, é o afeto a mais pura exteriorização do ser e do viver, de forma que a marginalização das relações mantidas entre pessoas do mesmo sexo constitui forma de privação do direito à vida, bem como viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. AUSÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO. UTILIZAÇÃO DE ANALOGIA E DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. A ausência de lei específica sobre o tema não implica ausência de direito, pois existem mecanismos para suprir as lacunas legais, aplicando-se aos casos concretos a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, em consonância com os preceitos constitucionais (art. 4º da LICC).
Outrossim, cabe lembrar que a filiação é exercida, antes de mais nada, pelo vínculo do afeto e não somente pelo vínculo do sangue. Desta forma, a filiação depende apenas da vontade sincera dos adotantes em edificar laços de amor, independente da sua opção sexual.
Por fim, mostra-se hipócrita a oposição da adoção por casais homossexuais, visto que uma pessoa homossexual, sozinha, pode adotar. Então porque não o casal adotar conjuntamente? Isso só prejudica a criança, que é adotada por um só dos integrantes do casal e perde algumas garantias legais que poderia ter, caso fosse adotada pelo casal em conjunto.
A nossa jurisprudência, no entanto, vem acolhendo a adoção por casais homossexuais. Vejamos uma decisão a esse respeito, proferida na Apelação Cível nº 70.013.801.592 no TJ/RS:
APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. CASAL FORMADO POR DUAS PESSOAS DE MESMO SEXO. POSSIBILIDADE. Reconhecida como entidade familiar, merecedora da proteção estatal, a união formada por pessoas do mesmo sexo, com características de duração, publicidade, continuidade e intenção de constituir família, decorrência inafastável é a possibilidade de que seus componentes possam adotar. Os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga aos seus cuidadores. É hora de abandonar de vez preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes (art. 227 da Constituição Federal). Caso em que o laudo especializado comprova o saudável vínculo existente entre as crianças e as adotantes. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.
Assim, o nosso ordenamento jurídico, vem aos poucos demonstrando evolução em sua maneira de decidir.
 
Imagem: Os Homossexuais e a Adoção
Camille Stalleikem Ota Wendhausen | OAB/SC 33.032
http://www.oabcriciuma.org.br/artigo/os_homossexuais_e_a_adocao-409 

Putin planeja proibir a adoção de crianças por casais gays estrangeiros

  • Recentemente, Moscou vetou que qualquer americano adote órfãos russos
O GLOBO (Email · Twitter)
Com agências internacionais
Publicado:

Presidente russo quer uma mudança nas leis de adoção até julho
Foto: AFP
Presidente russo quer uma mudança nas leis de adoção até julho AFP
MOSCOU - O presidente russo, Vladimir Putin, planeja proibir a adoção de crianças órfãs por casais estrangeiros homossexuais, e deu instruções ao governo e à Suprema Corte para prepararem emendas à lei atual antes do dia 1° de julho, de acordo com o jornal “Izvestia”e a emissora de TV Russia Today (RT).
O assunto ganhou força depois de, em fevereiro, a Assembleia Nacional francesa legalizar a adoção de crianças por casais do mesmo sexo. Na época, o comissário russo para os Direitos das Crianças, Pavel Astakhov, declarou que faria de tudo para garantir que os órfãos do país fossem adotados somente por famílias heterossexuais.
No mesmo mês, o Ministério do Exterior da Rússia informou que planejava verificar se algum dano psicológico havia sido causado ao órfão Yegor Shabatalov, adotado por um casal de americanas que escondeu o seu relacionamento das autoridades. Dois anos após a adoção do menino, as duas mulheres se separaram e começaram uma disputa legal pela guarda do filho.
Este ano, ainda, entrou em vigor na Rússia uma lei que proíbe a adoção de crianças por qualquer cidadão americano. A lei foi batizada em homenagem a Dima Yakovlev, um menino russo que vivia com uma família de Virgínia, nos EUA, e morreu de insolação após ser deixado em um carro estacionado por nove horas.
A Rússia não permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, tornando a adoção por casais gays algo impossível, lembra a RT. Entretanto, pessoas solteiras podem adotar uma criança, e as autoridades não exigem dos futuros pais uma comprovação de orientação sexual.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/mundo/putin-planeja-proibir-adocao-de-criancas-por-casais-gays-estrangeiros-7973174#ixzz2OtO24arQ

CRIANÇAS ABANDONADAS


segunda-feira, 25 de março de 2013

Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Estatuto da Criança e do Adolescente

Suely Pavan Zanella
Abandono, no sentido psicológico, significa rejeição, desprezo e até pouco caso. Ou seja, deixo de lado aquilo que não me serve ou interessa.
Um adulto pode lidar bem com a rejeição ou sofrer a vida toda em função dela. Uma criança, porém, pode a todo o custo repetir comportamentos não aceitáveis apenas para ser rejeitada. A rejeição infantil é dolorida e não entendida. A criança não tem a capacidade de elaboração de um adulto. E é nesta triste trama que muitas crianças e adolescentes se perdem na vida.
O menino Roberto tinha tudo para dar errado na vida: negro, interno da Febem e usuário de drogas. Até o dia que conheceu a francesa
Margherit Duvas, uma pedagoga que o levou para morar em sua casa.
Lá morando, Roberto fez o que menciono aqui: Buscava a todo custo ser rejeitado por ela, já que a vida o havia rejeitado várias e várias vezes. Numa das vezes ele simplesmente abriu todas as torneiras da casa de Margherit. Quando ela chegou, ao invés de dar-lhe uma bronca e rejeitá-lo, ela simplesmente o abraçou.
Todo mundo que trabalha ou já trabalhou com crianças abandonadas sabe que eles usam de todos os tipos de expediente para você rejeitá-las. Na realidade as crianças abandonadas se acham indignas de gestos de amor. E te provocam até que você ceda e lhes rejeite. Mas, no caso de Roberto, a francesa não cedeu às suas investidas. Afinal, ela era uma pedagoga e sabia que este comportamento acontece na maioria dos casos.
Graças a este amor incondicional de Margherit por Roberto, hoje ele é pedagogo formado pela UFMG, pós graduado em literatura infantil pela PUC/MG e mestre em educação pela UNICAMP. Também pai adotivo de vários meninos, contador de histórias e fundador e diretor da Fundação Margherit Duvas.
Autor do livro “A Arte de Construir Cidadãos - As 15 lições da Pedagogia do Amor" que inspirou o filme, por sinal maravilhoso, chamado “O Contador de Histórias”.
Infelizmente, e todos sabemos disto, nem todas as histórias de crianças e adolescentes rejeitados têm este desdobramento benéfico.
Bom seria se eu pudesse ao ver uma criança pedindo esmolas no semáforo de São Paulo levá-la para a minha casa como fez Margherit. Ou até contar com o apoio de Conselhos Tutelares, Juizados Especiais e a Polícia para fazê-lo.
Ao menos em São Paulo crianças são vistas por todos, inclusive policiais, membros dos juizados, conselheiros, e políticos em faróis fazendo malabarismos, pedindo esmolas, usando drogas, ou sendo aliciadas por maiores para o trabalho infantil. Mas quem se importa?
A cidade de São Paulo, no passado, já contou com um serviço digno neste campo. Uma amiga trabalhava com crianças abandonadas na Sé (centro de São Paulo). Durante o dia eles tinham atividades nas ruas e à noite iam para abrigos, para se alimentar e dormir. As mudanças políticas acabaram com este projeto de cunho social. Quando eu era pequena havia o juizado de menores, que recolhia toda e qualquer criança e adolescente que estivesse nas ruas após as 22:00. Os menores de 18 anos encontrados nas ruas eram levados às suas casas e os pais tomavam uma “senhora chamada”, por permitirem que os seus filhos ficassem nas ruas até tarde!
As políticas foram mudando, e com elas o abandono se tornou cada vez maior.
Hoje antes de escrever este texto pesquisei, além das leis, se havia ou não uma preocupação sobre o que fazer quando nos deparamos com uma criança abandonadas nas ruas.
O que encontrei foram pessoas preocupadas, mas sem respostas. Os sites direcionados ao tema não dão (nenhum deles) informações claras à respeito do assunto.
Há leis e mais leis sobre menores, tais como a ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) são todas genéricas, dizem os direitos, mas pouco claras sobre: O que faço se eu vir nas ruas uma criança abandonada? E se perceber uma criança em situação de risco, como por exemplo, junto a pessoas consumindo drogas?
Confesso que já cheguei a ligar para estes lugares algumas vezes, e as respostas às minhas dúvidas foram evasivas, e noutras eu é que tinha que provar que uma criança estava em situação de risco, por exemplo.
No Brasil as vítimas é que devem provar que estão em situação de risco, e não ao contrário como na maioria dos países civilizados.
Mesmo assim nem sempre há garantia de que a palavra da vítima seja ouvida com atenção. Desde 2005 os irmãos Igor (12 anos) e João Vitor (13 anos) denunciavam à polícia e ao Conselho Tutelar os maus tratos que recebiam da madrasta e do pai. A tia dos meninos também fez denuncias. E as crianças ficaram um período de mais ou menos oito meses um abrigo. Segundo elas foi um período bastante calmo e feliz em suas vidas.
Porém, no início de 2008 eles retornaram a sua casa em função do parecer de Edna Aparecida Ribeiro Amante, funcionária do Conselho Tutelar que acompanhou desde o começo o drama dos irmãos.
Edna entrou na delegacia em pouco mais de 10 minutos, ouviu por cinco minutos o que tinham a dizer as vítimas e não precisou de um minuto para emitir o parecer.
Em 05 de setembro de 2008 João Vitor e Igor foram assassinados e esquartejados pelo pai e madrasta. Seus corpos foram encontrados em diversos sacos de lixo, pelos garis de Ribeirão Pires.
Quem se lembra deles?
Qual a qualificação e treinamento recebido por Conselheiros Tutelares e pessoas que lidam com crianças vítimas de abandono, maus tratos e que estão em condições de risco?
Enquanto isto crianças sofrem e não podem ser legalmente adotadas.
Foto: João Vitor, de 12 anos, e Igor, de 11 anos, [foto] em um abrigo em Ribeirão Pires
LEIA MAIS:
http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1051&Itemid=269

http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=351&Itemid=213#Região%20Sul

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/o-pais-quer-saber/o-caso-dos-meninos-assassinados-pelo-pai-e-pela-madrasta-2/

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/12/casal-e-condenado-por-matar-e-esquartejar-meninos-em-sp.html

Postado por Suely Pavan Zanella às segunda-feira, março 25, 2013
http://batepapodemulher.blogspot.com.br/2013/03/criancas-abandonadas.html

Como lidar com uma criança adotiva difícil

Submetido em Crianças, Desafios da Vida por em 27 março 2013
 
Como lidar com uma criança adotiva difícil
Começo este artigo com uma pergunta para reflexão: Como definir que uma criança é difícil? Lembrando que somos seres diferentes, que não há em toda face da terra ou nunca houve em qualquer período de sua existência uma pessoa exatamente igual a outra. Nem mesmo gêmeos idênticos possuem digitais iguais e comportamento completamente igual. Por isso, comecei o artigo com a reflexão e agora completo com mais uma pergunta que talvez responda a primeira: Como definir que uma criança é difícil e não as pessoas que lidam com ela?

Uma vez assisti a uma palestra do presidente do Fórum de Defesa da Criança e do Adolescente de Sorocaba, Yuri Gonzales, na qual ele sugeriu que imaginássemos o seguinte: que vivíamos 24 horas em um mundo em que a maioria das pessoas ao nosso redor é duas ou três vezes maiores que nós, que dessem ordens e a todo o momento nos dissessem o que fazer e como fazer, mas nem sempre por que fazer, que dissessem que precisávamos aprender, pois nada sabíamos e até a nossa linguagem fosse diferente desse grupo de “gigantes”. Como nos sentiríamos?

O detalhe mais interessante dessa simulação é que os “gigantes” exigiam que nosso aprendizado fosse rápido, perfeito e não gostavam muito quando não fazíamos como eles haviam determinado e, como consequência desses nossos erros, levávamos tapas, surras, gritos, castigos, mesmo sem entender direito onde havíamos errado. Como nos sentiríamos?

A verdade é que a criança difícil é um paradigma definido pelos adultos, por isso, esse tema está corretíssimo em sua colocação. Quem tem que aprender a lidar com a criança somos nós, os adultos, pois não a compreendemos e elas não nos compreendem, por isso existem tantos conflitos.

Com uma criança adotiva, a dificuldade é muito maior, pois ela é um mistério e traz consigo muitos conflitos, dores e traumas. Tenho a experiência com minha filha, agora com oito anos, que aos seis foi adotada por uma família que a devolveu após cinco meses, pois não soube lidar com a sua carga de sofrimento e ansiedade pela nova situação. Nem mesmo ela sabia por que agia da forma como agia. Quando fomos chamados no Fórum, as psicólogas e assistentes sociais nos disseram que quando ela chegou ao abrigo, por oito meses ela não falou uma só palavra, foi levantada a suspeita de algum tipo de autismo. Mas um dia ela começou a conversar com as outras crianças, porém, com os adultos, a convivência sempre foi muito difícil.

Em nossa casa, tivemos momentos de muita luta. Houve um episódio em que ela ficou dois dias sem tomar banho. Se fosse um de meus filhos biológicos, seria difícil isso acontecer pela criação que tiveram e pelo relacionamento que já mantínhamos, mas no caso disso acontecer, resolveria com uma boa bronca e autoridade. Mas com minha filha adotiva não adiantou, nós não nos conhecíamos, eu não sabia seu limite e ela não sabia o meu. O relacionamento estava só começando, tentei várias técnicas, com carinho, sugerindo um sabonete novo e nada. Chegou o terceiro dia e a maneira que encontrei de resolver o problema foi pegá-la pelo braço com toda paciência possível no momento e colocá-la com roupa e tudo debaixo do chuveiro e começar a dar o banho nela. Ela chorou, debateu-se, mas eu mantive a calma e autoridade, dizendo que toda vez que ela não quisesse tomar banho eu mesma o faria. Após o banho, peguei-a no colo e levei para o quarto, enxuguei-a e coloquei roupa nela. Nesse momento, ela só estava brava, mas já não se debatia ou chorava. Quando terminei, eu a abracei e disse o quanto a amava e que queria cuidar dela. Com essa experiência, aprendi e compartilho que a criança adotada é “difícil”, pois a situação em si é difícil.

Na mesma época, soube de outro caso, o de uma garota de dez anos que foi para uma família que estava apaixonada por ela, mas assim que as crises começaram não resistiram, não souberam tomar o controle da situação mostrando que a vida dela agora era outra, e também não entenderam que a vida deles também não seria mais a mesma. Devolveram-na e até hoje ela vive em outro abrigo.

O principal para lidar com uma criança adotada que se comporta de maneira MUITO difícil, pois difícil já será naturalmente, é seguir as seguintes dicas:
  • Tenha certeza de sua intenção com o ato de adotar. Se for por pena, dó ou compaixão, a dificuldade começa aí, pois a criança não agirá com gratidão. Ela está sofrendo com a separação de sua antiga vida, seja qual for a razão que a levou para a adoção. Normalmente, ela não confia nas pessoas, tem baixa autoestima e solidão.
  • Não crie expectativa de que a criança agirá como as crianças que você conhece ou como seus filhos biológicos. Lembre-se, a situação é difícil e, automaticamente, ela agirá como uma criança difícil.
  • Prepare o ambiente para recebê-la, mas procure não fazer grandes alterações, a rotina da casa já vai mudar e todos da família devem estar cientes disso. Deixe a criança conhecer todos os ambientes sem restrições, para que ela entenda, o quanto antes, que faz parte do ambiente. Isso fará com que ela se sinta mais calma pela segurança e liberdade que sentirá.
  • Nos momentos difíceis de crise, de desobediência, birra, briga, lembre-se de que você está no comando, que sua autoridade de pai ou mãe deve prevalecer a qualquer ameaça que a criança faça. Mas não se esqueça, o amor, o carinho e a segurança devem estar a todo momento sendo mostrado para a criança no momento de usar a autoridade.
  • AME incondicionalmente. Acriança vai sentir esse amor e aos poucos vai ceder a ele. Mesmo que nunca tenha sido amada, ela vai aos poucos, lentamente mesmo, acreditando na possibilidade de que existe outra forma de viver, com amor. E, também, começará a amar.
Adoção é um ato de responsabilidade antes mesmo de amor e caridade, como as campanhas que entidades tentam passar, para sensibilizar a adoção. A responsabilidade não está ligada, simplesmente, a alimentar, vestir e calçar, o principal é dar à criança a segurança de que seja como for, ela será aceita e que a família está disposta a vencer os desafios por ela e com ela.

Outro dia, minha filha adotiva me perguntou quando eu iria morrer, e eu disse que não sabia, mas que, certamente, isso iria acontecer em algum momento. Então, ela falou: "Será que esse dia vai ser só depois que eu já for grande?"

Ela ainda não me chama de mãe, mas depois de 15 meses de convivência, respeita-me e me trata como sua mãe.
Beth Proença Bonilha

Beth Bonilha é graduada em Administração com MBA em Empreendedorismo. Atualmente trabalha como Analista do Sebrae SP no programa de Educação Empreendedora. Serve como voluntária nos programas: CASP Negócio Próprio e é Presidente da Sociedade de Socorro da Ala Progresso Sorocaba. É casada, mãe de 6 filhos e 2 netos. Como hobby, adora artesanato com linhas principalmente crochê e bordados, além de ler e ouvir boa música.
http://familia.com.br/como-lidar-com-uma-crianca-adotiva-dificil?Itemid=631#.UVTfnFd4-vM 

Pais escolhem criança com Síndrome de Down como filho adotivo da família

24/03/2013

Thiago Bogo

Quatro anos depois de casados, o casal fez uma viagem ao litoral, em Bertioga, com Raquel, uma mulher com Síndrome de Down, e seus pais. “Acabamos nos apaixonando por ela. Tudo aconteceu de forma tão natural, que quando nos demos conta, já estávamos frequentando a casa um do outro. Foi aí que, de repente, surgiu a ideia de adotar uma criança com Down”, lembra a mãe.

Eles não sabiam, mas Deus já tinha começado a preparar-lhes o terreno para receber em casa o futuro filho especial. “A ideia era, até então, uma brincadeira e foi ficando séria com o passar dos dias. Por mim, estava tudo certo de adotarmos uma criança, só restando a ela a decisão definitiva”, comenta Kuru.



  Arquivo Pessoal
 
  Vida de Alisson é repleta de alegria e amor dos pais e toda a família, que o receberam como uma graça divina http://www.jornalinterior.com.br/mostra_noticia.php?noticia=18090#.UVTes1d4-vM 

Juíza nacionalmente respeitada é denegrida em programa de televisão

Quinta, 28 Março 2013 14:33



Foto: divulgaçãoFoto: divulgaçãoDurante todo o transcorrer desta semana a Equipe do BLUMENEWS conversou com profissionais do Poder Judiciário – advogados, promotores, desembargadores e juízes – bem como outras autoridades que lidam com a causa infantil – como psicólogos, delegados e assistentes sociais – em Blumenau, Gaspar e Florianópolis, sobre o caso da juíza Ana Paula Amaro da Silveira.
Em todas as conversas que tivemos – absolutamente sem nenhuma exceção – todos os entrevistados mostraram grande respeito pelo trabalho da magistrada, admiração pela sua pessoa e orgulho pelo bem que sua dedicação causou a tantas crianças e adolescentes.
Descrita como uma entusiasta apaixonada pela proteção daqueles a quem os pais biológicos, infelizmente, negligenciaram, a juíza é tida como uma das maiores referências nacionais na área da adoção, algo que é motivo de orgulho para Santa Catarina.
Uma das provas da importância e da seriedade de seu trabalho está em um prêmio nacional recebido por ela pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
O Ministério Público – que é o agente principal nas causas de adoção – demonstra o maior respeito e respaldo ao trabalho da juíza.
Em sua carreira ela transformou uma casa decadente em um abrigo para jovens que, além de ser um teto sobre suas cabeças, também tinha ares de lar e proporcionava oportunidades para aqueles que chegariam aos 18 anos sem jamais ter sido adotados.
Este, diga-se de passagem, foi considerado pela Associação dos Magistrados do Brasil, em 2007, o sétimo melhor abrigo do país.
Mas o bom trabalho da juíza não se restringe à vara da infância e da adolescência.
Foi ela quem, corajosamente, cassou pela primeira vez o mandato do prefeito gasparense Pedro Celso Zuchi (PT) que distribuiu verbas a entidades sociais e reajustou salários de servidores fora de época, além de outras ações questionáveis.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Eládio Torret Rocha, chegou a afirmar, na época, que Zuchi deveria ser banido da vida política. Contudo, o mesmo Eládio, impediu que o caso fosse para o STE não ‘não considerar o crime tão sério’.
Fórum da 2ª Vara Cível, em Florianópolis (Foto: Ricardo Latorre)Fórum da 2ª Vara Cível, em Florianópolis (Foto: Ricardo Latorre)Outros políticos já haviam sido cassados por crimes menores e o próprio Zuchi já havia entrado com ações contra o ex-prefeito Adilson Schmitt, onde ficou provado que Zuchi estava mentindo.
Contudo, Zuchi saiu ileso, enquanto Ana Paula Amaro da Silveira – grande autoridade na área da Infância e Juventude, porém incauta nos trâmites brumários da política – foi punida.
Por que uma magistrada cujo trabalho sério é reconhecido nacionalmente e tem duas décadas de história é caluniado logo após ela cassar um prefeito em primeira instância?
O fato é que, infelizmente, por tendência ou desatenção, a emissora que veiculou o programa e está ganhando com o Ibope que a repercussão disso tem provocado – e justamente por essa razão não citaremos o nome – poderia ter arruinado uma carreira de anos de trabalho sério.
E as crianças beneficiadas por ela? Apesar de a Justiça considerar a opinião dos infantes fundamentais, a emissora não se dignou a querer saber o que elas pensam de suas novas vidas.
A própria juíza, emitiu uma nota à imprensa, reproduzida abaixo na íntegra.
“Tendo tomado ciência de matéria jornalística, veiculada neste domingo (24/03), no programa ‘Fantástico’, da Rede Globo, na qual se questiona a seriedade e legalidade da minha atuação como magistrada nos processos relacionados à destituição de poder familiar e adoções na Comarca de Gaspar, considero importante tecer alguns esclarecimentos.
Primeiramente, cumpre salientar que TODOS os processos de destituição do poder familiar são, por determinação legal, da competência do Ministério Público. O ECA determina que o Promotor tem 30 dias da data do recebimento do relatório da equipe técnica que sugere a destituição para ingressar com a ação de Perda do Poder Familiar e o magistrado tem 120 para julgá-lo.
Quero agradecer a todos os membros do Ministério Público que ao longo destes 21 anos de magistratura me apoiaram e trabalharam em conjunto comigo. Tenho certeza de que as colocações feitas na reportagem não refletem a posição de todos a quem tenho o apreço e orgulho de ter como amigos.
Ao ser questionada pelo jornalista quanto às investigações feitas, segundo ele, pelo Ministério Público, apenas reproduzi as palavras do jornalista, ao dizer "Se o MP disse, o MP mentiu”, sem pretender fazer qualquer generalização. Afirmo, de maneira categórica que, durante a minha passagem por Gaspar, não houve nenhuma ação que não tenha sido proposta pelo Ministério Público (MP), assim como nenhuma criança ou adolescente foi encaminhado para adoção sem que houvesse ciência e participação do MP em todos os casos, que sempre tem ou teve vista dos autos. Nem eu, nem a associação dos magistrados e a Corregedoria de Justiça tem conhecimento até o momento de qualquer reclamação ou investigação contra mim.
Ademais, importante ressaltar que o alcoolismo, assim como a dependência de outras drogas, sempre foi considerada doença, mas não justifica que os pais ajam de forma negligente para com seus filhos, como restou comprovado nos autos de um dos casos exibidos no referido programa de TV. Tanto assim que o artigo 19 do ECA estabelece que toda a criança tem o direito de viver em ambiente livre de pessoas usuárias de substâncias entorpecentes. Muitas mortes e violência familiar são diariamente causadas por adultos que fazem uso indiscriminado de bebida alcoólica, causando estragos tantos que ensejaram a promulgação da Lei SECA, da Lei Maria da Penha e encontram no ECA a proteção para os filhos violentados por pais dependentes.
Quanto à família extensa, é direito da criança estar com seus familiares, pais cumpridores de seus deveres legais, e seus parentes próximos com quem mantenham vínculo de afinidade e afetividade. O direito é da criança e não da família de ter preferência sobre a criança. A legislação também prevê um prazo máximo de dois anos para as crianças ficarem em instituição de acolhimento. Nos dois processos questionados, os casos foram analisados desde 2010.
O próprio Ministério Público pediu a retirada da guarda da criança ME dos tios, porque a guarda era irregular. Na mesma ocasião, a mãe da criança cuja guarda a tia reivindica, também foi abrigada sem que os pretendentes à adoção tenham buscado auxiliá-la, permanecendo abandonada após tomar uma overdose de remédios.
Não é verdade que a família extensa não foi ouvida. Os tios foram ouvidos durante o processo de destituição promovido pelo Ministério Público que, ao final, pediu pelo encaminhamento da criança para adoção, entendendo que não poderia ser entregue aos tios.
Os dois processos em que as famílias se sentem injustiçadas, as partes estavam representadas por advogado, apresentaram defesa, tiveram oportunidade de produzir prova e não recorreram da decisão da magistrada. Estas decisões foram proferidas após a ouvida de conselheiros tutelares, assistentes sociais, professores, psicólogos e garantido o direito à ampla defesa. É importante ressaltar que os tios poderiam ter ingressado como terceiros interessados na destituição, mas só o fizeram quando da apelação, ou seja, em recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, após a sentença no juízo de primeiro grau.
Cabe salientar, ainda, que as audiências, até por exigência legal e porque o Ministério Público é o autor da ação, são realizadas com o promotor de justiça e é o promotor quem arrola as testemunhas. Além disso, o termo “apressar” foi utilizado indevidamente, pois o que se fez não foi apressar e sim dar prioridade aos casos.
É natural que as partes envolvidas sintam-se injustiçadas, situação com a qual, aliás, nós magistrados lidamos todos os dias, haja vista que num processo judicial haverá sempre uma parte que ganha e outra que perde. De todo modo, cumpre reafirmar que a função do magistrado e do Ministério Público é a de resguardar o direito das crianças, as quais não tem a quem recorrer, nem podem contratar um advogado ou acionar a imprensa para fazer valer seus direitos.
Por todo o exposto e também pela admiração e respeito que tenho pelo importante trabalho da Imprensa em favor da sociedade, registro o meu desapontamento com a postura parcial dos autores da reportagem, a quem foi oportunizado acesso aos autos; contato com o promotor que por nove anos atuou na primeira vara; ter acesso à Corregedoria de Justiça do Tribunal, órgão responsável pela fiscalização da atuação dos magistrados; e à Coordenadoria da Infância. Lamentavelmente, tudo isto não foi feito, como, aliás, preconizam as regras do bom jornalismo.
Também foram repassados aos repórteres os dados relacionados ao número de adoções feitas em todas as comarcas do Estado e, novamente, a reportagem procurou fazer um paralelo deturpado dos números de adoções entre Gaspar e Blumenau, porque procuraram em seis anos um único ano em que Gaspar fez mais adoções do que Blumenau, justamente, quando a estrutura dos abrigos passou a funcionar adequadamente e crianças, que estavam há anos aguardando uma família, puderam ser encaminhadas.
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente prevêem que os processos relacionados à Infância e Juventude devem ter prioridade de andamento. Foi o que fizemos e, curiosamente, por essa mesma razão estamos sendo cobrados de maneira indevida e injusta publicamente. 
Se houvesse vontade e, sobretudo ética, a reportagem do Fantástico poderia facilmente comprovar que o trabalho realizado por mim em Gaspar é conhecido e reconhecido nacionalmente e conta com total apoio de meus pares e da Associação de Magistrados Catarinenses (AMC), os quais são sabedores e testemunhas dos meus 21 anos dedicados à profissão. Durante todo este período não existe nos registros funcionais nenhuma reclamação, seja na Corregedoria de Justiça ou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Meu engajamento na área da Infância e Juventude é de todos sabido, inclusive minha atuação na primeira Vara de Gaspar, na qual iniciei no ano de 2003. A Vara, atualmente com 8000 processos, tem competência em várias frentes, entre elas, com exclusividade nos feitos afetos à Infância e Juventude, aonde procurei aplicar o que a legislação estabelece: a prioridade absoluta da criança e do adolescente.
Para tanto e junto com o Ministério Público lancei a Campanha “Elo Social” para melhorar a estrutura física e técnica do único abrigo que existia na cidade: uma casa de madeira, com móveis de escritório antigos e sem nenhum técnico para atender as crianças retiradas de suas famílias por serem vítimas de maus tratos, negligência e abandono, conforme estipula a lei.
Deste trabalho, consegui o apoio do empresariado local, da imprensa e da comunidade e o que era uma casa miserável transformou-se na instituição eleita em 2007, pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), como o sétimo melhor abrigo do País. Após, foram criados mais dois espaços destinados a atender os adolescentes que não encontram respaldo nas suas famílias biológicas e não conseguem ser adotados, porque lamentavelmente a cultura da adoção no Brasil não acolhe adolescentes.
Este trabalho, que não despertou interesse nos jornalistas da Rede Globo, tem o apoio da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça e segue os ditames do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual cobra do magistrado que os processos ligados à crianças e adolescentes acolhidos sejam céleres, para impedir que vítimas dos abusos de seus pais, sejam duplamente condenadas, pelos atos arbitrários dos pais e pela inércia do Estado, mantendo crianças e adolescentes por tempo indefinido presas em instituições, sem prepará-las para aos 18 anos terem de assumir suas vidas sozinhas.
Por todo o exposto e em nome da verdade, mantendo a minha fé na importância do trabalho exercido pela Imprensa, solicito que tais esclarecimentos sejam levados ao conhecimento do público e que o mesmo espaço destinado a atacar a minha imagem e a minha honra também seja disponibilizado para desfazer essa grave injustiça.
Cordialmente,
Juíza Ana Paula Amaro da Silveira”.
O presidente da Associação de Magistrados Catarinenses (AMC), Sérgio Junkes, também emitiu a seguinte nota oficial de solidariedade e apoio à juíza.
"Foi com grande surpresa e perplexidade que a magistratura catarinense assistiu a reportagem produzida pela Rede Globo e veiculada na noite de ontem (24/03) no programa “Fantástico”, sobre supostas irregularidades em processos de adoção no município de Gaspar, as quais lançam, de forma leviana e infundada, suspeitas sobre o trabalho realizado pela juíza Ana Paula Amaro da Silveira, que atuou na área da infância e juventude da comarca por uma década.
Chocou a todos, incluindo profissionais sérios que militam na área da infância e juventude, a forma tendenciosa como o assunto foi tratado. A reportagem desconsiderou todos os argumentos e fatos constantes nos autos dos processos questionados pelos jornalistas. Se tais fossem observados, poder-se-ia facilmente constatar que às partes foi garantido o direito à ampla defesa e que todos os procedimentos adotados pela magistrada estavam absolutamente revestidos de legalidade.
Mais do que uma grave injustiça, ao lançar dúvidas sobre a atuação da Juíza Ana Paula Amaro da Silveira, a reportagem do Fantástico jogou por terra o trabalho de uma vida, de extrema dedicação à causa, qual seja de proteção incondicional aos direitos de crianças e adolescentes.
Fazemos questão de registrar tal posicionamento, sobretudo porque acompanhamos e somos sabedores do belíssimo trabalho realizado pela juíza Ana Paula Amaro da Silveira. Ela é, sem dúvida alguma e para nosso orgulho, uma de nossas maiores referências nos temas afetos à infância e juventude, cujo engajamento foi nacionalmente reconhecido ao ser premiada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Não bastasse todo o seu esforço e sua competência, contribui para atestar sua idoneidade e seriedade o fato de não possuir qualquer representação em órgãos correicionais, como a Corregedoria Geral da Justiça e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A AMC, em nome de toda a magistratura catarinense, que desde ontem vem manifestando a sua inconformidade com essa grave injustiça praticada contra a Juíza Ana Paula, reafirma a sua confiança na magistrada, que ao longo dos seus 21 anos de judicatura, só fez honrar o Poder Judiciário de Santa Catarina.
Cordialmente,
Juiz Sérgio Luiz Junkes
Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC)".
Agora se espera que os magistrados tomem uma atitude mais efetiva do que apenas emitir notas e corram, de fato, em defesa à honra maculada da juíza, exigindo da emissora em questão – no mínimo – o direito de resposta que lhe é garantido pela Lei.