26/03/2013
Em relação à matéria exibida no programa Fantástico, da Rede Globo, no
último domingo (24/03), o Ministério Público do Paraná informa que:
A adoção de sete crianças da mesma família, ocorrida em 2002, em São
João do Triunfo, no Paraná, observou todas as regras legais, tendo sido
determinada pelo Poder Judiciário local, com o acompanhamento da
Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA).
Da primeira medida
protetiva aplicada às crianças (em novembro de 1999) até a destituição
do poder familiar e a adoção (em dezembro de 2002), passaram-se três
anos, durante os quais a Promotoria de Justiça e o Juízo da Infância e
Juventude esgotaram todas as possibilidades, primeiro de reinserção
familiar, depois, de adoção no país, e só então, de adoção
internacional.
Na avaliação do caso, foram consideradas,
conjuntamente, questões como severa negligência, comportamentos
absolutamente incompatíveis com o dever de cuidado dos pais, e violência
comprometedora do adequado desenvolvimento das crianças, de gravidade
tal que exigiram a atuação do Conselho Tutelar e da Promotoria de
Justiça, nos termos da Constituição (art. 227) e do Estatuto da Criança e
do Adolescente (arts. 5º, 17, 18, 24 e 70 da Lei nº 8.069/90). O
detalhamento da situação verificada à época, no entanto, não pode ser
explicitado por tratar-se de matéria envolvendo crianças, estando,
portanto, em segredo de Justiça.
O processo seguiu e observou todas
as exigências legais, tendo sido realizados vários estudos sociais,
audiências, inquirição de testemunhas, observado o contraditório e a
ampla defesa técnica, por meio de advogado, com decisão do Poder
Judiciário, sem que tivesse havido qualquer recurso.
A adoção
ocorreu após a conclusão do processo de destituição do poder familiar,
por casal estrangeiro regularmente inscrito perante a Comissão Estadual
Judiciária de Adoção, observando-se o período de convivência no
território nacional, acompanhado por equipe interprofissional.
O
Ministério Público ressalta que o fato de a família, hoje, mostrar-se em
situação diferente da encontrada há mais de uma década, não invalida
nem desconstitui as medidas então promovidas no legítimo resguardo e
proteção das crianças. Também destaca que o Estatuto da Criança e do
Adolescente prevê, sempre que possível, que irmãos aptos à adoção não
sejam separados. No entanto, no Brasil é raríssimo encontrar pessoas que
queiram adotar um grande número de crianças de uma única vez, como no
caso em questão. Assim, a adoção internacional foi a alternativa
encontrada para não separar os irmãos, mantendo o vínculo entre eles,
diante da inexistência, no país, de família interessada em adotar as
sete crianças.
Desta forma, o Ministério Público do Paraná lamenta
que o caso tenha sido divulgado de maneira a não esclarecer
verdadeiramente os fatos, e sem informar que tanto a destituição do
poder familiar quanto a adoção internacional resultaram de decisão
Judicial plenamente fundamentada, com o acompanhamento da Comissão
Estadual Judiciária de Adoção.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4439
http://www.mp.pr.gov.br/ modules/noticias/ article.php?storyid=3298
26/03/2013
Em relação à matéria exibida no programa Fantástico, da Rede Globo, no último domingo (24/03), o Ministério Público do Paraná informa que:
A adoção de sete crianças da mesma família, ocorrida em 2002, em São João do Triunfo, no Paraná, observou todas as regras legais, tendo sido determinada pelo Poder Judiciário local, com o acompanhamento da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA).
Da primeira medida protetiva aplicada às crianças (em novembro de 1999) até a destituição do poder familiar e a adoção (em dezembro de 2002), passaram-se três anos, durante os quais a Promotoria de Justiça e o Juízo da Infância e Juventude esgotaram todas as possibilidades, primeiro de reinserção familiar, depois, de adoção no país, e só então, de adoção internacional.
Na avaliação do caso, foram consideradas, conjuntamente, questões como severa negligência, comportamentos absolutamente incompatíveis com o dever de cuidado dos pais, e violência comprometedora do adequado desenvolvimento das crianças, de gravidade tal que exigiram a atuação do Conselho Tutelar e da Promotoria de Justiça, nos termos da Constituição (art. 227) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 5º, 17, 18, 24 e 70 da Lei nº 8.069/90). O detalhamento da situação verificada à época, no entanto, não pode ser explicitado por tratar-se de matéria envolvendo crianças, estando, portanto, em segredo de Justiça.
O processo seguiu e observou todas as exigências legais, tendo sido realizados vários estudos sociais, audiências, inquirição de testemunhas, observado o contraditório e a ampla defesa técnica, por meio de advogado, com decisão do Poder Judiciário, sem que tivesse havido qualquer recurso.
A adoção ocorreu após a conclusão do processo de destituição do poder familiar, por casal estrangeiro regularmente inscrito perante a Comissão Estadual Judiciária de Adoção, observando-se o período de convivência no território nacional, acompanhado por equipe interprofissional.
O Ministério Público ressalta que o fato de a família, hoje, mostrar-se em situação diferente da encontrada há mais de uma década, não invalida nem desconstitui as medidas então promovidas no legítimo resguardo e proteção das crianças. Também destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, sempre que possível, que irmãos aptos à adoção não sejam separados. No entanto, no Brasil é raríssimo encontrar pessoas que queiram adotar um grande número de crianças de uma única vez, como no caso em questão. Assim, a adoção internacional foi a alternativa encontrada para não separar os irmãos, mantendo o vínculo entre eles, diante da inexistência, no país, de família interessada em adotar as sete crianças.
Desta forma, o Ministério Público do Paraná lamenta que o caso tenha sido divulgado de maneira a não esclarecer verdadeiramente os fatos, e sem informar que tanto a destituição do poder familiar quanto a adoção internacional resultaram de decisão Judicial plenamente fundamentada, com o acompanhamento da Comissão Estadual Judiciária de Adoção.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4439
http://www.mp.pr.gov.br/
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