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14 março 2013
Certidão de nascimento
As
mulheres estão próximas de terem as mesmas condições no registro dos
filhos. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
aprovou o Projeto de Lei 817/11, que amplia os direitos da mãe no
registro das crianças.
O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). De acordo com esse texto, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo.
O projeto, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.
O relator, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), recomendou a aprovação da matéria. “O projeto corrige uma discrepância na legislação de registros públicos”. O parecer foi lido pelo deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), já que Mendes não estava na reunião. Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá diretamente ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
Justificativa
Segundo Rubens Bueno, a Lei de Registros Públicos deve submeter-se à Constituição Federal, que prevê a igualdade entre homens e mulheres perante a lei. Para o deputado, o artigo 52 da Lei de Registros Públicos deixa o dever de registrar a mãe somente em casos de ausência ou impedimento do pai.
De acordo com o Projeto de Lei, a inspiração para a mudança está no Direito Romano, que considera a maternidade certa e a paternidade presumida. O Código Civil de 2002 define que a filiação prova-se pela certidão de nascimento e cabe ao homem contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher. Não é possível reivindicar estado contrário ao do registro de nascimento a não ser que seja provado erro ou falsidade do documento. Com informações da assessoria da Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). De acordo com esse texto, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo.
O projeto, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.
O relator, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), recomendou a aprovação da matéria. “O projeto corrige uma discrepância na legislação de registros públicos”. O parecer foi lido pelo deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), já que Mendes não estava na reunião. Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá diretamente ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
Justificativa
Segundo Rubens Bueno, a Lei de Registros Públicos deve submeter-se à Constituição Federal, que prevê a igualdade entre homens e mulheres perante a lei. Para o deputado, o artigo 52 da Lei de Registros Públicos deixa o dever de registrar a mãe somente em casos de ausência ou impedimento do pai.
De acordo com o Projeto de Lei, a inspiração para a mudança está no Direito Romano, que considera a maternidade certa e a paternidade presumida. O Código Civil de 2002 define que a filiação prova-se pela certidão de nascimento e cabe ao homem contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher. Não é possível reivindicar estado contrário ao do registro de nascimento a não ser que seja provado erro ou falsidade do documento. Com informações da assessoria da Câmara dos Deputados.
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2013
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