TJSC - TJ SUSPENDE PERDA DO PODER FAMILIAR DE MÃE QUE NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO
19 de Março de 2013
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento a recurso de uma
mulher contra sentença que lhe retirara o poder familiar sobre filha de
15 anos, em razão de a mãe supostamente prostituir-se e levar consigo a
adolescente aos encontros. O órgão julgador ordenou que a primeira
instância colha as declarações da genitora, pois - embora pleiteado -
seu pedido para prestar depoimento não foi acatado pela juíza da comarca
de origem.
A defesa, no recurso, disse que, mesmo presente aos
atos em juízo, a mulher não teve oportunidade de se manifestar, já que
em nenhum momento foi determinado o registro de seus dizeres, o que
configura cerceamento de defesa. A recorrente ainda argumentou que a
alegação de que estava se prostituindo e
levando consigo a infante não foi comprovada, bem como não há provas de
maus-tratos. Por fim, disse que não houve a necessária advertência que
antecede o acolhimento da jovem em abrigo e que pode, sem dúvidas, arcar
com as necessidades da menor.
A insurgência foi acolhida pelos
desembargadores, que vislumbraram afronta ao direito de defesa da
apelante, bem como violação ao Estatuto da Criança e Adolescente - ECA,
que em seu artigo 161 estabelece a obrigatoriedade de, em casos como o
presente, os pais serem ouvidos quando for possível sua identificação e
localização. Claro que o artigo não se aplica a casos em que os próprios
pais não querem comparecer, mesmo que intimados por várias vezes, com o
seu silêncio revelando o desinteresse pela filiação, como observou a
relatora, desembargadora Rosane Portella Wolff.
De acordo com o
processo, a genitora foi intimada e compareceu, mas a juíza só ouviu as
testemunhas. Os magistrados da câmara lembraram que a mulher não se
enquadra em nenhum dos casos nos quais seu depoimento seria dispensável
(não identificação e não localização). Por isso, o fato de não se
atentar para seus reclamos fere o princípio constitucional do devido
processo legal, segundo a relatora. A votação foi unânime.
http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=27595
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