Ter, 05 de Março de 2013 10:35
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, cassou sentença da comarca de Porangatu e determinou a reabertura de processo sobre adoção sócioafetiva proposta por Mércia Cavalcante Frauzino, Gilson Carlos Cavalcante e Cleverson Augusto Cavalcante.
Desde 1959, eles foram criados pela madrasta, Aparecida Naves Cavalcante, e, após a sua morte, reivindicam os mesmos direitos sucessórios de Joanito Naves Cavalcante, único filho biológico de Aparecida com o pai dos requerentes.
Em 2006, eles entraram na Justiça postulando a adoção póstuma mas não tiveram sucesso, visto que não conseguiram comprovar que Aparecida tinha intenção de adotá-los. A decisão foi confirmada pelo TJGO e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O feito foi arquivado em 2010.
Em 2011, os meio-irmãos de Joanito tentaram o reconhecimento da maternidade sócioafetiva, o que foi negado. No entendimento do juiz singular, a maternidade sociológica também é chamada de adoção de fato de filho de criação, o que já havia sido rechaçado pelo Poder Judiciário.
No entanto, o relator do processo, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, afirmou que não vislumbra a existência de identidade entre os pedidos formulados, de maneira a impossibilitar a análise do pleito. De acordo com o artigo 1953 do Código Civil, ele observou, “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. Com isso, ele determinou o prosseguimento do feito até decisão de mérito.
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO
Nota de responsabilidade:
As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Notarial Seção RS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.
Desde 1959, eles foram criados pela madrasta, Aparecida Naves Cavalcante, e, após a sua morte, reivindicam os mesmos direitos sucessórios de Joanito Naves Cavalcante, único filho biológico de Aparecida com o pai dos requerentes.
Em 2006, eles entraram na Justiça postulando a adoção póstuma mas não tiveram sucesso, visto que não conseguiram comprovar que Aparecida tinha intenção de adotá-los. A decisão foi confirmada pelo TJGO e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O feito foi arquivado em 2010.
Em 2011, os meio-irmãos de Joanito tentaram o reconhecimento da maternidade sócioafetiva, o que foi negado. No entendimento do juiz singular, a maternidade sociológica também é chamada de adoção de fato de filho de criação, o que já havia sido rechaçado pelo Poder Judiciário.
No entanto, o relator do processo, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, afirmou que não vislumbra a existência de identidade entre os pedidos formulados, de maneira a impossibilitar a análise do pleito. De acordo com o artigo 1953 do Código Civil, ele observou, “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. Com isso, ele determinou o prosseguimento do feito até decisão de mérito.
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO
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