27/03/2013 - 10:32h
Direito Civil
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que destituiu pais adotivos do poder familiar sobre uma adolescente - adotada quando criança -, em virtude de agressões e discriminações que a dupla impingia à menina, notadamente em relação ao filho legítimo do casal. O magistrado da comarca ordenou o retorno da menina aos quadros de proteção do governo.
O Ministério Público também pediu a retirada do filho legítimo, mas o juiz entendeu desnecessária tal medida. Inconformados com a perda da jovem para o Estado, os pais, em apelação, alegaram que a sentença foi fria e desumana. A devolução da adolescente ao Poder Público, compararam, equipara a menina a um bem de consumo, suscetível de devolução ao fornecedor, por vício, defeito ou simples rejeição por arrependimento. Afirmaram que retirar a adolescente de casa é medida por demais extrema e rigorosa.
A câmara manteve a sentença na íntegra. Consta dos autos que os pais agrediam física e psicologicamente a adolescente, a tal ponto que a Promotoria, diante da violenta discriminação dela em relação ao filho legítimo, requereu fossem os dois menores retirados da esfera de poder dos pais. O menino já apresentava desajustes por falhas na educação, principalmente por falta de limites. Já a adotada chegou a abandonar o lar para fugir das agressões.
A câmara lembrou que esta foi a segunda ocorrência do tipo. Na primeira, os pais adotivos foram advertidos e cientificados da gravidade da situação e de suas consequências. A relatora do apelo, desembargadora substituta Rosane Portela Wolff, revelou que os estudos realizados pelos profissionais do Poder Judiciário indicam que "a principal queixa [...] não foram os maus-tratos que diz ter vivenciado, mas o fato de não ter se sentido amada verdadeiramente [pela mãe adotiva]. A queixa de falta de amor não produz, socialmente, o mesmo impacto que as marcas físicas. Porém, é a falta de ter sido acolhida que produz marcas mais dolorosas no psiquismo, principalmente para uma criança que já vivenciou uma rejeição familiar. [...] não se trata de evidenciar os maus-tratos vivenciados pela criança, a fim de determinar se permanece ou não na família; mas os desdobramentos possíveis, atuais e futuros, que o sentimento de falta de amor [...] tem proporcionado a esta adolescente". A votação foi unânime.
FONTE: TJ-SC
O Ministério Público também pediu a retirada do filho legítimo, mas o juiz entendeu desnecessária tal medida. Inconformados com a perda da jovem para o Estado, os pais, em apelação, alegaram que a sentença foi fria e desumana. A devolução da adolescente ao Poder Público, compararam, equipara a menina a um bem de consumo, suscetível de devolução ao fornecedor, por vício, defeito ou simples rejeição por arrependimento. Afirmaram que retirar a adolescente de casa é medida por demais extrema e rigorosa.
A câmara manteve a sentença na íntegra. Consta dos autos que os pais agrediam física e psicologicamente a adolescente, a tal ponto que a Promotoria, diante da violenta discriminação dela em relação ao filho legítimo, requereu fossem os dois menores retirados da esfera de poder dos pais. O menino já apresentava desajustes por falhas na educação, principalmente por falta de limites. Já a adotada chegou a abandonar o lar para fugir das agressões.
A câmara lembrou que esta foi a segunda ocorrência do tipo. Na primeira, os pais adotivos foram advertidos e cientificados da gravidade da situação e de suas consequências. A relatora do apelo, desembargadora substituta Rosane Portela Wolff, revelou que os estudos realizados pelos profissionais do Poder Judiciário indicam que "a principal queixa [...] não foram os maus-tratos que diz ter vivenciado, mas o fato de não ter se sentido amada verdadeiramente [pela mãe adotiva]. A queixa de falta de amor não produz, socialmente, o mesmo impacto que as marcas físicas. Porém, é a falta de ter sido acolhida que produz marcas mais dolorosas no psiquismo, principalmente para uma criança que já vivenciou uma rejeição familiar. [...] não se trata de evidenciar os maus-tratos vivenciados pela criança, a fim de determinar se permanece ou não na família; mas os desdobramentos possíveis, atuais e futuros, que o sentimento de falta de amor [...] tem proporcionado a esta adolescente". A votação foi unânime.
FONTE: TJ-SC
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