A proposta inclui no Código de Processo Civil (CPC) a determinação para que todos os processos judiciais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tenham prioridade na Justiça. O projeto é de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS).Benedito de Lira destacou em seu parecer que a proposta é “digna de elogio, pois nada mais pretende que corroborar, no âmbito processual, o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente". Por isso, o senador sugeriu que esta prioridade fosse estendida a todos os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A iniciativa vai facilitar o manejo das leis pelos operadores do Direito”, finalizou.
Por ter sido alterado por substitutivo, o PLS 390/2011 será submetido a turno suplementar de votação na CCJ na próxima semana e, depois, segue para apreciação na Câmara dosDeputados.Atualmente, o CPC garante preferência de tramitação aos procedimentos judiciais que tenham como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave. A extensão desse benefício aos processos de guarda e adoção de criança ou adolescente órfão, abandonado ou abrigado pretende evitar, conforme justificou Ana Amélia, "que pereça o direito de nossos jovens na vazão do tempo, em agravamento da lesão de vulnerabilidade social pela demora da prestação jurisdicional"."Realmente, não há razões para mantermos as nossas crianças e adolescentes afastadas do amparo, do carinho e da atenção de famílias brasileiras aptas e dispostas a velar e guardar por elas. A disciplina processual necessita ser compatibilizada com o Estatuto da Criança e do Adolescente", argumentou a autora.
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