ASCOM/AMB
26.03.2013 19:51
26.03.2013 19:51
A AMB não aceita
qualquer tipo de insinuação maldosa sobre os membros do Poder
Judiciário, como ocorreu com a Juíza Ana Paula Amaro da Silveira, de
Santa Catarina.
A Juíza ao decidir, no contexto dos
fatos, o fez atendendo ao momento, que exigia uma decisão no superior
interesse das crianças.
O Juiz é obrigado a decidir de acordo com as circunstâncias existentes nos autos. E sempre cabem recursos contra suas decisões.
A Juíza Ana Paula teve seu trabalho questionado sem que se observassem informações que estavam nos autos, que indicavam a necessidade de atender o superior interesse das crianças, observando-se, ainda, que no processo atuaram também o Conselho Tutelar, o Ministério Publico, as assistentes sociais e psicólogas da Prefeitura, a diretora da escola, a assistente social forense, e a equipe interdisciplinar da instituição de acolhimento.
Foram dois anos de acompanhamento, oportunizado tratamento médico e para dependência alcoólica, sem sucesso. O processo começou em outubro de 2010, os pais foram citados, apresentaram contestação, devidamente representados por procurador, arrolaram testemunhas, a equipe interdisciplinar entrevistou os pais e a família extensa, sem que tivessem interesse na guarda das crianças.
A Juíza Ana Paula teve seu trabalho questionado sem que se observassem informações que estavam nos autos, que indicavam a necessidade de atender o superior interesse das crianças, observando-se, ainda, que no processo atuaram também o Conselho Tutelar, o Ministério Publico, as assistentes sociais e psicólogas da Prefeitura, a diretora da escola, a assistente social forense, e a equipe interdisciplinar da instituição de acolhimento.
Foram dois anos de acompanhamento, oportunizado tratamento médico e para dependência alcoólica, sem sucesso. O processo começou em outubro de 2010, os pais foram citados, apresentaram contestação, devidamente representados por procurador, arrolaram testemunhas, a equipe interdisciplinar entrevistou os pais e a família extensa, sem que tivessem interesse na guarda das crianças.
Foi proferida sentença em setembro de
2012, havendo o trânsito em julgado do processo. A avó materna pediu a
guarda, mas o relatório foi desfavorável porque o relacionamento entre
mãe e filha é péssimo e o MP manifestou-se pelo indeferimento da guarda.
Após o trânsito da destituição, a avó paterna pediu a adoção e foi indeferida a inicial por impossibilidade jurídica do pedido.
A AMB defenderá a Magistrada deste tipo
de maledicência e também oferecerá a ela todo apoio e toda a
solidariedade que uma agressão desse porte requer.
Nelson Calandra
Presidente da AMB
Presidente da AMB
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