segunda-feira, 11 de março de 2013

COMISSÃO DE ADOÇÃO INTERNACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE TENTA REVALIDAR LAUDOS


A Corregedoria Geral de Justiça divulgou um relatório com a análise sobre a possibilidade de revalidação de Laudos para a Habilitação à Adoção Internacional. A decisão é baseada nas informações enviadas pelas comarcas, que afirmam existir no Rio Grande do Norte 44 crianças e adolescentes disponíveis para adoção. No relatório, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai-RN) esclarece que são permitidas apenas duas adoções internacionais por ano.
Segundo Sônia Maria Teixeira, secretária da Comissão, a prioridade é realizar a adoção regional, mas, como algumas crianças não se encaixam no perfil dos adotantes brasileiros, e a lei só permite a permanência delas em abrigos por no máximo dois anos, muitas passam a atender os requisitos de adotantes estrangeiros. Por essas razões, o número de potiguares adotados por pessoas que residem em outros países pode chegar a cinco em 2013.
Estrangeiros interessados em adotar uma criança brasileira deve conseguir primeiro uma autorização emitida por autoridade do país de origem. O documento é o primeiro passo para o processo de habilitação. Essa autorização é analisada pelos membros da Cejai que verificam, entre outras coisas, se a lei de adoção do país de origem do estrangeiro é compatível com a do Brasil, se o interessado reúne condições sociais e financeiras para assumir a criança. Se aprovado, a Cejai-RN emite um Laudo de Habilitação para Adoção. Com esse documento o estrangeiro tem direito a dar entrada no processo de adoção. 

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