segunda-feira, 4 de março de 2013

ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AINDA É DESAFIO


1 de março de 2013
Ação Política

“A adoção é um processo delicado que pode mudar definitivamente a vida dos envolvidos. Reúne dois grandes sonhos: de um lado o desejo de ser pai/mãe e de outro a vontade de pertencer a uma família de verdade que dê amor e carinho. O caminho, muitas vezes, é longo, burocrático e lento”, afirma a deputada estadual Luzia Ferreira (PPS).
Visando reduzir o tempo nos processo de adoção, para candidatos com mais de 4 anos de idade, a deputada Luzia Ferreira criou o Projeto de Lei PL 3009/2012 que tem o objetivo de dar celeridade ao processo e fazer com que o “sonho da família” aconteça em menos tempo. Hoje, a faixa etária mais procurada para adoção é a de bebês, até crianças de 3 anos e 11 meses e, por consequência, o número de jovens e adolescentes na fila para serem adotados cresce exponencialmente.

LEIA O ARTIGO DE AUTORIA DE LUZIA FERREIRA
DIFICULDADES DA ADOÇÃO
Mais de 36 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos ou casas de acolhimento no Brasil. Elas esperam um lar, uma família, afeto. Desse total, apenas 5.125 estão aptas para adoção, de acordo com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA).O processo de adoção é longo, cruel e burocrático. Sofrem as crianças, sofrem as famílias. As crianças abrigadas são privadas do convívio familiar, de carinho e atenção, oque compromete seu desenvolvimento emocional, psicológico e social.
De outro lado, mais de 28 mil famílias estão na fila para oferecer os cuidados necessários para esses milhares de abrigados. É uma enorme lista que inclui casais com incapacidade biológica para terem seus próprios filhos, pessoas que querem acrescentar filhos à sua família, idosos, casais com união homoafetiva e solteiros. Com tantas pessoas interessadas em adotar, o que chama a atenção é a lentidão e a burocracia nos processos de adoção no Brasil. Cada processo leva, em média, de três a cinco anos para ser concluído. Um período extremamente significativo para os que vivem o dilema entre os abrigos e a Justiça.
Ainda de acordo com os dados do CNCA, a maior parte dos pretendentes procura crianças com até 2 anos de idade, de cor branca e sem irmãos. Das 5.125 crianças aptas para a adoção, 75,7% têm entre 10 e 17 anos, mas apenas 1,31% dos pretendentes cadastrados aceitam jovens com essa idade. Outra questão é o abandono de crianças com deficiência física, mental ou doença crônica. A reinserção familiar dessas pessoas esbarraem diversos obstáculos, já que elas necessitam de recursos e acompanhamento diferenciados. Para adotá-las, os pretendentes precisam oferecer todas as condições necessárias para o seu pleno desenvolvimento e poucas famílias têm disponibilidade financeira e ou psicológica para aceitar filhos nessa situação. A definição legal que prioriza grupo de irmãos abrigados de serem adotados por uma mesma família também dificulta. Seria mais adequado definir critérios específicos para quando os irmãos forem adotados por famílias distintas, como situá- los no espaço de uma mesma cidade, privilegiando assim a convivência familiar para evitar o rompimento dos vínculos fraternais, como prevê a Lei Nacional da Adoção. É preciso que sejam priorizados os processos de adoção de crianças acima de5anos, para evitar que elas mudem de faixa etária, o que faz com que suas chances de serem adotadas diminuam com o passar dos anos.
Outro ponto importante a ser adequado é que o processo deve começar com a guarda provisória em família acolhedora, em vez do encaminhamento para os abrigos, respeitando-se a ordem de inscrição de candidatos a pais adotivos. Para isso é importante estimular os adotantes a se cadastrarem como família acolhedora. Além disso, é importante a criação de auxílio financeiro, por parte do poder público, como incentivo para as famílias que adotarem crianças acima de 5 anos e os adolescentes de 10 a17anos, que são a maior parte dos abrigados, e, também, deficientes físicos e mentais, com doenças crônicas e os grupos de irmãos. O auxílio financeiro será apenas uma transferência de investimentos, que deixará de ser para custear as crianças nos abrigos e passará a ser um aporte para as famílias que as adotarem. Essas medidas podem garantir, em tempo hábil, um lar, proteção e cuidados para o pleno desenvolvimento dessas crianças e adolescentes conforme prevê a Constituição Federal.

Outro projeto de autoria de Luzia Ferreira é o PL 2921/2012 que tem o objetivo de favorecer a adoção de grupo de irmãos, para que eles tenham a oportunidade de crescerem juntos, já que este é outro desafio das famílias.
Para a justiça conceder uma criança a um novo lar, muitas questões devem ser analisadas. Os quesitos como as condições da casa, a sanidade dos pais e a renda familiar são fundamentais para o crescimento saudável e pessoal de uma criança ou jovem.
http://www.luziaferreira.com.br/adocao-de-criancas-e-adolescentes-ainda-e-desafio/

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