Por
avaliar motivos legítimos e vantagens para uma criança, a Justiça do
Acre permitiu que uma garota de sete anos de idade fosse adotada por um
casal de irmãos. A decisão proferida pelo juiz Romário Divino, da 2ª
Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, é inédita no estado,
segundo o Tribunal de Justiça acriano.
A menina foi abandonada pela mãe logo após o nascimento e adotada em 2007 por um homem que preencheu todos os requisitos e exigências legais. Ela, porém, ficou gravemente doente quando tinha cinco meses de vida. Após ficar internada e conseguir alta hospitalar, o pai adotivo preferiu deixá-la com a irmã dele, por avaliar que a casa tinha mais condições para a recuperação.
Quando ficou curada, a criança acabou continuando na casa da tia adotiva, com quem também desenvolveu fortes laços afetivos. Desde então, o pai mantém uma rotina de visitas diárias, além de prover as necessidades materiais da menor. A então tia buscou a 2ª Vara da Infância para oficializar pedido de adoção da garota.
Com a autorização, ela conseguiu o direito de se registrar como mãe da criança. O magistrado determinou que a certidão de nascimento passe a contar com o nome do casal de irmãos, após a menina manifestar vontade de ter um pai e uma mãe. Ao analisar o caso, Divino entendeu que ela se encontra perfeitamente integrada ao ambiente de sua família substituta, “sendo tratada com amor e carinho, o que tem sido imprescindível para o seu desenvolvimento, bem estar físico e emocional". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.
http://www.conjur.com.br/2014-mar-02/casal-irmaos-direito-compartilhar-guarda-crianca-acre
A menina foi abandonada pela mãe logo após o nascimento e adotada em 2007 por um homem que preencheu todos os requisitos e exigências legais. Ela, porém, ficou gravemente doente quando tinha cinco meses de vida. Após ficar internada e conseguir alta hospitalar, o pai adotivo preferiu deixá-la com a irmã dele, por avaliar que a casa tinha mais condições para a recuperação.
Quando ficou curada, a criança acabou continuando na casa da tia adotiva, com quem também desenvolveu fortes laços afetivos. Desde então, o pai mantém uma rotina de visitas diárias, além de prover as necessidades materiais da menor. A então tia buscou a 2ª Vara da Infância para oficializar pedido de adoção da garota.
Com a autorização, ela conseguiu o direito de se registrar como mãe da criança. O magistrado determinou que a certidão de nascimento passe a contar com o nome do casal de irmãos, após a menina manifestar vontade de ter um pai e uma mãe. Ao analisar o caso, Divino entendeu que ela se encontra perfeitamente integrada ao ambiente de sua família substituta, “sendo tratada com amor e carinho, o que tem sido imprescindível para o seu desenvolvimento, bem estar físico e emocional". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.
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