sexta-feira, 29 de agosto de 2014

ADOÇÃO GAY, O TRIBUNAL DIZ QUE SIM


29/08/2014
De Thomas Caldarelli
Adoção Gay - O tribunal diz que sim: reconheceu a "adoção", dizem as agências, de uma criança em favor de um par de lésbicas de que uma das duas é a mãe biológica da criança.
"O Tribunal de Menores em Roma noticiou a aprovação da adoção de uma criança que vive com um casal de mulheres homossexuais que é filho biológico de uma delas, as duas são profissionais liberais.
A notícia diz que "É o primeiro caso na Itália de "adoção enteado". O anúncio foi feito por Maria Antonia Pili, Presidente da AIAF Friuli com sede em Pordenone.
A adoção de enteado ou enteada no conceito legal é quando o pai não-biológico da criança torna-se, nos termos da lei, pai em todos os aspectos.
Este tipo de adoção, em princípio, não é permitido em Itália porque é uma adoção por casais não casados, a disponibilidade de adoção é aceita em casos muito limitados, só para casais casados;
As duas mulheres, informaram as agências, eram casadas no exterior, o tribunal tenha reconhecido como válido no sistema italiano. Mas deverão esperar até a apresentação da motivação para entender o raciocínio da justiça.
TEXTO ORIGINAL
O JULGAMENTO
“Il Tribunale per i Minorenni di Roma ha riconosciuto l’adozione di una bimba che vive in una coppia omosessuale (lesbiche), figlio biologico di una sola delle due conviventi, che sono libere professioniste”, scrivono le notizie appena uscite: “Si tratta del primo caso in Italia di “stepchild adoption”. Lo rende noto Maria Antonia Pili, legale con sede a Pordenone e presidente di Aiaf Friuli”. La adoção de enteado, o adozione del figliastro, è la figura giuridica per cui il genitore non biologico del bambino diventa, davanti alla legge, genitore a tutti gli effetti. Si tratta di una fattispecie in linea di massima non permessa in Italia per i conviventi, perché si tratta di un’adozione da parte di un genitore non sposato con quello biologico – mentre la dichiarazione di disponibilità all’adozione è presentabile, salvo limitatissimi casi, solo da coppie regolarmente sposate; le due donne, informano le agenzie, erano sposate all’estero in un matrimonio omosessuale che, in questo modo, il tribunale ha di fatto riconosciuto come operante nel nostro ordinamento. Bisognerà però attendere il deposito della motivazione per capire il ragionamento del giudice.
Artigo original >> http://www.giornalettismo.com/archives/1590673/adozione-gay-tribunale-si/
"Reconhecendo a adoção de uma criança por duas lésbicas": uma decisão que vai ser discutido.
*Tradução do google – Edição Paulo Wanzeller
http://apocalisselaica.net/pt/focus/diritti-umani-eutanasia-omofobia-e-sessismo/adozione-gay-il-tribunale-dice-si

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