21/08/2014
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de comarca do norte do Estado, que determinou a perda do poder familiar de um casal sobre o filho recém-nascido, por negligência e por não proporcionar um ambiente familiar saudável e organizado para a formação da criança.
Segundo o casal, não existem motivos para a perda do poder familiar em relação à menor. Os pais disseram que amadureceram e não podem ser penalizados por erros passados. O pai sustenta ainda que atualmente trabalha com carteira assinada e possui residência própria.
Segundo o Ministério Público, não houve comprovação de alteração no comportamento dos réus, como eles haviam prometido. A menina foi acolhida logo após seu nascimento devido ao histórico de negligência dos pais em relação a outros filhos, o que resultara na perda do poder familiar sobre estes também.
A assistente social encontrou muitos defeitos na casa que impossibilitam a criação dos filhos, e constatou a ausência de exames pré-natais, programas de apoio e consultas médicas. Tanto a família materna quanto a paterna foram tidas como conturbadas, e nenhum lado tem possibilidade ou interesse em cuidar das crianças.
"Destarte, constata-se que os apelantes não possuem as condições necessárias para exercerem a tão difícil e ao mesmo tempo reconfortante missão que é a de assistir, criar e educar um filho", concluiu o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/genitores-perdem-poder-familiar-sobre-filho-recem-nascido
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