O
retorno dessas crianças e desses adolescentes à convivência familiar é
resultado direto da realização das audiências concentradas, previstas no
Provimento n. 32 da Corregedoria Nacional.
Levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça mostra que ao menos 3.533 crianças e adolescentes acolhidos em abrigos foram reintegrados às suas famílias no primeiro semestre de 2014. O retorno dessas crianças e desses adolescentes à convivência familiar é resultado direto da realização das audiências concentradas, previstas no Provimento n. 32 da Corregedoria.
O provimento determina que juízes da Infância e Juventude realizem a cada semestre audiências concentradas, com a participação de todos os entes envolvidos no processo, a fim de acompanhar e reavaliar os casos de crianças e adolescentes submetidos a medidas protetivas de acolhimento. O objetivo é acelerar esses processos, tendo em vista que o acolhimento deve ter caráter excepcional e provisório.
De acordo com o levantamento, das 3.533 crianças e adolescentes reintegrados, 2.225 voltaram a morar com a família natural (pai e mãe) e 1.308 foram viver com a chamada família extensa, ou seja, parentes próximos, como tios, avós, irmãos, primos etc. O estudo baseia-se nas informações prestadas pelos magistrados que realizaram audiências concentradas entre janeiro e junho de desse ano.
Números do cadastro – Existem hoje no país, segundo o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), 45.237 crianças e adolescentes vivendo em abrigos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que o juiz pode determinar a aplicação de medidas protetivas, como o acolhimento, a crianças ou adolescentes quando há ação ou omissão da sociedade ou do Estado, em caso de falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão da conduta da própria criança ou adolescente, como no caso de envolvimento com drogas, por exemplo.
Ainda segundo o levantamento, cerca de um terço das crianças ou adolescentes acolhidos (15.067) passou por audiências concentradas no primeiro semestre. Foram realizadas audiências em 2.207 entidades de acolhimento. Outras 1.516 não responderam o questionário eletrônico, ou seja, podem não ter feito audiências no período ou não reportaram os resultados ao sistema.
O levantamento da Corregedoria Nacional de Justiça traz ainda informações importantes sobre a situação das crianças e adolescentes que estão em situação de acolhimento. Segundo o relatório, 6.328 crianças ou adolescentes estão acolhidos há mais de dois anos ininterruptamente, o que contraria recomendação do ECA. De acordo com o artigo 19, parágrafo 2º, do Estatuto, “a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária”.
Ação de destituição – Além disso, outras 6.793 crianças ou adolescentes estão acolhidos há mais de seis meses sem que tenha sido ajuizada ação de destituição do poder familiar, o que, segundo o Estatuto, deve ser feito pelo Ministério Público no prazo de 30 dias após o recebimento de um relatório em que é constatada a impossibilidade de retorno da criança ou adolescente à família de origem. Do total de crianças acolhidas há mais de seis meses, 4.747 têm ação de destituição do poder familiar em andamento e 2.864 contam com ação de destituição do poder familiar com sentença transitada em julgado.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Saiba mais sobre o assunto no nosso portal: http://bit.ly/1tRv4ze
26/08/2014 - 08h55
Levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça mostra que ao menos 3.533 crianças e adolescentes acolhidos em abrigos foram reintegrados às suas famílias no primeiro semestre de 2014. O retorno dessas crianças e desses adolescentes à convivência familiar é resultado direto da realização das audiências concentradas, previstas no Provimento n. 32 da Corregedoria.
O provimento determina que juízes da Infância e Juventude realizem a cada semestre audiências concentradas, com a participação de todos os entes envolvidos no processo, a fim de acompanhar e reavaliar os casos de crianças e adolescentes submetidos a medidas protetivas de acolhimento. O objetivo é acelerar esses processos, tendo em vista que o acolhimento deve ter caráter excepcional e provisório.
De acordo com o levantamento, das 3.533 crianças e adolescentes reintegrados, 2.225 voltaram a morar com a família natural (pai e mãe) e 1.308 foram viver com a chamada família extensa, ou seja, parentes próximos, como tios, avós, irmãos, primos etc. O estudo baseia-se nas informações prestadas pelos magistrados que realizaram audiências concentradas entre janeiro e junho de desse ano.
Números do cadastro – Existem hoje no país, segundo o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), 45.237 crianças e adolescentes vivendo em abrigos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que o juiz pode determinar a aplicação de medidas protetivas, como o acolhimento, a crianças ou adolescentes quando há ação ou omissão da sociedade ou do Estado, em caso de falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão da conduta da própria criança ou adolescente, como no caso de envolvimento com drogas, por exemplo.
Ainda segundo o levantamento, cerca de um terço das crianças ou adolescentes acolhidos (15.067) passou por audiências concentradas no primeiro semestre. Foram realizadas audiências em 2.207 entidades de acolhimento. Outras 1.516 não responderam o questionário eletrônico, ou seja, podem não ter feito audiências no período ou não reportaram os resultados ao sistema.
O levantamento da Corregedoria Nacional de Justiça traz ainda informações importantes sobre a situação das crianças e adolescentes que estão em situação de acolhimento. Segundo o relatório, 6.328 crianças ou adolescentes estão acolhidos há mais de dois anos ininterruptamente, o que contraria recomendação do ECA. De acordo com o artigo 19, parágrafo 2º, do Estatuto, “a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária”.
Ação de destituição – Além disso, outras 6.793 crianças ou adolescentes estão acolhidos há mais de seis meses sem que tenha sido ajuizada ação de destituição do poder familiar, o que, segundo o Estatuto, deve ser feito pelo Ministério Público no prazo de 30 dias após o recebimento de um relatório em que é constatada a impossibilidade de retorno da criança ou adolescente à família de origem. Do total de crianças acolhidas há mais de seis meses, 4.747 têm ação de destituição do poder familiar em andamento e 2.864 contam com ação de destituição do poder familiar com sentença transitada em julgado.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Saiba mais sobre o assunto no nosso portal: http://bit.ly/1tRv4ze
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