quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Cerca de 3,5 mil crianças e adolescentes acolhidos foram reintegrados à família nos primeiros seis meses do ano


O retorno dessas crianças e desses adolescentes à convivência familiar é resultado direto da realização das audiências concentradas, previstas no Provimento n. 32 da Corregedoria Nacional.


26/08/2014 - 08h55


Divulgação/TJPA
Cerca de 3,5 mil crianças e adolescentes acolhidos foram reintegrados à família nos primeiros seis meses do ano



















Levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça mostra que ao menos 3.533 crianças e adolescentes acolhidos em abrigos foram reintegrados às suas famílias no primeiro semestre de 2014. O retorno dessas crianças e desses adolescentes à convivência familiar é resultado direto da realização das audiências concentradas, previstas no Provimento n. 32 da Corregedoria.
O provimento determina que juízes da Infância e Juventude realizem a cada semestre audiências concentradas, com a participação de todos os entes envolvidos no processo, a fim de acompanhar e reavaliar os casos de crianças e adolescentes submetidos a medidas protetivas de acolhimento. O objetivo é acelerar esses processos, tendo em vista que o acolhimento deve ter caráter excepcional e provisório.

De acordo com o levantamento, das 3.533 crianças e adolescentes reintegrados, 2.225 voltaram a morar com a família natural (pai e mãe) e 1.308 foram viver com a chamada família extensa, ou seja, parentes próximos, como tios, avós, irmãos, primos etc. O estudo baseia-se nas informações prestadas pelos magistrados que realizaram audiências concentradas entre janeiro e junho de desse ano.

Números do cadastro  Existem hoje no país, segundo o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), 45.237 crianças e adolescentes vivendo em abrigos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que o juiz pode determinar a aplicação de medidas protetivas, como o acolhimento, a crianças ou adolescentes quando há ação ou omissão da sociedade ou do Estado, em caso de falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão da conduta da própria criança ou adolescente, como no caso de envolvimento com drogas, por exemplo.

Ainda segundo o levantamento, cerca de um terço das crianças ou adolescentes acolhidos (15.067) passou por audiências concentradas no primeiro semestre. Foram realizadas audiências em 2.207 entidades de acolhimento. Outras 1.516 não responderam o questionário eletrônico, ou seja, podem não ter feito audiências no período ou não reportaram os resultados ao sistema.

O levantamento da Corregedoria Nacional de Justiça traz ainda informações importantes sobre a situação das crianças e adolescentes que estão em situação de acolhimento. Segundo o relatório, 6.328 crianças ou adolescentes estão acolhidos há mais de dois anos ininterruptamente, o que contraria recomendação do ECA. De acordo com o artigo 19, parágrafo 2º, do Estatuto, “a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária”.

Ação de destituição  Além disso, outras 6.793 crianças ou adolescentes estão acolhidos há mais de seis meses sem que tenha sido ajuizada ação de destituição do poder familiar, o que, segundo o Estatuto, deve ser feito pelo Ministério Público no prazo de 30 dias após o recebimento de um relatório em que é constatada a impossibilidade de retorno da criança ou adolescente à família de origem. Do total de crianças acolhidas há mais de seis meses, 4.747 têm ação de destituição do poder familiar em andamento e 2.864 contam com ação de destituição do poder familiar com sentença transitada em julgado.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Saiba mais sobre o assunto no nosso portal: http://bit.ly/1tRv4ze

Nenhum comentário: