15/07/2014
TV CÂMARA
Trabalho e Previdência
Texto ainda precisa passar por comissão especial e pelo Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), a admissibilidade da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 146/12, do deputado Benjamin
Maranhão (SD-PB), que estende a estabilidade provisória no emprego à mãe
que adotar um filho.
Pela PEC, a adotante não poderá perder o emprego por dispensa arbitrária ou sem justa causa nos cinco meses subsequentes à adoção ou à obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
Atualmente, essa estabilidade é assegurada pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para Maranhão, é essencial a garantia do emprego também à mãe adotante como forma de assegurar a proteção e o bem-estar da criança durante sua adaptação ao novo lar. A legislação atual garante 4 meses para as mães adotantes, mas a medida passará a constar da Constituição com um mês a mais.
O relator na CCJ, deputado João Paulo Lima (PT-PE), concordou com a equiparação de direitos entre mães naturais e adotantes. Seu voto foi pela conformidade do texto, que foi considerado apto a tramitar na Câmara.
TRAMITAÇÃO
Agora, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, se aprovado, o texto ainda terá de ser votado em dois turnos pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PEC-146/2012
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira
João Paulo Lima votou pela aprovação do texto.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/471641-CCJ-APROVA-PROPOSTA-QUE-GARANTE-ESTABILIDADE-NO-EMPREGO-A-MAE-ADOTANTE.html
Pela PEC, a adotante não poderá perder o emprego por dispensa arbitrária ou sem justa causa nos cinco meses subsequentes à adoção ou à obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
Atualmente, essa estabilidade é assegurada pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para Maranhão, é essencial a garantia do emprego também à mãe adotante como forma de assegurar a proteção e o bem-estar da criança durante sua adaptação ao novo lar. A legislação atual garante 4 meses para as mães adotantes, mas a medida passará a constar da Constituição com um mês a mais.
O relator na CCJ, deputado João Paulo Lima (PT-PE), concordou com a equiparação de direitos entre mães naturais e adotantes. Seu voto foi pela conformidade do texto, que foi considerado apto a tramitar na Câmara.
TRAMITAÇÃO
Agora, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, se aprovado, o texto ainda terá de ser votado em dois turnos pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PEC-146/2012
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira
João Paulo Lima votou pela aprovação do texto.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/471641-CCJ-APROVA-PROPOSTA-QUE-GARANTE-ESTABILIDADE-NO-EMPREGO-A-MAE-ADOTANTE.html
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