terça-feira, 19 de agosto de 2014

JUSTIÇA AUTORIZA ADOÇÃO DE BEBÊ MESMO ANTES DO JULGAMENTO FINAL DO CASO


17/08/2014
A Justiça acatou recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e autorizou que o processo de adoção de um bebê seja iniciado em Lages mesmo antes do julgamento final do caso. Os pais biológicos perderam o poder familiar sobre a criança após caso reincidente de agressão e o bebê foi encaminhado ao acolhimento institucional.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que, ao destituir os pais do poder familiar, mesmo em sentença de primeiro grau, a criança seja encaminhada para a adoção imediatamente. O ECA tenta evitar que a criança espere muito tempo em um abrigo pois sabe-se que a maior parte das famílias prefere adotar os bebês. Ao postergar o início do processo de adoção até o julgamento da apelação, a criança teria menos chances de ser acolhida em um novo lar.
Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo
Além de considerar a situação da criança, o ECA também pressupõe o respeito à decisão judicial de primeiro grau. O assunto, no entanto, é polêmico. Os argumentos contrários ao processo de adoção antes do trânsito em julgado dizem respeito aos pais que estão na fila de adoção. Seria traumatizante para pais adotivos e para a própria criança iniciar a aproximação e depois, caso a decisão em segundo grau seja favorável aos pais biológicos, ocorrer o afastamento.
No caso de Lages, no entanto, a Promotoria argumenta que, além de cumprir o ECA, o pedido para iniciar a adoção tem base contextual. A mãe biológica já teve, por duas vezes, a oportunidade de se aproximar do bebê, mas reincidiu as agressões. Além disso, a Quinta Câmara de Direito Civil negou, em votação unânime, a guarda da criança aos tios maternos que tentaram ficar com a sobrinha-neta. No entendimento da Promotoria, o caso já foi analisado por mais de um magistrado e a criança está no abrigo há mais de um ano. Logo, o processo de adoção deve ser iniciado imediatamente. A decisão favorável ao recurso do MPSC foi proferida em 25 de julho.
COMO DENUNCIAR UM CASO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS ASSEGURADOS PELO ECA?
O cidadão, ao identificar que algum dos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente está sendo violado, pode fazer uma denúncia ao Ministério Público de Santa Catarina, através da Promotoria de Justiça com atuação na área da Infância e Juventude de seu município. Para consultar o endereço e os telefones para contato, clique aqui, escolha o município e, na área de atuação, selecione Infância e Juventude.
http://www.educadora.am.br/noticia/justica-autoriza-adocao-de-bebe-mesmo-antes-julgamento-final-caso/

Nenhum comentário: