domingo, 17 de agosto de 2014

Casais que não podem engravidar contam com ajuda de entes queridos para gerar o seu bebê

Gestação Compartilhada16/08/2014 | 13h03


Gestação de substituição acontece quando uma mulher cede o útero


Casais que não podem engravidar contam com ajuda de entes queridos para gerar o seu bebê Ricardo Wolffenbüttel/Agencia RBS
Jonas e Denis ganharam na Justiça o direito de registrar a filha com os nomes dos dois Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Agencia RBS
Após realizar o sonho da paternidade, o casal Jonas Correa, de 28 anos, e Denis Kornev, 41, conquistou na Justiça que a pequena Sofía, de apenas um ano, fosse registrada apenas com os nomes deles, sem mencionar a mulher que cedeu o útero para gerar a criança.

>>> Entenda  quais as regras da gestação de substituição no BrasilO juiz da 1a Vara da Família de Florianópolis, Luiz Cláudio Broering, responsável pela decisão, diz que não encontrou nenhum caso idêntico a esse no Estado ou no país, envolvendo dupla paternidade em uma gestação de substituição em união homoafetiva. Este tipo de gestação acontece quando uma mulher cede o útero, e em alguns casos o óvulo, para gerar o filho para pessoas que não podem engravidar. Como não envolve caráter lucrativo, é errado falar em barriga de aluguel, prática proibida no Brasil.

O tradutor russo Kornev nunca escondeu o desejo de ser pai. E o bailarino Correa, que nasceu na Capital, queria que o bebê tivesse o material genético dos dois. Uma das irmãs dele foi a doadora do óvulo e cedente do útero. A inseminação artificial utilizou também o material genético de Kornev. O resultado foi a pequena Sofía, com os olhos azuis do russo e a desenvoltura manezinha.

>>> Assista ao vídeo com a história dos pais de Sofía:


— Foi algo muito natural, mas extremamente responsável — afirma Correa.

Durante o período de gestação a irmã morou com o casal na Joaquina, em Florianópolis, para que eles acompanhassem de perto o desenvolvimento da filha.
No início da gravidez, a dupla entrou com uma ação para que na certidão de nascimento da pequena aparecesse o nome dos dois. A sentença favorável para eles representa um avanço, já que o procedimento tradicional é registrar os recém-nascidos no nome da mulher que cedeu o ventre e, só após um longo processo, transferir aos pais biológicos.

A advogada do caso, Natália da Rocha, lembra que o Ministério Público ainda pode apelar, mas caso não aconteça, a pequena Sofía terá uma certidão com o nome dos pais.

Para Broering, esse tipo de ação deve se tornar mais comum, e assim que houver uma estabilização das decisões, pode futuramente virar lei.

— Neste caso específico, usamos como parâmetro legal a afetividade. Ou seja, quem tem afetividade por aquele filho, quem idealizou a criação dele — destaca.

Segundo ele, antes demorava mais tempo para que as pessoas conseguissem decisão semelhante na Justiça.
Avó de 55 anos gera neto para filha que não pode engravidar
Para atender a um pedido da filha, a vendedora Nivalda Maria Candioto Raupp, de 55 anos, aceitou engravidar pela terceira vez e gestar o próprio neto. A promessa foi feita há 13 anos, quando a filha Gleice, 30, descobriu que não poderia ter filhos.
O tratamento começou no ano passado, antes da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que limitou a idade máxima para esse tipo de gestação em 50 anos. O bebê será fruto da união do material genético de Gleice e do marido, que moram em Taubaté (SP).

Nivalda, de Criciúma, conseguiu com a história muitos amigos no Facebook — só em agosto, mais de 50 pessoas adicionaram a vovó para acompanhar o caso.

— Estou muito feliz. Não vejo a hora de entregar este presente para minha filha — diz.
O nascimento está previsto para fevereiro e deve ser um menino.

— Para quem não poderia ter filhos, acabei tendo os meus e mais um neto — brinca.

Gestação compartilhada ainda gera debate
Mesmo com a resolução do Conselho Federal de Medicina  sobre gestação de substituição ou cessão temporária de útero, o tema ainda provoca debates. Presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM), o doutor em Direito Civil Rodrigo da Cunha Pereira defende que, ao contrário do que está na resolução, o procedimento deveria ser pago para que houvesse mais mulheres dispostas a serem “barriga de aluguel”.

— Não estaria alugando a criança, só o útero. E por que a mulher que vai passar nove meses com todas as dificuldades da gravidez não pode receber nada por isso?

Ele observa que em diversos países, como Índia, alguns estados dos Estados Unidos e países da Europa, o aluguel é permitido.

Para Adelino Amaral, membro da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do Conselho Federal de Medicina, já houve uma ampliação no leque de opções com a resolução de 2013, porque antes a mulher que cedia o útero só poderia ter parentesco de até segundo grau com a mulher interessada. Atualmente, a resolução afirma que é possível ter até o quarto grau de parentesco, além de poder ser parente do homem.

— Quando não consegue alguém da família dela ou no marido para fazer a recepção, neste caso específico, eles podem recorrer a uma doadora que não seja parente, porém com a autorização do Conselho Regional local — afirma Amaral.

O ponto mais emblemático ainda é o momento de registrar a criança. O especialista ressalta que, mesmo com todos as exigências, ainda pode haver a possibilidade da pessoa que gerou requerer a maternidade. Porém, a documentação prévia exigida antes do tratamento serve para auxiliar neste processo.

— Existe a jurisprudência de poder registrar no nome da mãe que planejou o filho, desde que tenha sido feita toda esta documentação anterior ao tratamento — afirma o especialista.
 
 
http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2014/08/casais-que-nao-podem-engravidar-contam-com-ajuda-de-entes-queridos-para-gerar-o-seu-bebe-4576647.html 

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