24/08/2014
Entraves na Adoção de Crianças Brasileiras por Pessoas Que Moram Fora do País, foi tema de seminário desenvolvido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tempo de ambientação dos candidatos a pais de crianças adotadas e a exigência de documentações diferentes em cada estado são dificuldades enfrentadas pelo estrangeiro que quer fazer adoções no Brasil.
Em abril entrou em vigor a Portaria 190, do CNJ, que inclui no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) pessoas que moram fora do país, devidamente habilitadas, mas a medida ainda não foi posta em prática porque o CNJ pretende ajustar os procedimentos para esse tipo de adoção.
O CNJ criou então um grupo de trabalho para fazer os ajustes, e para o seminário de hoje convidou organismos credenciados a intermediar adoções internacionais, para que eles expusessem as dificuldades do procedimento e, a partir daí, sejam delineadas as soluções possíveis para fazer o processo avançar.
Para o coordenador do grupo de trabalho, Reinaldo Cintra, juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, houve avanços com o seminário, e agora que o grupo sabe quais são os problemas, vai poder resolvê-los. “São pequenas coisas que dificultam os trabalhos dos organismos e fazem com que menos pessoas queiram adotar no Brasil. Fazem também com que muitas crianças que poderiam estar numa família, não estejam”, disse ele.
Dados do CNJ apontam que há 5,4 mil crianças ou adolescentes cadastrados para adoção no Brasil. Enquanto isso, há 30 mil candidatos a pais que moram no país, mas que muitas vezes não têm interesse em adotar as crianças disponíveis, em razão da idade, do número de irmãos ou qualquer outro motivo.
Cerca de 305 crianças de 8 anos estão disponíveis para adoção, enquanto isso apenas 1% dos que pretendem adotar aceita crianças nessa faixa etária. Já os de 9 anos, cerca de 600, não têm nenhum candidato a pai.
Segundo estimativa de Cintra, há pelo menos 350 casais, que moram fora do Brasil, querendo adotar crianças brasileiras. Representando a Fundação AVSI, da Itália, credenciada a atuar na adoção de brasileiros por estrangeiros, José Paulo Militão disse que as organizações internacionais querem agilização, e não facilitação do processo, e acrescentou que o número de candidatos à adoção é cada vez menor, devido aos custos do procedimento.
Para adotar uma criança brasileira, um dos estágios pelo qual o candidato a pai, que mora fora do Brasil, tem que passar é por um período de convivência com a criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o período deve ser de no mínimo 30 dias, mas não delimita o prazo máximo. Um dos pontos discutidos no seminário foi sobre a existência de determinações judiciais com prazos de seis meses a um ano, tornando inviável para os adotantes esse período de permanência no Brasil.
Outro ponto foi onde deve acontecer esse período de convivência; se na cidade da criança ou na capital do estado. ”Os problemas foram discutidos. Agora temos condições de resolver”, disse Cintra. Não há, porém, uma determinação de prazo para a conclusão.
Agência Brasil
http://www.ofluminense.com.br/editorias/pais/plantao/seminario-discute-entraves-da-adocao-de-brasileiros-por-quem-mora-fora-do-pai
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