terça-feira, 26 de agosto de 2014

ESTADO DA PARAÍBA REGISTRA OITO INTENÇÕES DE ADOÇÃO INTERNACIONAL DESDE 2005


26/08/2014
Além da demanda ser baixa, brasileiros têm preferência na fila para adoção
Conforme os dados da Corregedoria Geral de Justiça, através da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), desde 2005 houve oito pedidos de habilitação de casais estrangeiros para adoção de crianças no estado da Paraíba. Ainda segundo o histórico, a maioria dos interessados é composta por franceses, mas há ainda de nacionalidade italiana e norte americana.
Para Ana Cananéa, coordenadora da Ceja, a demanda é baixa por si só, mas há outro fator que explica o número pouco expressivo de interessados. “O processo para adoção internacional é demorado. O acompanhamento para que haja habilitação dos interessados demora, em média, dois anos. Após isso, ele ainda fica na fila de espera atrás dos brasileiros, que possuem a preferência. Caso consigam adotar, ainda há um controle pós-adotivo de dois anos”, informou.
A coordenadora lembrou ainda que o perfil da criança desejada pelos estrangeiros também pode dificultar. “A preferência é por bebês ou crianças. Isso é muito difícil. Eles não fazem muita objeção quanto sexo nem raça, diferente dos brasileiros, que preferem meninas e de pele clara. Mas, na realidade, nós temos muitas crianças mais velhas e adolescentes, com grupos de irmãos de três ou quatro pessoas”, afirmou.
Para haver uma adoção internacional, primeiramente, existe a habilitação dos pretendentes estrangeiros através dos Organismos Internacionais credenciados para atuar no Brasil, por parte da Autoridade Central Federal (ACAF). O processo de avaliação dos pretendentes já começa por algum Organismo no seu país de origem, que verifica as condições psicológicas, sociais e médicas dos interessados.
Tal controle, considerado rigoroso e eficiente por Ana Cananéa, visa analisar se os pretendentes têm ou não condições para adotar uma criança ou adolescente. Além dos aspectos mencionados, ainda é levado em conta a motivação da adoção.
Com base no art. 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), somente é considerada adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante reside fora do Brasil. Neste perfil, atualmente só um casal para adoção internacional no estado, composto de uma brasileira e um francês, que residem na França.
Ceja – A Comissão Estadual Judiciária de Adoção, do Tribunal de Justiça da Paraíba, é o único órgão responsável pelas habilitações de pretendentes estrangeiros à adoção no estado. Dentre os objetivos da CEJA está o de promover, divulgar, incentivar e estimular a adoção legal, de forma consciente.
Gecom – TJPB com Karina Negreiros (estagiária)
http://www.tjpb.jus.br/estado-da-paraiba-registra-oito-intencoes-de-adocao-internacional-desde-2005/

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