17/08/2014
Agosto marca aniversário da lei que versa sobre o assunto
IPATINGA – No mês em que a lei da adoção (12010/2009) completa cinco anos, o cadastro da Comarca de Ipatinga, que reúne os municípios de Ipatinga, Ipaba e Santana do Paraíso, possui 74 postulantes, dentre casais e pessoas que se habilitaram sozinhas. Considerada por muitos como um processo burocrático, a adoção exige cautela, na opinião do juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ipatinga, Mauro Simonassi, a fim de evitar prejuízos à criança.
Todas as pessoas que desejam adotar devem passar por uma preparação, conforme prevê a lei 12010/2009. Dessa forma, são realizados na comarca, semestralmente, encontros preparatórios, organizados e ministrados pelas técnicas que atuam nos processos de adoção. “Também contamos com a parceria da Defensoria Pública da Infância e Adolescência, que participa de um dos encontros preparatórios, para esclarecer dúvidas quanto ao procedimento legal para se adotar crianças e/ou adolescentes”, explica a psicóloga judicial Renata Coelho Carvalho.
Mauro Simonassi pontua que, no processo que envolve a adoção, já foram registrados casos onde os casais optaram pela não adoção e devolveram a criança. Em todo o estágio de adoção, se andar muito rápido, observa, corre-se o risco de não dar tempo de o casal refletir e cria-se um problema para a criança, que deve ser protegida. “Então, na minha ótica, em alguns casos, por incrível que pareça, pode não ser interessante que ande muito rápido, para dar tempo de maturidade para aquele que pretende a adoção saber se é isso mesmo o que quer. Temos casos em que a criança foi devolvida no curso do processo e é um prejuízo muito grande”, aponta o magistrado.
Atualmente, há dois registros de espera das pessoas consideradas aptas a adoção: um cadastro local (da comarca) e um cadastro nacional. Todas as pessoas da comarca consideradas aptas à adoção são inseridas no cadastro de adoção de Ipatinga, organizado por ordem cronológica. Atualmente, há no cadastro 74 postulantes, dentre casais e pessoas que se habilitaram sozinhas. As pessoas habilitadas também são inseridas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Renata Coelho Carvalho esclarece que muitas pessoas relacionam o tempo de espera na fila de adoção exclusivamente à morosidade da Justiça. A psicóloga judicial aponta que a justiça conta com um número reduzido de servidores frente ao volume de trabalho e à complexidade da demanda atendida. Contudo, o tempo de espera para as pessoas habilitadas varia de acordo com o perfil da criança ou adolescente que desejem adotar.
Há processos que são concluídos em um ano. Contudo, também há processos que podem perdurar. “Entretanto, é importante esclarecer que a guarda da criança ou adolescente é concedida aos adotantes durante o trâmite do processo de adoção. Atualmente, em nossa comarca, há um grupo de quatro irmãos disponibilizados para a adoção (com idades entre 6 e 16 anos) e um adolescente de 16 anos”, acrescenta a profissional.
BUROCRACIA
Mauro Simonassi não considera o processo burocrático. O juiz de Direito aponta que é imprescindível que sejam citados o pai e a mãe, que têm o direito de defesa para postular que a criança fique em seu poder. “Tirar a criança do pai e da mãe não pode ser um processo que saia atropelando a tudo e todos. A primeira preocupação que temos de saber é se os dois foram citados e estão cientes para exercerem sua defesa, senão fica autoritário”, destaca.
As crianças e adolescentes que vão para adoção são encaminhadas para abrigos, pelo Conselho Tutelar, que vê uma criança em situação de risco grave e a leva para esses locais ou por mães que não querem o filho, por exemplo. “São várias situações, inclusive, envolvendo maus tratos. Sempre quando há situação de risco são levados para um abrigo, até que outra providência seja adotada”, conclui Mauro Simonassi.
Das crianças encaminhadas para adoção, algumas são rejeitadas pela mãe
http://www.diariodoaco.com.br/noticia/84067-6/cidades/processo-de-adocao-exige-cuidado
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