sexta-feira, 12 de abril de 2013

A Justiça da Infância e Juventude em SC

Para conferir prioridade e celeridade aos processos, editaram-se as Resoluções Conjuntas números 7, 8 e 9/2009

Da Redação

Mais processos, e mais complexos. Aos crescentes desafios da distribuição da Justiça na área da infância e juventude, o Judiciário do Estado responde com o aperfeiçoamento contínuo de sua estrutura. Logo após o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), foram criadas Varas da Infância e Juventude, destacando-se as de competência exclusiva.

Foi instituída ainda a Comissão Estadual Judiciária de Adoção. Antes do Cadastro Nacional, em Santa Catarina foi criado o Cadastro Único Estadual de Adoções e Abrigos.

Para conferir prioridade e celeridade aos processos, editaram-se as Resoluções Conjuntas (da Presidência e da CGJ-SC) números 7, 8 e 9/2009. A segunda, em especial, determina que se agilizem os processos em que crianças ou adolescentes estejam acolhidos (em abrigos) e o respeito ao cadastro de pretendentes à adoção.

Criaram-se os grupos de trabalho: primeiro, pela Resolução Conjunta nº 11/09; na sequência, a Coordenadoria da Execução Penal e da Infância e Juventude (Resolução nº 4/10-TJ). Agora, a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Resolução nº 63/11-TJ).

Foram criados novos 75 cargos de assistente social forense (havia 102) e 39 de psicólogo forense para as comarcas. Elevou-se, para nível superior, a categoria das atividades dos oficiais da Infância e Juventude (LCE nº 501/10), com novas atribuições.

Todos esses profissionais, mais os juízes, e em parceria com o Ministério Público Estadual, promotores de justiça e técnicos do Ministério Público, vêm sendo capacitados em eventos conjuntos para esta finalidade.

A sociedade demanda. A instituição incrementa-se. Os resultados acontecem.

http://www.interjornal.com.br/noticia.kmf?canal=7&cod=20200212 

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