Para conferir prioridade e celeridade aos processos, editaram-se as Resoluções Conjuntas números 7, 8 e 9/2009
Da Redação
Mais processos, e mais complexos. Aos crescentes desafios da distribuição da Justiça na área da infância e juventude, o Judiciário do Estado responde com o aperfeiçoamento contínuo de sua estrutura. Logo após o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), foram criadas Varas da Infância e Juventude, destacando-se as de competência exclusiva.Foi instituída ainda a Comissão Estadual Judiciária de Adoção. Antes do Cadastro Nacional, em Santa Catarina foi criado o Cadastro Único Estadual de Adoções e Abrigos.
Para conferir prioridade e celeridade aos processos, editaram-se as Resoluções Conjuntas (da Presidência e da CGJ-SC) números 7, 8 e 9/2009. A segunda, em especial, determina que se agilizem os processos em que crianças ou adolescentes estejam acolhidos (em abrigos) e o respeito ao cadastro de pretendentes à adoção.
Criaram-se os grupos de trabalho: primeiro, pela Resolução Conjunta nº 11/09; na sequência, a Coordenadoria da Execução Penal e da Infância e Juventude (Resolução nº 4/10-TJ). Agora, a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Resolução nº 63/11-TJ).
Foram criados novos 75 cargos de assistente social forense (havia 102) e 39 de psicólogo forense para as comarcas. Elevou-se, para nível superior, a categoria das atividades dos oficiais da Infância e Juventude (LCE nº 501/10), com novas atribuições.
Todos esses profissionais, mais os juízes, e em parceria com o Ministério Público Estadual, promotores de justiça e técnicos do Ministério Público, vêm sendo capacitados em eventos conjuntos para esta finalidade.
A sociedade demanda. A instituição incrementa-se. Os resultados acontecem.
http://www.interjornal.com.br/noticia.kmf?canal=7&cod=20200212
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