domingo, 7 de abril de 2013
O TEMA É PREVIDÊNCIA SOCIAL
Benefício deve ser requerido nas agências da Previdência Social
MAGALI LEME
As mulheres que adotarem crianças também têm direito
ao salário-maternidade. Desde abril de 2003, quando foi sancionada a Lei nº
10.421, o benefício que é concedido às mães biológicas foi estendido às mães
adotivas.
Em caso de adoção, o pedido do salário-maternidade,
independentemente da categoria da segurada – empregada, contribuinte individual
ou facultativa –, deve ser feito em uma agência da Previdência Social. O
atendimento deve ser previamente agendado pelo telefone 135 ou pela página da
Previdência Social na Internet, no endereço www.previdencia.gov.br.
Para ter direito ao salário-maternidade, as mães
adotivas devem ser seguradas do INSS, ou seja, têm de estar contribuindo para a
Previdência Social. As mulheres com carteira assinada, inclusive as domésticas,
precisam apenas comprovar que estão contribuindo na época da adoção. No caso
das contribuintes individuais (autônomas e empresárias) e das facultativas
(donas de casa, estudantes e desempregadas) é necessário já ter contribuído por
dez meses antes do início do benefício.
A mãe adotiva deve apresentar documento de
identidade, carteira de trabalho ou carnês de contribuição, CPF, número do PIS
ou Pasep, Certidão de Nascimento da criança ou Guarda Judicial onde conste o
nome da adotante. Desde 2012, o salário-maternidade em caso de adoção é pago
por 120 dias, mesmo período em que recebem as mães biológicas.
@ - Para perguntas, envie email para: assessoria.comunicacao@previdencia.gov.br
@ - Para perguntas, envie email para: assessoria.comunicacao@previdencia.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário