11 de abril de 2013 às 11:47
O juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo, titular da 4ª Vara de Caxias,
proferiu uma decisão rara na Justiça maranhense. Ele julgou procedente a
ação investigatória póstuma de maternidade sócio-afetiva movida por
R.G.L.. Ela era filha adotiva informal de M.O.A. e queria ser
reconhecida pela Justiça como filha, colocando o sobrenome da mãe
adotiva.
De acordo com a requerente,
quando tinha oito meses de idade, ela foi entregue a M.O.A. em Brasília
(DF). A mãe biológica, que ainda tinha duas crianças pequenas, tinha
poucos recursos, por isso a entregou à nova família. Em vida, M.O.A.
respondia por todos os deveres de mãe, nunca deixando nada faltar à
filha de criação.
O juiz ressaltou
que, na falta de outros herdeiros naturais, haja vista que M.O.A. não
tinha outros filhos, a requerente torna-se herdeira universal. O juiz
determinou, na liminar, que a requerente está habilitada a receber
seguro e pensão da falecida, em função de sua dependência financeira. O
magistrado determinou, ainda, a citação e intimação dos requeridos,
outros integrantes da família de M.O.A..
Para tomar a decisão, o magistrado baseou-se em algumas informações
contidas nos autos. “(...) Os laços afetivos desencadeados pelo convívio
permanente entre a requerente e a M.O.A. eram tal qual os de mãe e
filha, possibilitando a comprovação da posse do estado de filho (...) a
verdade real da filiação pode ser biológica ou sócio-afetiva. O que
importa é o laço que une pais e filhos, fundados no amor e na
convivência familiar (...)”.
Antônio
Manoel citou, ainda, decisões semelhantes proferidas em outros
tribunais. Ao final, reconheceu R.G.L. como filha de M.O.A., procedendo
às anotações no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Sendo
assim, será excluído da certidão o nome da mãe biológica, passando a
constar o nome da mãe adotiva, e a requerente passa a ter o sobrenome da
mãe adotiva.
Foram, ainda,
expedidos alvarás autorizando a requerente a receber as coberturas
securitárias junto às instituições informadas no processo.
(Ascom/CGJ)
(Ascom/CGJ)
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