Brasil & Política
30/04/201309:32
Nesta matéria especial, o Guardian Notícias mostrará
como funciona o processo de adoção no Distrito Federal, os empecilhos e
o que dificulta o processo de adoção a capital da República. No próximo
mês, em 25 de maio, será celebrado o Dia Nacional da Adoção.
Atualmente,
o Distrito Federal tem cadastradas 133 crianças que aguardam para serem
adotadas por famílias do Distrito Federal. O que dificulta o processo,
segundo conselheiros tutelares, é que um terço das crianças disponíveis
no cadastro do DF é composto por negros e 62% têm idade superior a 12
anos. Apenas 416 pessoas estão habilitadas para realizar a adoção, segundo dados fornecidos pela Vara da Infância e Juventude (VIJ).
A
maioria das crianças que chegam ainda bebês nos abrigos da cidade passa
entre dois e três anos, aguardando finalizar o processo de adoção. Os
trâmites são burocráticos e minuciosamente detalhado de informações,
tendo em vista que depois de deferido o processo, a criança ou o
adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive
hereditários, de um filho legítimo. Quem é adotado recebe o sobrenome do
adotante. O processo é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente
nunca mais deixará de ser filho do novo pai e mãe, nem mesmo com sua
morte.
Um
problema comum na sociedade são aquelas famílias que registram como
filho uma criança nascida de outra pessoa. Isso é considerado ilegal,
pois estão infringindo a Legislação Brasileira, que diz que essa prática
- conhecida por adoção à brasileira - é crime de falsidade ideológica,
previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6
anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também
podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a
qualquer momento para reaver o filho. Na adoção à brasileira, a história
de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar
inquietação e problemas para o adotado.
Último
balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), feito em 2011, mostra que
no Brasil há atualmente 4.416 crianças e adolescentes aptas a serem
adotadas.
Veja como funciona:
Para
realizar o cadastro de adoção é necessário visitar uma Vara da Infancia
e Juventude mais próxima de casa, com RG e Comprovante de residência.
Feito esse procedimento, a vara agendará uma data para uma entrevista
com o setor técnico. Assim, o interessado poderá selecionar o tipo
físico, idade e sexo da criança desejada. Depois disso, será encaminhada
uma lista dos documentos necessários para dar continuidade ao processo.
Estes documentos variam de uma unidade para outra.
Até
dois meses depois de aceito, uma psicóloga do juizado agendará uma
entrevista para conhecer o estilo de vida, renda financeira e estado
emocional do interessado em realizar a adoção. A especialista também
pode achar necessário que uma assistente social visite a casa para
avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança.
A
partir das informações de cadastro e do laudo final da psicóloga, o
juiz dará o parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do
juizado. Com a ficha aprovada, será emitido o Certificado de Habilitação
para Adotar, válido por dois anos em território nacional. Com o
certificado, poderá entrar automaticamente na fila de adoção nacional e
aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Quando aparece
uma criança dentro do perfil, o interessado na guarda é chamado para
conhecer a criança. Se quiser, já pode levá-la para casa. Ou poderá usar
o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é
diferente: é necessário a presença de um advogado para entrar com o
pedido no juizado.
Quando
o relacionamento corre bem, o responsável recebe a guarda provisória,
que pode se estender por um ano. No caso dos menores de 2 anos, receberá
a guarda definitiva. Crianças maiores passam antes por um estágio de
convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e
avaliado pela assistente social. Depois de dar a guarda definitiva, o
juizado emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o
sobrenome da nova família.
Quem pode adotar?
• Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
• O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
• A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável
• Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro
Quem não pode adotar?
• Avô não pode adotar neto
• Irmão não pode adotar irmão
• Tutor não pode adotar o tutelado
Quem pode ser adotado?
•
Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do
pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem
sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu
filho.
• Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.
Cadastro da criança - As
mães ou familiares que se encontrem em situação de potencial entrega da
criança ou adolescente em adoção devem procurar a equipe
interprofissional da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da
Infância e Juventude (VIJ)-DF.
Em
caso de criança ainda em gestação, é importante que procurem a VIJ
antes do nascimento, a fim de receberem melhor acompanhamento
psicológico e orientação da equipe interprofissional da Seção de
Colocação em Família Substituta. Após o nascimento, ainda no hospital, a
VIJ-DF deverá ser imediatamente comunicada, e a mãe, após a alta
hospitalar, deverá se pronunciar perante o juiz quanto à sua renúncia ao
poder familiar. Caso confirmada a entrega em adoção, a criança será
imediatamente cadastrada para entrega a requerente habilitado.
Por Crislene Santos
Da Redação
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