terça-feira, 30 de abril de 2013

Justiça de Santa Catarina autoriza primeira adoção após a morte da criança


Família 30/04/2013 | 16h04 Atualizada em 30/04/2013 | 18h59

Mãe adotiva cuidou da criança 11 dos 16 meses em que o bebê permaneceu vivo


A justiça de Santa Catarina autorizou nesta terça-feira o primeiro caso de adoção post mortem do Estado: a criança morreu antes da conclusão do processo. Desde dezembro de 2011, quando o bebê foi abandonado pelos pais, a mãe se candidatou à adoção e obteve a guarda provisória.
O estado de saúde sempre preocupou: a menina adotada apresentava síndrome de Down leve, lesão neurológica, mosaicismo, hipotonia, sucção débil, cardiopatia congênita e síndrome de West — uma lesão cerebral grave. Mesmo assim, a mãe adotiva, formada em pedagogia, preferiu estar ao lado do bebê durante 11 dos 16 meses de vida da criança. Ela morreu no último dia 22, pouco antes da finalização do processo na Justiça. A mãe se dirigiu até o Fórum e reforçou o pedido de adoção logo após a perda.
A decisão foi do juiz Ademir Wolff, da Vara da Infância e Juventude da comarca de Itajaí. Ele conta que a situação não é prevista por lei, mas que foi um pedido atendido com base no bom senso: "(Ela/mãe) quer evidentemente continuar sendo mãe e ver o nome pelo qual chamava a filha (…) gravado em sua lápide, preservando-se inclusive o direito de cultuar a filha que era sua, e não mais daqueles que renunciaram ao poder familiar", explica em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça.
— Levamos em consideração o carinho da mãe pela criança — explicou o juiz.
Segundo Ademir Wolff, a menina nasceu na maternidade do Hospital Marieta Konder Bornhausen no dia 16 de dezembro de 2011. A mãe biológica estava separada do marido e, com a gravidade da saúde do bebê, não pode assumir a criação por falta de suporte psicológico e financeiro. Na época, o pai também foi consultado e concordou com a adoção.

http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2013/04/justica-de-santa-catarina-autoriza-primeira-adocao-apos-a-morte-da-crianca-4122724.html 

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