AUTORIZADA ADOÇÃO DE CRIANÇA POR CASAL HOMOSSEXUAL
18/04/2013
A juíza Stefane Fiuza Cançado Machado, do Juizado da Infância e
Juventude de Aparecida de Goiânia, autorizou a adoção de uma criança por
um casal de homossexuais, que vive em união estável há oito anos. O
menino está sob os cuidados do casal desde seu nascimento, em abril de
2009. Fora isso, em audiência, a mãe natural consentiu a adoção e
renunciou ao poder familiar.
Para acatar o pedido, o primeiro da
comarca, a magistrada levou em consideração o julgamento de Ação de
Direta de Inconstitucionalidade, no dia 5 de maio de 2011, que
consolidou jurisprudência no sentido de legitimar as uniões estáveis
homoafetivas. Segundo Stefane Fiuza, a equiparação delas às
heterossexuais, resultou na extensão automática das prerrogativas já
outorgadas aos companheiros de um casamento tradicional.
Stefane
Fiuza observou que, ao reconhecer que um casal homossexual tem os mesmos
direitos que um heterossexual, aplica-se o Princípio da Dignidade
Humana, que repudia qualquer forma de discriminação. “Certo é que há
possibilidade de uma criança ser adotada por um casal homoafetivo, pois
não se pode ser tomado como entrave técnico ao pedido de adoção, a
circunstância da união estável ser entre pessoas do mesmo sexo”, disse.
Ainda de acordo com a juíza, o interesse do menor deve prevalecer sobre
qualquer outra condição ou direito das partes envolvidas. “As
requerentes demonstraram nos autos ter condições sociais de permanecer
com a criança, por ela nutrindo sentimentos afetivos, sendo capazes de
educá-la e criá-la, dando-lhe assistência material e moral de que
necessita”, avaliou.
ORIENTAÇÃO SEXUAL
A decisão da
magistrada foi embasada, também, em estudos que apontam que a orientação
sexual da criança independe daquela de seus pais. O importante para o
desenvolvimento saudável da criança, ela ressaltou, são valores que lhes
são passados sobre ambos os sexos. “Se a orientação sexual dos pais
influenciasse diretamente a dos filhos, nenhum homossexual poderia ter
sido concebido e educado dentro de um modelo heterossexual de família”,
argumentou.
Para Stefane Fiuza, não há diferenças significativas no
desenvolvimento físico e psicossocial entre filhos criados por pessoas
gays e lésbicas e filhos criados por pessoas heterossexuais. Ela
asseverou que possíveis diferenças podem até ser identificadas, mas não
são atribuídas às características da orientação sexual dos cuidadores e
sim, a fatores orgânicos, econômicos, educacionais e sociais.
Sobre
possíveis discriminações por parte da sociedade, uma vez que no registro
de nascimento na criança constaria a existência de duas mães, o que
poderia provocar algum desconforto ao menino, a juíza argumentou que
“não pode deixar uma criança sujeita aos efeitos do abandono, sob o
argumento de protegê-la de uma futura discriminação que pode ou não vir a
existir”. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do
TJGO)
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/2063-autorizada-adocao-de-crianca-por-casal-homossexual
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