quarta-feira, 17 de abril de 2013

AUXÍLIO-ADOÇÃO: QUEM SE HABILITA? RIO DE JANEIRO




Ilma Gaudêncio Campbell, gerente III do GBE-Benefícios do PREVI-RIO, responsável pela análise e aprovação dos processos de pedido do benefício
Desde 2009, o PREVI-RIO vem concedendo um benefício muito especial a todos os servidores que adotam crianças até 12 anos incompletos, a partir da publicação da sentença: o Auxílio-Adoção. Uma medida criada na prefeitura, a partir do Decreto 30.543, que beneficia também servidores aposentados.
O Auxílio-Adoção contempla crianças vindas de orfanatos e outras instituições assistenciais. Segundo Ilma Gaudêncio, gerente III da área de benefícios do PREVI-RIO, há 30 anos na prefeitura, 20 deles no Instituto, o benefício é concedido em parcela única com os seguintes valores: 6 salários mínimos por adoção de criança menor de 3 anos e 8 salários mínimos no caso da criança ter entre 3 e 5 anos de idade. E ela ainda destaca: “já o servidor que adotar uma criança com deficiência, portadora de HIV, ou que tenha outra doença grave que requeira cuidados especiais e médicos permanentes, o benefício concedido será no valor de 12 salários mínimos”.
No ano passado o PREVI-RIO concedeu 59 benefícios Auxílio-Adoção e, este ano, até o mês de março, 12. Mas para requerer o benefício, Ilma faz questão de lembrar: “o solicitante é obrigado a comparecer ao PREVI-RIO no prazo de 6 meses, a partir da data de publicação da sentença de adoção, se não, perde o direito”, esclarece.
Como o Auxílio-Natalidade, o Auxílio-Adoção é concedido apenas a um beneficiário, quando os adotantes forem um casal de servidores estatutários segurados pelo PREVI-RIO.
Ilma Gaudêncio, que gerencia o Auxílio-Adoção analisando, conferindo e opinando sobre os processos do Auxílio-Adoção, depois de serem abertos pela Central de Atendimento, também trabalha com outros 6 benefícios concedidos pelo PREVI-RIO. Para isso, ela conta com uma equipe de 3 analistas e um administrativo.
Documentação Necessária
. Último contracheque do servidor;
. Sentença de adoção do menor (informando a data da publicação);
. Certidão de nascimento do filho do servidor;
. Identidade e CPF do servidor.
. Certidão "Nada Consta", emitida pela SMA, comprovando que o servidor não está sob Inquérito Administrativo
Obs: todos estes documentos devem ser apresentados no original e cópia ou cópia autenticada.
Central de Atendimento do PREVI-RIO: térreo do bloco 2 da sede da prefeitura ou no Poupa Tempo, no Shopping Bangu.
http://www.rio.rj.gov.br/web/portaldoservidor/exibeconteudo?article-id=3749898

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