A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados promove audiência pública amanhã, dia 29, sobre os atuais casos de devolução de crianças em processo regular de adoção às famílias biológicas, após longos períodos de guarda provisória por decisão do Poder Judiciário. O evento foi proposto pela deputada Liliam Sá (Pros-RJ). A audiência ocorrerá no plenário 9, a partir das 9h30.
Foram convidados para discutir o tema com os integrantes da comissão:o promotor de Justiça e membro do Conselho Auxiliar do Ministério Público Federal Antonio Carlos Ozorio Nunes; a diretora Jurídica da Angaad do Rio de Janeiro e presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de direito de Família (IBDFAM) Silvana Do Monte Moreira; o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Siro Darlan Oliveira; e a presidente da Angaad de Recife, Suzana Sofia Moeller Schettini.
Silvana do Monte Moreira explica que desde o caso de Monte Santo (BA), em 2012, com o retorno das 5 crianças em guarda provisória judicialmente concedida por quase dois anos para a família biológica, abriu-se um precedente “nefasto” e casos de devolução de crianças que estão em regular procedimento de adoção começaram a surgir pelo Brasil.
Para Silvana, a legislação deixa brechas para interpretações equivocadas. “É preciso que o judiciário se dispa do preconceito contra a adoção e passe a tratar a adoção não como última e excepcional alternativa e sim como única alternativa, pois, é preciso que as próprias famílias biológicas aprendam a adotar seus membros”.
A especialista reflete que as leis devem imprimir celeridade aos procedimentos de adoção e destaca a importância do Provimento 36 do Conselho Nacional de Justiça, publicado recentemente, que visa o cumprimento da prioridade absoluta do melhor interesse da criança dentre outros princípios constitucionais.
De acordo com esse provimento, os processos deverão ser dotados de prioridade absoluta por meio de identificação com tarja na capa, em casos físicos, ou destaque no caso de eletrônicos. As corregedorias dos Tribunais de Justiça ficarão incumbidas de fiscalizar o tempo de tramitação dos processos de adoção e de destituição do poder familiar, investigando disciplinarmente os magistrados que, de forma injustificável, tenham ações em trâmite há mais de 12 meses.
“É preciso leis que imprimam a necessária celeridade aos procedimentos de adoção, pois a infância é tênue e passa num piscar de olhos. Não podemos relegar nossas crianças e adolescentes a uma vida sem amor, sem carinho, sem cuidado. Se a adoção fosse realmente valorizada no Brasil, por magistrados, membros do Ministério Público, operadores do direito e sociedade em geral, não teríamos tantos abandonos, negligências e maus tratos impingidos a nossas crianças e adolescentes”, ressalta a presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM.
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