segunda-feira, 26 de maio de 2014

OAB REFORÇA CAMPANHA "PELO DIREITO DE SER FILHO" DO TJPA


25.05.2014
A Comissão de Direitos da Criança e do adolescente da OAB/PA participou, hoje, 25, da caminha do "Pelo Direito de Ser Filho", promovida pelo Tribunal de Justiça do Pará. A concentração da caminhada foi no cais do Porto na Praça Pedro Teixeira, ao lado da Estação das Docas, às 8h30. Os participantes subiram a avenida Presidente Vargas, onde fizeram parada na praça da República, distribuíram panfletos informativos à população. De lá, a caminhada segue para seu destino final na praça Batista Campos.
“A caminhada pela adoção teve por objetivo disseminar informações sobre adoção e desmistificar o estereotipo de problema que o instituto carrega.”, explicou a advogada Jamile Saraty, integrante da Comissão. Para ela, “a parentalidade eletiva, e muito mais do que cuidar ou trazer ao seio familiar alguém desconhecido, e gerar uma pessoa das entranhas do seu coração.”
Além de Jamile, os advogados, Ricardo Melo – presidente da Comissão, Mahirú Pinheiro, Jamile Cunha e Maria Luiza Ávila também participaram da caminhada, que teve a frente o corregedor das Comarcas da Região Metropolitana de Belém e presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI), desembargador Ronaldo Vale, tem parceria com a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ); 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém; 3ª Vara Distrital de Icoaraci; Associação dos Magistrados do estado do Pará (AMEPA); Grupo de Apoio à Adoção Renascer; Ministério Público, defensoria pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB - Seção Pará) e instituições de acolhimento.
Para Ricardo Melo, essa política pública de adoção precisa ser mais e melhor incentivada dentro dos próprios órgãos públicos e para a sociedade. “É necessário um novo direcionamento para crianças e adolescente que dependem de estar em família e que tem o direito.”
De acordo com o presidente da Comissão ação como estas são fundamentais para levar informação para a população. “Ações dessa natureza servem para explicar à sociedade a importância de que as crianças estejam em alguma entidade familiar, seja qual for.”
Para finalizar, Ricardo informou que a OAB continuará incentivando a adoção por meio de campanhas informativas. “É nossa intenção dar continuidade às campanhas de adoção. Nós levaremos a proposta ao Conselho, que com certeza nos dará apoio nessa missão.”
A analista Patrícia Yokoyama, integrante da Comissão Internacional da Adoção (CEJAI), acrescentou que se trata de uma ação conjunta para envolver todos na causa. Não só o Judiciário, mas todos que apoiam a adoção. “É uma resposta à sociedade para mostrar que o Judiciário não está insensível a situação de crianças e adolescentes que estão em situação de acolhimento”.
Ainda durante a caminhada, o grupo "Força Solidária" estará recebendo vidros com tampas para serem doados ao banco de leite da Santa Casa.
DADOS
O Dia Nacional de Adoção, instituído pela Lei nº 10.447/02 de 9 de maio de 2002, foi proposto pela Associação Nacional dos Grupos de Apoio Adoção. (ANGAAD)
Estão em andamento, em todas as comarcas do Estado, 10.980 processos relacionados à adoção. Outros 2.847 foram julgados e 143 estão suspensos, aguardando complemento de informações. Em fase de recurso, no 2º grau, existem mais 57 processos e outros 17.710 já foram arquivados após a conclusão do processo.
O sistema de processos judiciais Libra, do TJPA, considerou, ao levantar esses dados, várias classificações de processos relacionados à adoção: adoção com destituição do poder familiar; habilitação para adoção; perda, suspensão ou restabelecimento do poder familiar; medidas de proteção à criança e adolescente;; tutela, tutela com destituição do poder familiar; e guarda.
INVESTIMENTOS
Os processos de adoção transitados em julgado perante os Juizados da Infância e Juventude de todas as Comarcas do Pará passaram a ser digitalizados e inseridos no sistema de gestão de processos judiciais (Libra) para acesso e consulta on line dos interessados. Entre outras vantagens, a iniciativa garante acesso às informações sobre a origem biológica dos adotados e a possibilidade de cópia dos autos em mídia digital.
Com a nova metodologia, o Judiciário paraense assegura à criança e ao adolescente o cumprimento de normas constitucionais e do Estatuto da Criança e Adolescente, além de atender ao programa Conhecendo Minha História, da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ).
SOBRE A ADOÇÃO
A adoção é a única forma permitida por lei de alguém assumir como filho uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. A adoção da criança ou do adolescente é realizada através do Juizado da infância e Juventude, sendo que a nacional segue as regras do ECA, já a internacional é regulamentada pela Convenção de Haia. O processo de adoção não tem custo. É gratuito.
A adoção é um procedimento que depende do consentimento dos pais biológicos, pois os mesmos perdem todos os vínculos jurídicos com a criança ou adolescente adotado, sendo a adoção um processo irreversível.
QUEM PODE ADOTAR
Pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, que tenham sido avaliados e considerados aptos para adoção por equipe técnica da Vara da Infância e Juventude. Avós e irmãos não podem adotar
Os interessados devem procurar as Varas de Infância e Juventude da Comarca onde residem munidos da documentação exigida (abaixo) e solicitar habilitação para adoção. Em seguida, os pretendentes passarão por entrevista e visita domiciliar, realizadas por profissionais de psicologia e serviço social. Esses profissionais produzirão relatórios para serem anexados aos autos. Os pretendentes participam ainda de uma preparação psicossocial e jurídica pela Justiça da Infância e da Juventude. Somente após esses primeiros procedimentos, o Ministério Público se manifesta sobre o pedido e o juiz decide se a pessoa (ou casal) está ou não habilitado para a adoção.
Caso seja habilitado, o pretendente é incluído no Cadastro de Adoção e aguarda disponibilização de criança de criança ou adolescente no perfil pretendido. Quando a criança ou adolescente for disponibilizado, o pretendente inicia o processo de adoção, que inclui o estágio de convivência (prazo fixado pelo juiz) a ser acompanhado pela equipe multidisciplinar das Varas. Concluído o processo, é realizada a inscrição de novo registro civil do adotado, consignando o nome dos adotantes como pais, bem como o nome dos seus ascendentes. O registro original é cancelado.
Documentos para adoção
Carteira de Identidade
Certidão de Nascimento ou casamento ou declaração relativa à união estável
Comprovante de residência
Comprovante de renda mensal
Atestado de sanidade física e mental
Certidão negativa de antecedentes criminais
Certidão da distribuição cível
Uma foto
Serviço:
Coordenadoria da Infância e Juventude (CEJAI)
Fone: 3205-3738
1ª Vara da Infância e Juventude de Belém
Fone: 3110-7428
3ª Vara Distrital de Icoaraci
Fone: 3227-2673
Obs: No Interior os interessados devem procurar as Varas da Infância de seus municípios
Com informações do TJPA
http://www.oabpa.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4410:2014-05-26-11-56-09&catid=30:noticias&Itemid=110

Nenhum comentário: