29/05/2014
Direitos Humanos
Em audiência na Câmara, juristas destacam que o conceito de família não se restringe aos laços consanguíneos. “É preciso mudar a mentalidade de que a criança é propriedade de quem a gera”, diz Vitor Bezerra, juiz do Tribunal de Justiça da Bahia.
A deputada Liliam Sá (Pros-RJ) apresentou, nesta quinta-feira (29), projeto de lei (PL 7632/14) para tentar coibir os casos em que pais que tentam a adoção têm de devolver as crianças às famílias biológicas após longos períodos de guarda provisória, por decisão de juízes.
Pelo menos 12 episódios desse tipo foram lembrados na audiência pública que discutiu o problema na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Como resultado da discussão, além de ter apresentado o projeto, a deputada vai propor que o assunto vire tema de subcomissão no âmbito do colegiado.
Sugerido pela Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad) e encampado por Liliam Sá, o PL 7632/14 inclui no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) prazo máximo de quase um ano (360 dias) para que os processos de adoção sejam concluídos. Esse período já está previsto em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 29 de abril, e a ideia é incluí-lo na lei.
Na audiência, a diretora jurídica da Angaad, Silvana do Monte Moreira, explicou que uma das causas para a retirada das crianças adotivas dos pais em adoção durante a guarda provisória é a morosidade da Justiça em concluir os processos de guarda definitiva, que chegam a demorar cinco anos.
Pela proposta, as corregedorias-gerais dos tribunais de Justiça ficarão incumbidas de fiscalizar o tempo máximo de 360 dias para a tramitação dos processos de adoção, devendo investigar disciplinarmente os juízes que, de forma injustificável, não emitirem sentença sobre ações desse tipo no prazo determinado. As corregedorias também deverão fiscalizar o respeito ao prazo de 120 dias para a destituição do poder familiar, também previsto na resolução do CNJ. Isso significa que, a partir dessa decisão, os pais biológicos perderão quaisquer direitos sobre a criança após 120 dias.
A deputada Liliam Sá (Pros-RJ) apresentou, nesta quinta-feira (29), projeto de lei (PL 7632/14) para tentar coibir os casos em que pais que tentam a adoção têm de devolver as crianças às famílias biológicas após longos períodos de guarda provisória, por decisão de juízes.
Pelo menos 12 episódios desse tipo foram lembrados na audiência pública que discutiu o problema na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Como resultado da discussão, além de ter apresentado o projeto, a deputada vai propor que o assunto vire tema de subcomissão no âmbito do colegiado.
Sugerido pela Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad) e encampado por Liliam Sá, o PL 7632/14 inclui no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) prazo máximo de quase um ano (360 dias) para que os processos de adoção sejam concluídos. Esse período já está previsto em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 29 de abril, e a ideia é incluí-lo na lei.
Na audiência, a diretora jurídica da Angaad, Silvana do Monte Moreira, explicou que uma das causas para a retirada das crianças adotivas dos pais em adoção durante a guarda provisória é a morosidade da Justiça em concluir os processos de guarda definitiva, que chegam a demorar cinco anos.
Pela proposta, as corregedorias-gerais dos tribunais de Justiça ficarão incumbidas de fiscalizar o tempo máximo de 360 dias para a tramitação dos processos de adoção, devendo investigar disciplinarmente os juízes que, de forma injustificável, não emitirem sentença sobre ações desse tipo no prazo determinado. As corregedorias também deverão fiscalizar o respeito ao prazo de 120 dias para a destituição do poder familiar, também previsto na resolução do CNJ. Isso significa que, a partir dessa decisão, os pais biológicos perderão quaisquer direitos sobre a criança após 120 dias.
DIREITOS DA CRIANÇA
Segundo Silvana, o problema da devolução de crianças adotivas tem ocorrido desde 2012 e “é uma verdadeira afronta aos direitos infantis". “As crianças estão virando objeto, propriedade de seus genitores, ao serem devolvidas à família com a qual só têm laços de sangue”, disse. “Família é aquela com quem temos laços de afeto”, completou. Ela destacou que juízes têm tomado decisões não com base na lei atual, que, na verdade, já protege meninos e meninas, mas com base nos seus próprios preconceitos.
Siro Darlan Oliveira, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também destacou que, pela legislação, o conceito de família hoje não é mais família biológica, e sim de família de afeto. “Porém a questão da família consanguínea ainda é arraigada na nossa doutrina, na nossa filosofia romano-cristã”, pontuou. “É preciso que esse conceito extenso de família, que a Constituição de 1988 traz, seja assimilado pelo Judiciário”, acrescentou.
Para o juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia, Vitor Bezerra, o que precisa ser mudada no Brasil é a mentalidade social de que a criança é propriedade de quem a gera. “Isso é uma visão animalesca, e nós somos animais racionais e afetivos”, afirmou. Ele acredita que o ECA nessa questão é incompleto, porque pressupunha a visão sistêmica do juiz. “No entanto, o juiz é uma máquina de produzir papéis hoje, porque vive assoberbado de trabalho”, completou.
Conforme Bezerra, o principal problema não é legal, mas estrutural. Ele ressaltou a necessidade de juízes vocacionados para as questões familiares, além de apontar a falta de varas exclusivas para a infância e juventude no interior do País e a ausência de equipes mutidisciplinares nas instituições judiciais existentes, incluindo psicólogos e pedagogos. “Na prática, o estatuto não saiu do papel”, resumiu o desembargador.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Segundo Silvana, o problema da devolução de crianças adotivas tem ocorrido desde 2012 e “é uma verdadeira afronta aos direitos infantis". “As crianças estão virando objeto, propriedade de seus genitores, ao serem devolvidas à família com a qual só têm laços de sangue”, disse. “Família é aquela com quem temos laços de afeto”, completou. Ela destacou que juízes têm tomado decisões não com base na lei atual, que, na verdade, já protege meninos e meninas, mas com base nos seus próprios preconceitos.
Siro Darlan Oliveira, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também destacou que, pela legislação, o conceito de família hoje não é mais família biológica, e sim de família de afeto. “Porém a questão da família consanguínea ainda é arraigada na nossa doutrina, na nossa filosofia romano-cristã”, pontuou. “É preciso que esse conceito extenso de família, que a Constituição de 1988 traz, seja assimilado pelo Judiciário”, acrescentou.
Para o juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia, Vitor Bezerra, o que precisa ser mudada no Brasil é a mentalidade social de que a criança é propriedade de quem a gera. “Isso é uma visão animalesca, e nós somos animais racionais e afetivos”, afirmou. Ele acredita que o ECA nessa questão é incompleto, porque pressupunha a visão sistêmica do juiz. “No entanto, o juiz é uma máquina de produzir papéis hoje, porque vive assoberbado de trabalho”, completou.
Conforme Bezerra, o principal problema não é legal, mas estrutural. Ele ressaltou a necessidade de juízes vocacionados para as questões familiares, além de apontar a falta de varas exclusivas para a infância e juventude no interior do País e a ausência de equipes mutidisciplinares nas instituições judiciais existentes, incluindo psicólogos e pedagogos. “Na prática, o estatuto não saiu do papel”, resumiu o desembargador.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
NOTA PAULO WANZELLER: Entrevista com a Presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção - ANGAAD, Psicóloga Suzana Sofia Moeller Schettini
— com Suzana Sofia Moeller Schettini.
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