segunda-feira, 26 de maio de 2014

COMO ADOTAR UMA CRIANÇA DE OUTRA NACIONALIDADE


Escrito por Pedro Santos
Adotar uma criança é um ato de amor. Trata-se de uma forma de combate ao abandono que permite a crianças e adolescentes uma nova chance de ter uma família e encontrar acolhimento. Se adotar crianças do mesmo país já é uma tarefa demorada, por conta dos trâmites jurídicos que, em tese, visam a proteger a própria criança, no caso da adoção internacional tudo é mais lento. Isso porque trata-se de uma relação de procedimentos entre países diferentes com regulamentações bastante específicas. Além, é claro, de uma série de medidas de segurança que visam a evitar qualquer tipo de dano à criança adotada, como abusos e tráfico internacional de pessoas. Confira os principais passo para adotar uma criança de outra nacionalidade.
ENCONTRAR ORGANISMOS CREDENCIADOS
Basicamente, a adoção internacional nada mais é do que o deslocamento de uma criança que sai do seu país natal para ser adotada por pessoas que vivem em outro país. Para isso, é fundamental que exista algum processo de cooperação entre o país de origem da criança e o país de acolhimento. O primeiro passo para pessoas que desejam adotar crianças de outra nacionalidade é buscar o organismo credenciado no país de origem da criança. É lá que o requerente pode solicitar a habilitação para a adoção. É possível ver a lista de organismos credenciados no site da Secretaria de Direitos Humanos (veja a seção Recursos).
ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
Todo o processo de adoção internacional passa pela CDJA (Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional), que está presente em cada Tribunal de Justiça dos estados brasileiros. O casal ou requerente deve procurar a CDJA e entregar toda a documentação exigida. Junto com a documentação, o requerente deve solicitar à CDJA um requerimento de adoção. A lista de documentos para habilitação é extensa e pode ser consultada no site da Secretaria de Direitos Humanos ou no próprio Tribunal de Justiça. Entre os documentos exigidos estão a certidão de antecedentes criminais e um documento oficial que autorize o requerente a adotar uma criança internacional.
APRESENTAÇÃO
Depois que toda a documentação for devidamente entregue, ela será analisada pelas autoridades competentes que podem deferir a habilitação do requerente para adoção internacional. Não há um prazo determinado sobre o período pelo qual todo o processo leva, já que depende de vários fatores, inclusive da relação burocrática entre países. No entanto, a fila de espera pode durar alguns anos, dependendo dos casos. Quando os documentos forem aprovados, o requerente será apresentado às crianças ou adolescentes que se enquadrem no perfil para o acolhimento.
ADOÇÃO
O próximo passo pode variar, dependendo de cada situação. Mas, em regras gerais, segue o processo normal da adoção. Basicamente, é chegada a hora de conhecer o futuro filho ou filha. Caso a criança ou o adolescente esteja no Brasil, os futuros pais são levados para o conhecerem pessoalmente. Em muitos casos, já é possível levar a criança para casa no mesmo dia. Se o relacionamento correr bem nas semanas seguintes, os responsáveis recebem a guarda provisória da criança, que pode ser estendida por um ano. Depois disso, o juizado fornece a guarda definitiva. Então, a criança pode receber uma nova certidão de nascimento em que conste o novo sobrenome.
Adotar uma criança é um ato de amor
Image Source/Photodisc/Getty Images
http://www.ehow.com.br/adotar-crianca-outra-nacionalidade-info_305101/

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